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Depois
de algum tempo desativada, a coluna Questões de Direito volta a
fazer parte do BCWS. Aos 26 anos, formado em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC-SP, atuo como
advogado na área tributária há quatro anos. Premiado com este convite,
é com prazer que inicio este contato com os leitores do mais
especializado dos sites brasileiros de automóveis.
Antes de advogado, sou um fanático por carros e leitor assíduo deste
site e de outras publicações nacionais e importadas, já que tudo o que
está relacionado a automóveis me interessa. Agora que tenho essa
oportunidade de viver mais este universo, pretendo ampliar meu leque
de conhecimento com o intercâmbio com os leitores, de quem aguardo o
envio de comentários, sugestões e mesmo de dúvidas que possamos
esclarecer aqui.
Muito
lemos, ouvimos e vimos nos meios de comunicação sobre a questão
recente da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) dos carros em três pontos percentuais. Muito se
falou sobre as variações deste imposto, mas pouco sobre os motivos da
oscilação e os benefícios que a diminuição traz para o governo, as
fábricas, concessionárias e, principalmente, para os consumidores.
Sabemos que a carga tributária no Brasil é extremamente alta e o setor
automobilístico não escapa dessa regra. Temos IPI, ICMS, PIS, Cofins,
e a lista continua, por exemplo, a CPMF. Como o assunto principal
desta coluna é o IPI, nos concentraremos nele.
Para entendermos o por quê desse sobe-e-desce de alíquotas do IPI,
analisemos mais a fundo as características desse imposto.
Regem o IPI dois princípios básicos: a seletividade e a
essencialidade.
A seletividade é um princípio que permite que o governo estipule
diferentes alíquotas para diferentes produtos, buscando uma forma mais
justa e equilibrada de tributação. Tal ferramenta permite tributar com
alíquota maior os produtos supérfluos e até mesmo com alíquota zero,
ou seja, livrar dos efeitos de impostos os produtos de primeira necessidade.
A essencialidade é o princípio que permite ao ente tributante variar a
alíquota aplicada a determinado produto conforme a necessidade do
mercado, da indústria ou mesmo da sociedade, e que essa alteração seja
aplicada em curto espaço de tempo, funcionando, desta forma, como um
regulador do mercado. Quando se faz necessário o aquecimento de
determinado setor reduz-se a alíquota; caso se deseje desestimular o
consumo de certo produto, como bebidas alcoólicas de elevada
graduação, ela é aumentada.
A seletividade e a essencialidade explicam o sobe-e-desce dos impostos
ao longo da história.
Fazendo uma análise do desenvolvimento do mercado automobilístico
durante 2003, percebemos que o nível das vendas num determinado
momento estava bem abaixo do previsto pelos fabricantes e analistas de
mercado.
Tal fato, entretanto, não era motivado somente pela alta carga
tributária, mas também pelo quadro recessivo que o país enfrentou no
ano recém-terminado, bem como os altos juros praticados pelo mercado —
sem contar a desconfiança da população perante o futuro do quadro
econômico do país, apontada em diversas pesquisas de opinião.
Tudo isso junto causou, como já dito, a queda das vendas e começou a
desenhar-se um panorama à frente ainda pior para um dos principais
setores de nossa economia, que responde por 11% do Produto Interno
Bruto.
Sensibilizado (e preocupado) com a situação, o governo percebeu que
algo deveria ser feito. E a forma mais rápida e eficaz era a redução
das alíquotas do IPI aplicadas ao setor automobilístico, já que mexer
nas taxas de juros ou aumentar a confiança da população diante de um
quadro recessivo demandava algo que o governo não tinha, que era
tempo.
Desta forma, logo após a queda das alíquotas de IPI em setembro até o
final do ano, observou-se um considerável aumento nas vendas de
automóveis, que passaram de menos de 100 mil unidades por mês para
mais de 130 mil em curto espaço de tempo. A redução, temporária,
deveria terminar em 30 de novembro, mas foi prorrogada para 29 de
fevereiro (2004 é ano bissexto).
Isso fez a indústria automobilística voltar a sorrir, ainda que fosse
um sorriso amarelado, e os setores relacionados também se movimentarem
com mais rapidez e vivacidade. Isso tudo, cumulado com a caminhada da
nação para a saída da recessão, fez o país apresentar alguns
resultados animadores.
Mesmo diante do quadro positivo que estamos vivendo, existem opiniões
contrárias à redução do IPI e sua manutenção nos níveis atuais.
Alega-se que isso traria uma queda na arrecadação e sustenta-se que o
estímulo econômico do setor pode ser alcançado de outra forma, como,
por exemplo, com nova queda dos juros.
A queda dos juros é realmente uma necessidade, mas que não pode ser
substituída pela queda de alíquota e sim cumulada. Motivos para isso
não faltam, ainda mais se considerarmos que a queda de alíquota não
traz uma queda de arrecadação. Eventual perda pode ser compensada
com o aumento de arrecadação de outros tributos relacionados ao
comércio, como o PIS e a Cofins, sem contar o aumento da receita do
ICMS, que responde pela principal fonte de arrecadação dos estados.
Tudo isso — e um aumento da própria arrecadação do IPI — pode ser
alcançado através do crescimento do volume de vendas de automóveis
que, como já foi demonstrado na prática, realmente ocorre quando sua
carga tributária diminui.
Por outro lado, houve grande perplexidade quando alguns fabricantes
anunciaram, no final do ano, aumentos de preços em até 5% em janeiro,
justificando os dissídios coletivos de 18% e aumento do preço do aço.
Neste caso, entretanto, o governo demonstrou força ao baixar as
alíquotas do imposto de importação para aquela matéria-prima e
aumentar a concorrência e a oferta. Visou, como vimos acima, a regular
o mercado por meio das ferramentas de que dispõe. Com todo o direito.
Desta forma, é torcer para que o governo mantenha as alíquotas do IPI
em patamares baixos e que as taxas de juros caiam, para que o mercado
apresente um crescimento considerável, um grande benefício para o País
se considerados o tamanho dessa indústria, o volume de dinheiro que
movimenta e a quantidade de empregos diretos e indiretos que gera.
Essa capacidade de manter, com vantagem, as alíquotas baixas já foi
demonstrada pela indústria e pelo mercado. Só falta o governo perceber
que não sofre perdas, mas sim ganhos, com a queda de alíquotas e com o
aquecimento da indústria que tal manobra gera. Nenhum governo pode se
dar ao luxo de não dispensar atenção a sua indústria automobilística. |