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28 de Junho
Acessibilidade
© Vercil Rogrigues
vercil5@hotmail.com
Nossa como é difícil ser portador de necessidade especial nesse país. E uma das maiores dificuldades tem sido quanto à questão da acessibilidade, ou seja, o acesso pleno desse importante segmento social – que segundo o senso demográfico do IBGE\2000, são 27 milhões de pessoas, o que representa 14,5 % da população Brasileira -, que apesar de estar garantida pela Lei Nº. 10.098\2000, Regulamentada pelo Decreto Presidencial Nº. 5.296/2004, que estabelece normas e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, na prática não funciona.
Em Itabuna e região o descumprimento do Art. 2º, Inciso I dessa referida lei, é facilmente comprovado, basta uma volta para vermos que os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos não são projetados para facilitar o acesso dos “deficientes”, além disso, as edificações (onde as barreiras arquitetônicas impedem esse acesso) e o transporte coletivo público não atendem essa demanda a contento.
A FUNDESB – Fundação dos Deficientes do Sul da Bahia preocupada com essa problemática tem encampado dois grandes movimentos no sentido de reduzir essas dificuldades e amenizar o sofrimento.
A primeira é fazer com que as empresas de transportes coletivos – que é uma concessão pública – cumpram o acordo feito com essa instituição e o Ministério Público Estadual, com o acompanhamento dos Acadêmicos de Direito da FTC e da Uesc, ocorrido no dia 30/09/2005, na sede desse importante órgão público, que seria o de ampliar de dois (sendo que só um funciona, mesmo assim precariamente) para quatro o número de ônibus que atendem os “deficientes” em tratamento médico.
A outra ação, diz respeito à gratuidade do transporte intermunicipal para portadores de necessidades especiais, como ocorre em vários Estados do Brasil, a exemplo do vizinho Espírito Santo.
Esse pleito sendo atendido irá em muito facilitar o acesso desse segmento do Sul, Extremo Sul e Baixo Sul (bem como as demais regiões do nosso Estado) aos centros de reabilitação de Itabuna e Ilhéus, e para isso a FUNDESB tem contado com os valorosos apoios do Departamento do Curso de Direito/FTC e Acadêmicos de Direito da FTC para mobilizar a comunidade regional, para enviar a Assembléia Legislativa do Estado um abaixo assinado contendo 2% de assinaturas de eleitores da região, para que o projeto seja criado.
Pois segundo, Art. 203, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, é uma obrigação do Estado (Leia-se Governo Federal, Municipais e Estaduais, além do Distrito Federal) o dever de promover os meios de habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Portanto, cabe a sociedade regional, os meios de comunicação e a sociedade civil organizada (especialmente o CREA) encamparem essa luta em prol dos “deficientes”, pois além da causa ser justa e humana é constitucionalmente legal.
Por Vercil Rodrigues, Graduado em História (Licenciatura); Pós-Graduado (Lato Sensu) em História Regional; Pós-Graduado (Lato Sensu) em Gestão Escolar; Pós-Graduado (Lato Sensu) em Docência do Ensino Superior e Acadêmico de Direito.
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