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Sábado, Junho 21, 2008

Já é proibido dirigir depois de beber

O presidente da República sancionou a lei 11.705, que determina a suspensão da carteira do motorista que tiver bebido qualquer quantidade de álcool, mesmo um gole de cerveja. a tolerãncia da lei é zero.

Mas, até que o Contran defina os detalhes da lei, será tolerada uma quantidfade de 2 decigramas de álcool, um terço do que era aceito antes (6 decigramas) e o equivalente a meio copo de cerveja.

O Decreto 6.488, publicado na sexta-feira, regulamentou a lei 11.705, por isso ela já vale para todo o país. O motorista que tiver bebido antes de dirigir estará cometendo uma infração gravíssima e terá a carteira suspensa por um ano.

A multa será de R$ 995, o veículo será retido até que apareça um condutor sóbrio e habilitado. Pior será se o motorista com alcool (qualquer quantidade) causar um acidente, que será considerado crime doloso (com intenção se matar).

O mesmo se aplica para quem estiver dirigindo a uma velocidade 50km/h acima do limite da estrada ou rua.

Posted by at 24:22
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