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telemarketing
20.Janeiro.2018

Rio tem lei que faz falta a consumidores da BA

que são importunados diariamente por ligações de call centers e telemarketing. O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), sancionou uma lei que proíbe ligações de empresas de telemarketing fora do horário comercial e que utilizem número restrito em seus contatos com clientes.

A lei, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PMDB), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 15. O texto substitui a lei anterior, de 2006, que não impunha restrições de horário e apenas mandava que as empresas cadastrassem quem não quisesse receber as ligações.

O cadastro nunca chegou a sair do papel e o cidadão continuava indefeso. Com a nova lei, porém, ficam proibidas ligações que não sejam em dias úteis e as feitas fora do horário das 8h às 18h. Ficam proibidos contatos aos sábados, domingos e feriados.

Também estão proibidas ligações de números restritos ou desconhecidos. A ideia é que o usuário possa saber quem está ligando e optar por atender ou não. Além disso, empresa fica obrigada a se identificar logo no início da ligação.

Multas por caso

O descumprimento poderá acarretar em multas às empresas de 2.000 a 4.000 UFIRS. No Rio, o UFIR aprovado para 2018 é de R$ 3,29 por unidade. Valores recolhidos em multas serão revertidos ao Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidos.

A orientação aos consumidores é, em caso de descumprimento, procurar os organismos de defesa do consumidor. A lei entrará em vigor em 120 dias a partir da publicação. O prazo é para que as empresas se adaptem às novas regras. A lei vale também para ligações feitas para o Rio.

Na Bahia as empresas ligam desde cedo até tarde da noite, inclusive fins de semana e feriados, além de usar chamadas automáticas com robôs. No horário de verão é pior. Como a Bahia está fora, os cidadãos são importunados desde 7 horas, inclusive nos dias de descanso.