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13 de Outubro

Seguro Acidente de Trabalho

© Vercil Rogrigues            vercil5@hotmail.com

        No mês de fevereiro do corrente ano o Presidente Luís Inácio Lula da Silva regulamentou as novas regras para o seguro acidente de trabalho, que irá facilitar a concessão de auxílio-doença, porque o trabalhador passa a não mais necessitar da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), emitidas pelos empresários (patrões).
        O Decreto Federal de Nº. 6.042 de 12 de fevereiro de 2007 alterou diversos pontos do regulamento da Previdência Social, que tratam sobre a caracterização técnica pela perícia do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
        Com a promulgação presidencial do decreto, a doença profissional poderá ser comprovada por uma lista de doenças relacionadas à sua profissão, com base em uma classificação internacional. É uma importante conquista para os trabalhadores e uma antiga reivindicação dos principais sindicatos trabalhistas do País.
        Entre as medidas previstas no Decreto 6.042 de 12 de fevereiro de 2007, que altera as regras para acidentes de trabalho está a criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice a ser multiplicado pelo número de acidentes da empresa. Quanto maior o número obtido, maior será a alíquota do seguro acidente do trabalho.
        Atualmente as empresas pagam entre 1%; com as novas regras esse percentual vai variar de 0,5% a 6% do valor da folha de pagamento. A medida é um incentivo para que as empresas melhorem as condições de trabalho e invistam mais na prevenção de acidentes e doenças profissional.
        Com as exceções das décadas de 30 e 40 quando foram criadas inúmeras leis trabalhistas que asseguravam aos operários brasileiros direitos básicos garantidos como na Constituição de 1934, como salário mínimo, férias remuneradas, jornada diária não superior a oito horas, proteção ao trabalho da mulher e do menor, estabilidade no emprego, indenização na demissão sem justa causa etc., e que no ano de 1943 foram reunidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
        E algumas garantias que foram asseguradas com a Carta Maior de 1988, que os trabalhadores brasileiros estão vendo seus direitos sendo reduzidos dia-a-dia. E quando surge uma boa noticia dessa, deve ser motivo de comemoração, mas sem perder de vista que a luta continua.
 


Por Vercil Rodrigues, Graduado em História (Licenciatura); Pós-Graduado (Lato Sensu) em História Regional; Pós-Graduado (Lato Sensu) em Gestão Escolar; Pós-Graduado (Lato Sensu) em Docência do Ensino Superior e Acadêmico de Direito.
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