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Seg, Abr 03, 2006

MP vê possível crime do filho do prefeito de Itabuna

O crime cometido pelo filho do prefeito de Itabuna, Fernando Oliveira, com a publicação de sua propaganda pessoal no site oficial do município pode não ser apenas eleitoral e bem mais grave.

Um ofício enviado pelo promotor Márcio Cordeiro Fahel ao Dr. Ávaro Luiz Ferreira Santos, Procurador Geral do Município de Itabuna, alerta sobre o tipo de crime possivelmente cometido.

O promotor Márcio Cordeiro Fahel diz que o ofício foi motivado pela matéria do jornal A Região e que a "promotoria constatou a veracidade do conteúdo da notícia em sítio oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna".

O Ministério Público Estadual entende que o crime não seria eleitoral porque o filho do prefeito "não tem sequer candidatura registrada". Advogados ouvidos por nossa reportagem discordam.

"A legislação eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda voltada para a eleição antes do dia 6 de julho (Lei Federal 9.504/97, art. 36, caput)", comenta um deles.

No entanto o MP alerta o procurador que o filho do prefeito e o próprio prefeito (caso tenha concordado) podem, em tese, ter cometido crime de improbidade segundo a Lei Federal 8.429/92, em seu artigo 11.

O artigo diz que a publicidade oficial deve ter caráter unicamente informativo, sendo vedada a presença de "nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

Depois da denúncia do jornal A Região, o texto foi retirado do site oficial, na segunda-feira, porém temos cópia integral do site www.itabuna.ba.gov.br como estava no dia 31 de março. ( Veja aqui).

O promotor Márcio Fahel pede ao procurador que recomende expressamente à Assessoria de Comunicação da prefeitura de Itabuna que "se guie pelos ditames constitucionais". Leia a matéria completa em Geral.

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