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Quarta-feira, Dezembro 17, 2008

Juiz confirma 13 vagas na Câmara de Itabuna

O juiz da 28ª Zona Eleitoral em Itabuna, Marcos dos Santos Bandeira, rejeitou os argumentos dos advogados dos suplentes de vereadores Antônio Carlos Prado, Antônio Félix e Antônia Dilma Tavares Andrade.

O magistrado entendeu que o número de vereadores em Itabuna é o determinado pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que define em 13 as vagas no legislativo local.

Os suplentes queriam tomar posse sob o argumento de que a Lei Orgânica do Município, no seu artigo 15, estabelece que a Câmara de Itabuna deve ser composta por 17 vereadores.

O juiz Marcos Bandeira afirmou que, na verdade, a manutenção do número de vereadores em Itabuna atende aos princípios da moralidade e da economicidade.

Ele lembrou que os recursos gastos com mais vereadores podem ser usados na implementação de políticas públicas para diminuir as desigualdades sociais.

Bandeira observou também que o dinheiro deva ser usado ainda para retirar os meninos das ruas, melhorar a qualidade das escolas municipais e criar mecanismos de geração de renda, diminuindo os bolsões de miseráveis na cidade.

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