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Terça-feira, Março 03, 2009

Liminar obriga Embratel a abrir postos

O juiz substituto da Justiça Federal em Itabuna, João Paulo Pirôpo de Abreu, acatou ação impetrada pela procuradora da República Fernanda Oliveira e determinou que a Embratel instale postos de atendimento pessoal.

A decisão do judiciário ainda pode ser revogada, pois foi em caráter de liminar. De acordo com ela, a Embratel tem que implantar os postos, por meio de lojas próprias ou credenciadas, nos municípios da subseção judiciária de Itabuna.

A companhia telefônica terá ainda que fornecer aos usuários protocolos de reclamação. Na ação, a procuradora informou que a falta de postos de atendimento inviabilizava a prova escrita de reclamação ou solicitação de serviço pelo consumidor.

Ela explicou que a partir do momento em que se constata o defeito, o consumidor tem prazo de 30 a 90 dias para fazer a reclamação.

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