O golpe da lombada eletrônica
Se
sua placa foi furtada, outro carro pode ser |
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Muito se fala sobre os golpes realizados com a duplicação das placas dos veículos. Os famosos "dublês" -- carros com placas falsas, copiadas ou roubadas de um modelo idêntico -- realizam as mais absurdas infrações de trânsito, prejudicando até mesmo em esferas judiciais os verdadeiros proprietários. No caso da lombada eletrônica, cuja infração é o excesso de velocidade e que o infrator tem a frente do seu veículo fotografada instantaneamente, o assunto não é menos complicado. Muitas vezes -- cada vez mais -- o proprietário teve a placa dianteira do seu veículo arrancada e colocada em outro veículo da mesma cor e modelo. Assim, o infrator fica impune e abusa das lombadas eletrônicas, pois sabe que o punido será na verdade a vítima que teve sua placa dianteira furtada. Cabe ao proprietário o ônus de provar sua inocência. O que é muito difícil face às circunstâncias em que o veículo foi fotografado. A primeira providência seria a de registrar queixa, no mesmo dia em que se percebe a ausência da placa dianteira -- ou até mesmo a traseira, o que não é muito comum mas também ocorre. Se vier alguma multa, deve-se entrar com recurso junto ao órgão responsável, normalmente as Diretorias de Trânsito dos municípios ou os próprios Detrans, anexando cópia do Boletim de Ocorrência. Se ainda assim as juntas -- as chamadas Jari -- não aprovarem o recurso, deve-se tentar a justiça comum, conforme descrito mais adiante. Mas não poderiam as autoridades tentar encontrar meios de impedir essa cruel e injusta punição em que, no caso da lombada eletrônica, as vítimas são sempre inocentes? Não só podem, como existem meios de coibir esses atos criminosos. |
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Fotografar
também a placa traseira dificultaria bastante a ação
dos marginais, pois ela -- ao contrário da dianteira --
é lacrada na carroceria (As fotos deste artigo são meramente ilustrativas e não guardam qualquer relação com seu conteúdo.) |
| Em contato com o
fabricante das lombadas eletrônicas (único a fabricar e
fornecer esse equipamento em todo o Brasil), cuja sede e
fábrica é em Curitiba, PR, veio a informação de que a
solução é possível e que só não é posta em
prática porque os órgão públicos consideram a opção
como sendo de alto custo. Que opção seria essa? Ao mesmo tempo em que fotografasse a frente do veículo, a lombada poderia ter o mesmo dispositivo de infravermelho e fotografia da traseira do veiculo, tal como já existe nos chamados "pardais", os radares fotográficos existentes em inúmeras cidades. Isso não só confirmaria a placa traseira do veículo fotografado, como também ajudaria muito a inibir a prática desse golpe criminoso. O projeto pode ser encomendado e não é difícil colocá-lo em prática. O fabricante das lombadas informa que, se alguma prefeitura solicitar, será elaborado o projeto. Quantas prefeituras e órgão públicos pediram alguma solução desse tipo ao fabricante até o final de outubro? Nenhuma. O que nos leva a crer que o interesse não é proteger a população ou educar o infrator, e sim arrecadar a qualquer custo. Sabe-se que em muitos municípios e estados brasileiros, os órgãos de trânsito não compram o equipamento por falta de recursos. A solução é alugar, e mesmo assim a arrecadação das multas chega a ser até 10 vezes maior que o valor do aluguel do equipamento, conforme a cidade e a região. A solução, então, como podemos ver, é política. Mas o que fazer para se defender? No Brasil, infelizmente, tem-se de recorrer à justiça, morosa e onerosa na maioria das vezes, para fazer valer direitos previstos em leis máximas e que são desrespeitados por leis inferiores e, não raro, inconstitucionais. A maior de todas as leis brasileiras, a Constituição Federal, prevê: Art.145 - A União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
instituir os seguintes tributos: Você paga impostos -- muitos, por sinal -- e isso lhe dá o direito de cobrar a contrapartida da administração pública. Seja através de danos ao carro, provocados por buracos em estradas ou vias públicas, ou através de atos criminosos que possuem solução, como nos casos do golpe criminoso da lombada citado aqui. Para garantir esse direito de cobrar atitudes da administração pública, nos casos em que você não paga imposto algum, pelo simples fato de estar isento, leia: Art.155 - Compete aos
Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: Se você possui carro, paga esse imposto anualmente. Isso lhe garante o direito de cobrar atitudes e restauração do seus direitos e garantias fundamentais. Essa cobrança é comum em países de Primeiro Mundo, mas no Brasil é ainda muito tímida, embora cada vez mais necessária. Veja o que diz ainda Código de Trânsito Brasileiro: Art. 1º - O trânsito
de qualquer natureza nas vias terrestres do território
nacional, abertas à circulação, rege-se por este
Código. Cabe a nós, cidadãos, pagantes de infinitos impostos, responsáveis pelo sustento e manutenção dessa máquina enorme e ineficiente que são alguns órgãos de trânsito municipais e estaduais, tomar a iniciativa de cobrar e exigir até nas últimas instâncias da justiça comum, se for preciso, o que é nosso: o direito de ir e vir, com tranqüilidade e segurança, acima de tudo. |
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