Artigo 32 - Lei 9.605 de 12/02/98: Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena - detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Parágrafo 2 - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.

IMPORTANTE: Em caso de denúncia, fotografar, filmar, levar o animal ferido ou envenenado ao veterinário e pedir um laudo médico. Procurar testemunhas, anotar seus nomes e endereços, bem como a data, horário e local do delito (se for o caso, a placa do veículo).

 

 

 

 

 
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