a regiao
Find more about Weather in Itabuna, BZ
obra parada
23.Setembro.2017

Lei de Ilhéus é um exemplo a ser seguido

em todo o estado e por Itabuna, onde a tradição de inaugurar obras pela metade é viral. Como a obra de esgoto e asfalto do bairro São Pedro (na foto), “inaugurada” por dois prefeitos diferentes sem estar pronta (Fernando Cuma e José Azevedo). Ou Azevedo “inaugurando” a Avenida Amélia Amado pela metade.

O projeto de lei nº 003/2017, apresentado ao plenário da Câmara de Vereadores de Ilhéus pelo vereador Juarez Barbosa, passa a vigorar como a Lei nº 3.860/2017 após a sanção do prefeito Mário Alexandre Sousa.

A lei proíbe a inauguração de obras públicas incompletas em Ilhéus. Em sua essência, veta qualquer tipo de solenidade, cerimônia ou qualquer ato de inauguração de obras públicas incompletas ou que não possam entrar em funcionamento completo de imediato.

A lei considera incompleta as obras que não tenham concluídas todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas no projeto. Já uma obra que não pode entrar em funcionamento imediato é aquela que, apesar de ter todas as etapas concluídas, tem algum fator legal impeditivo.

Desrespeito

Segundo o vereador Juarez, “inaugurar obras inacabadas é uma conduta totalmente desrespeitosa ao cidadão, pois o mesmo acredita que o equipamento inaugurado, seja ele uma creche, escola ou posto de saúde, estará disponível para plena utilização, o que de fato, não ocorre”.

Ele classifica como corajosa a atitude do prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, em sancionar uma lei como esta, pois “é comum vermos em vários municípios a utilização de obras para promover o político e enganar o eleitor”.

Foi o que aconteceu com a reforma da avenida Amélia Amado, em Itabuna, no final do governo Azevedo, quando o então prefeito “inaugurou” a obra pela metade, instalando uma placa e realizando uma solenidade que acabou esvaziada. Não foi reeleito.



 

terreno na bahia