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24 de Março 2007

O Aborto e o Código Penal

© Vercil Rogrigues            vercil5@hotmail.com

        Pesquisa realizada pelo Ibope revela que quase a metade dos brasileiros está desinformada sobre os casos em que é permitida, por lei, a interrupção da gravidez.
        Nos casos, em que não houver outro meio de salvar a gestante (Aborto necessário, conforme Inciso I, do Art. 128 do CPB) e se a gravidez resultar de estupro e o aborto for precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de representante legal (aborto no caso de gravidez resultante de estupro de acordo com o Inciso II, do Art. 128 do CPB).
        Ao serem perguntados espontaneamente, 35% citaram a primeira hipótese, 17% mencionaram a segunda e 16% incluíram um terceiro item, que não estar na lei (melhor Decreto-Lei Nº. 2.848, de Dezembro de 1940), mas é permitido em alguns casos, por autorização judicial: quando o feto apresenta alguns problemas.
        Houve ainda quem atribuísse a permissão a mães que tivessem contraído Aids (4%) ou à falta de recursos financeiros (3%). Os dados são de uma pesquisa feita pelo Ibope, sob encomenda da organização não-governamental CDD - Católicas pelo Direito de Decidir. Segundo o ibope foram entrevistados 2002 mulheres e homens com mais de 16 anos, moradores de 143 cidades do Brasil.
        Atualmente, por uma norma técnica do Ministério da Saúde, é permitido fazer o aborto nos dois casos previstos em lei até a 20ª semana de gestação. O prazo, no entanto, pode mudar de hospital para hospital. Em alguns, o limite é a 15ª e, em outras 12ª semana de gestação.
        Uma explicação é a complexidade do procedimento, geralmente feito com menos complicações e riscos até os três meses. As pesquisadas mostraram ainda que, mesmo quem soube apontar pelo menos uma das situações 95% não conseguiram dizer onde esse aborto legal poderia ser feito. Outros 5% tentaram arriscar o nome de algum hospital de sua região - nem sempre corretamente.
        Segundo a jurista Sílvia Pimentel, professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e vice-presidente do Comitê da Convenção da ONU - Organizações das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher:
        "Essas respostas revelam um estar de olho fechados para muitas informações que estão circulando por aí. O aborto é mitificado, tabu. Ninguém pode ser a favor, essa não é a questão. A questão é que devemos respeitar e garantir um direito da mulher que estar na lei".
        "Existe um grande desconhecimento, mas também um avanço. A Lei é de 1940, mas ficou esquecida e somente nos fins dos anos 80, e, mais intensamente nos anos 90, foi trazida para a área de saúde", explica Jefferson Drezzer, coordenador do Serviço de atenção Integral à mulher Vítima de Violência Sexual do Hospital Estadual Pérola Byington, um dos centros de referência ao atendimento à saúde da mulher no País.
        Ainda de acordo com ele, há muitas dúvidas dos próprios profissionais de saúde. "Não é algo que faz parte da formação deles, e o tema desperta reações muita apaixonadas e, às vezes, irracionais, que não tem nada a ver como ordenamento jurídico que prevê esse atendimento", declara o médico.
        Uma pesquisa feita no ano de 2005 pela Febrasgo - Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia com todos os profissionais credenciados mostrou, por exemplo, que 66% deles pensam que é necessária autorização judicial para fazer o aborto nesses dois tipos de casos previstos no Código Penal.
        Além disso, 31% deles disseram acreditar que o aborto no caso de má-formação congênita grave, como anencefalia, estava incluído na lei.
        Além disso, em cinco Estados - Roraima, Amapá, Tocantins, Piauí e Mato Grosso do Sul - não foi localizado um único hospital que confirmasse fazer o procedimento. É possível que alguma instituição faça o aborto legal nessas regiões, mas não costa na lista oficial. Ou seja, dificilmente será localizada.
        Além da dificuldade de informação, em 30% dos hospitais ainda é exigido boletim de ocorrência - medida que não mais é necessária segundo portaria publicada pelo ministério, apesar de existir uma recomendação do CFM - Conselho Federal de Medicina em favor de manter a medida, para a segurança do médico.
        Mas não podemos deixar de esquecer que apesar de todas as desinformações e dificuldades que percebemos ser generalizada, houve um avanço.
        Temos de pensar historicamente e lembrar que, em 1996, havia apenas quatro hospitais que faziam aborto legal no Brasil, dois em São Paulo, um em Campinas e um no Rio de Janeiro, hoje já são 62 credenciados no Ministério da Saúde.
 


Por Vercil Rodrigues, Graduado em História (Licenciatura); Pós-Graduado (Lato Sensu) em História Regional; Pós-Graduado (Lato Sensu) em Gestão Escolar; Pós-Graduado (Lato Sensu) em Docência do Ensino Superior e Acadêmico de Direito.
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