Artigo
|
Anuncie aqui: (73) 3617-0335
2 de Junho
CCJ Aprova Maioridade Penal
© Vercil Rogrigues
vercil5@hotmail.com
Lamentavelmente a Comissão de Constituição e Justiça do Senado/CCJ aprovou, no dia 26/04, a redução da menoridade penal para 16 anos. A proposta foi aprovada por 12 votos a 10, estabelecendo que adolescentes a partir de 16 anos podem ir para a prisão se tiverem cometidos crimes hediondos.
Antes, uma perícia, a pedido do juiz, iria determinar se, no momento do crime, "havia plena capacidade de entendimento". Eles também cumpririam a pena em locais separados.
A aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC Nº. 20/99) deixou indignados os defensores do Estatuto da Criança e Adolescente/ECA (Lei Nº. 8.069, de Julho de 1990) e boa parte da população que não se deixa levar pela propaganda midiática dos meios de comunicação.
Segundo membros desse grupo, a maioridade penal é temerária frente ao sistema prisional brasileiro, pois o mesmo está em bancarrota. Além do mais, a população encarcerada tem crescido assustadoramente nos últimos anos, em 2006, por exemplo, havia 339 mil presos para 236 mil vagas (sem contar os mais de 61 mil que estão presos em delegacias).
Analisando esses dados, percebemos que não temos vagas nem para os condenados maior de idade.
São inúmeras as deficiências que já existem e que serão potencializadas se essa mudança ocorrer, além da superpopulação, a morosidade da Justiça e o descumprimento da Lei de Execuções Penais (LEP Lei Nº. 7.210, de 11 de julho de 1984), que diz que os presos devem estudar e trabalhar (Caput do Art. 126) e, que tudo indica continuará não sendo cumprindo.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) já anunciou que vai entrar com Mandato de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar bloquear a tramitação da PEC no Senado e Câmara, alegando que a medida é inconstitucional.
A ação é apoiada pela associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude. Eles alegam que a supracitada fere os Direitos e Garantias Individuais (cláusula pétrea), bem como contraria o Art. 228 da Constituição Federal.
Argumentam ainda que em uma pesquisa da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, divulgada em 2004, mostrou que apesar do alarde da imprensa nacional (escrita, televisada e radiofônica), menores de 18 anos são responsáveis por 1% dos homicídios e 1,5% dos furtos/roubos. Dados estatísticos que por si só não justificam a aprovação dessa medida extremada.
Além do mais, ainda que a PEC seja aprovada, não acreditamos que a determinação de separar adolescentes de 16 e 18 anos dos outros presos será cumprida não, pois o sistema prisional que temos no país é uma falácia.
Tomemos como exemplo a Lei de Execução Penal que nos seus Arts. 5º e 6º prevê desde o ano de 1984, a separação entre presos provisórios e condenados, e isso não vem ocorrendo.
Ainda bem que será longo o caminho que a PEC irá percorrer até o seu desfecho final, assim: Depois de aprovada na CCJ, terá que ser incluído na pauta do Plenário do Senado, para ser discutida e votada em dois turnos. Ela também terá que ser discutida por um prazo de cinco sessões antes da votação em primeiro turno.
E se tiver emenda, voltará para a CCJ. Nas votações, 3/5 dos senadores devem estar presentes e ser favoráveis à medida. Além disso, a votação em segundo turno só pode ocorrer depois de três sessões de discussão.
Se for rejeitada, é arquivada. Se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados (com votação em dois turnos e com maioria). O Presidente Luís Inácio Lula da Silva não poderá vetar.
Depositamos nossa esperança em que em uma dessas etapas, haja bom senso dos nossos ilustres representantes políticos e que o projeto não seja aprovado, pois não acreditamos que a solução da banalização da criminalidade no país seja solucionada encarcerando menores de idade.
Além do mais, não temos dúvida que se essa Lei for aprovada, fará com que os traficantes requisitem como "mão-de-obra" para o seu "labor", crianças com idades abaixo dos 16 anos. Ou seja, os menores entrarão mais cedo no mundo da criminalidade.
Precisamos entender que o menor de 18 anos é vitima - de uma educação excludente, da falta de áreas de lazer em sua comunidade, dos desempregos dos pais, ou seja, de políticas públicas que proporcionem uma melhor qualidade de vida e de oportunidades - mesmo que este seja criminoso, eles são presas fáceis do crime organizado, que os utilizam como prestadores de serviço não só no tráfico, mas também nos assaltos que resultam nestas morte bárbaras, pois estas são as horas extras deles, nesses momentos fora do tráfico eles são utilizados para aumentar a renda do crime organizado e consequentemente garantir um “troco” a mais.
Encerramos essa breve análise com as palavras do professor e advogado Flávio Vieira: "Os senadores estão tentando 'manipular' a ordem jurídica para dar uma falsa sensação de segurança na sociedade. É que já não nos contentamos em colocar nas jaulas somente os pobres, e agora tentarmos encontrar formas de aprisionar também os filhos dos pobres".
Por Vercil Rodrigues, Graduado em História (Licenciatura); Pós-Graduado (Lato Sensu) em História Regional; Pós-Graduado (Lato Sensu) em Gestão Escolar; Pós-Graduado (Lato Sensu) em Docência do Ensino Superior e Acadêmico de Direito.
|
|