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20.Janeiro.2018

Rais tem nova regra e prazo vai até 23/março

incluindo as novas modalidades de contratação da lei trabalhista 13.467/17. A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 terá novos campos como trabalho por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente e desligamento por acordo entre empregador e trabalhador.

A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como número de empresas, localização, ramo, quantidade de empregados, suas ocupações, salário e tipo de vínculo.

O empresário terá dois meses para entregar a declaração, de 23 de janeiro a 23 de março. O preenchimento e envio do formulário é obrigatório para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado.

Mesmo o estabelecimento inscrito no CNPJ sem empregados ou sem atividade no período está obrigado a entregar a Rais. Nesse caso, deverá fazer isso por meio da Rais Negativa, preenchendo os dados pertinentes à empresa.

Importante

O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, afirma que a declaração da Rais é de extrema importância. “O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial e o Seguro Desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria”.

“O governo, por sua vez, tem à disposição, com a Rais, informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, fundamentais para subsidiar as estratégias de políticas públicas e de emprego”, salienta.

A declaração da Rais deve ser feita somente via internet. Para isso você deve utilizar o programa GDRAIS 2017, que será disponibilizado no site www.rais.gov.br. Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, também no site a partir de 23 de janeiro.