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Conhecer as leis e seus
direitos como cidadão é elementar, não? Pois é. Mas ainda são
ignoradas muitas normas de direito de consumidor. Toda semana recebo
telefonemas de conhecidos de conhecidos, desesperados por estar se
sentindo lesados em uma relação de consumo com uma loja de automóveis
ou oficina.
Invariavelmente começam com a frase: “Você, que é jornalista...”, como
se tudo só tivesse de funcionar após receber os holofotes da imprensa.
Caso você tenha comprado um modelo com vários problemas, exija até o
fim a solução de cada um deles. A maré, em um mercado hipercompetitivo,
está a favor do consumidor, que pode exigir mais. Caso contrário, pode
escolher outra empresa. Não faltam bônus, descontos, jeitinhos para
conquistar um comprador – e “fidelizá-lo”, palavra que anda na moda.
Fato é que o mercado de usados, em expansão, joga muita confusão em
toda essa história. Ora, suponho que muitos dos veículos que são
despejados no mercado de seminovos (termo que lembra a história da
mulher ligeiramente grávida; ou é novo ou é usado, não?) ou ficarão
caros para manter ou têm problemas de solução mais complexa. Ou seja,
podem ser (não digo que são) potenciais bombas-relógio.
Vale lembrar que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, caso o
leitor tenha adquirido na loja um veículo com problemas fáceis de
constatar, há um prazo de 90 dias para reclamar. Se o caso não for
resolvido em 30 dias, é possível exigir a troca do veículo por outro
do mesmo valor, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional
do preço.
Só que, quando se adquire um veículo de outra pessoa física, não fica
caracterizada relação de consumo. É preciso recorrer ao Código Penal.
De qualquer forma, o melhor que alguém tem a fazer é ficar por dentro
dos próprios direitos – algo que sempre fala mais alto.
É importante ressaltar que nem sempre o fato de conhecer os direitos
está do lado do “bem” (o velho antagonismo entre legal e legítimo).
Lembro uma madrugada em que acompanhei uma blitz da polícia, chamada
“operação barzinho”, que parava motoristas e os obrigava a fazer o
teste do bafômetro.
Um dos parados foi um juiz, que soprou o aparelho (não havia bebido
nada, indicou a traquitana), mas não perdeu a chance de “espetar” o
policial: “Você sabe que eu não preciso fazer esse teste se eu não
quiser, não é? Ninguém é obrigado a fornecer provas contra si mesmo”.
O policial confirmou. Afinal está na lei. E muito motorista bêbado
deve ser esclarecido o bastante para saber disso.
As reflexões da coluna desta semana foram inspiradas em um fato que
aconteceu comigo. Sábado retrasado, o telefone tocou. Do outro lado da
linha, o interlocutor disse que eu não havia pago uma das parcelas de
uma compra.
Parcelei a compra em valores iguais, a ser debitados de minha conta. E
desencanei. Até esse famigerado telefonema na “madrugada” (para mim)
de sábado, antes das 9 h. Quatro dias depois, novo telefonema, com
outra forma de tratamento: "Sabia que o seu nome está no SPC [Serviço
de Proteção ao Crédito]?"
Irritei-me, digamos, um pouco: "Que tipo de empresa é essa que manda
um funcionário ligar no sábado de manhã para a casa de alguém, o força
a anotar um número e quatro dias depois liga de novo, em tom de
ameaça, dizendo que meu nome está no SPC? Acho ótimo, assim posso
mover uma ação por danos morais." O acuado cobrador desligou.
Peguei meu cartão e liguei para a administradora. Registrei a
reclamação inclusive ao supervisor central de negociação (?!), que me
passou o boleto de pagamento, e o paguei. Por um erro da financeira (a
mesma que ligou me cobrando), a parcela de março não havia sido
debitada – ora, não dizem que débito automático serve para dar
comodidade? E que esses profissionais de telemarketing são orientados
para “estar fidelizando” os clientes?
Por fim, na sexta-feira o supervisor relatou-me que o funcionário
havia recebido uma advertência formal e que, no caso de reincidência,
seria demitido. Minutos depois, o próprio cobrador me liga para pedir
desculpas. Sete dias e muita discussão para resolver algo com um
desgaste desnecessário que um telefonema educado, em um horário mais
apropriado, solucionaria em minutos.
Não precisa procurar Celso Russomano ou Ratinho. Procon e Juizado de
Pequenas Causas costumam ser eficazes nesses casos. Conhecer os
próprios direitos vale muito a pena.
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Portas abertas - A
Volkswagen atribui ao lançamento da versão de cinco portas a
subida do Fox no ranking de modelos mais vendidos em maio. O
carro ocupou a oitava posição, com 3.065 vendidas (3,2% de
participação de mercado).
Braços cruzados - Para a fábrica, o Fox só não subiu mais
em razão da greve que aconteceu em São José dos Pinhais, PR, que
provocou uma perda de produção de 4.000 veículos. O Gol segue
firme na liderança. Há 18 anos, aliás.
Ganhando terreno - Um a cada cinco carros vendidos pela
General Motors em maio era equipado com motor
flexível. Foram 6.794 unidades
emplacadas, ou seja, 22,7% do total das vendas, 29.953
automóveis.
Reestilização - O picape Ranger está prestes a receber
uma nova cara. Tudo para fazer o modelo competir com o líder de
mercado, Chevrolet S10, que teve 1.333 unidades emplacadas em
maio, contra apenas 489 do modelo da Ford.
E promoção - Outra iniciativa da Ford é oferecer, até o
final deste mês, uma promoção especial de venda das picapes
Courier, Ranger e F-250 com descontos de até 18% para os
pecuaristas que aproveitarem a vacinação obrigatória contra a
febre aftosa para certificar o rebanho. A promoção Aplicou,
Ganhou convidou a participar cerca de 20 mil pecuaristas de
todo o país. |
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Eu sabiiiiia - Os
fãs da F-1 vão adorar: a Design Ferrari e a Acer estão lançando
o Notebook Ferrari 3000, que vem com gravador de DVD, tela de 15
polegadas, processador de 2,5 GHz e conexão sem fios (wireless),
entre outros atributos. Custa R$ 7.299. Resta saber se é o
computador do Schumacher ou do Barrichello.
Esportividade - Quem curte trocar as marchas com um
visual mais esportivo tem como opção a manopla de câmbio Shark,
da Shutt, com limitador de ré, em aço escovado. O mimo sai por
R$ 79,90. |
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