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Sexta-feira, Maio 04, 2007
STJ nega habeas para Marcos Gomes
O Superior Tribunal de Justiça negou, em julgamento feito no dia 24 de abril e conhecio ontem à noite, liminar que pretendia derrubar a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia sobre a ordem de prisão de Marcos Gomes.
O pedido de Habeas Corpus Nº 81.588, já negado pelo TJ-BA, foi impetrado pelo advogado Abdon Abbade dos Reis, representando Markson Monteiro Oliveira, o "Marcos Gomes", e Ilmar Marinho, o "Mazinho".
O advogado do filho do prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, argumentava que a juíza de Ibicaraí não tinha jurisdição sobre o caso e que os indiciados eram réus primários, com endereço fixo e sem perigo para a sociedade.
A relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou que há sim perigo para a sociedade e que a juíza de Ibicaraí tem autoridade, pelos crimes começaram em Floresta Azul e ela foi a primeira a ordenar providências.
"A nobre Magistrada a quo esteve atenta aos preceitos legais demonstrando, no curso da sua decisão, todos os motivos que a levaram a decretar a custódia cautelar. A decisão atacada está fundada em razões objetivas".
"As razões demonstram a existência de motivos concretos, suscetíveis de autorizar a sua imposição, estando em harmonia com os dispositivos legais autorizadores da prisão preventiva e articulados com as circunstâncias do crime".
"O fato dos pacientes encontrarem-se foragidos já demonstra, por si só, a necessidade da segregação dos mesmos, para garantia da instrução criminal. A prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria estão sobejamente comprovados".
Leia matéria completa na edição deste sábado de A Região impressa.