Propósito desvirtuado

Radares e detetores de velocidade estão espalhados pelo
país, mas seu principal objetivo não pode ser esquecido

por Gino Brasil

O controle de velocidade sempre esteve associado aos carros, ruas, estradas e... infrações de trânsito. Afinal, esse é um dos instrumentos legais utilizados pelas autoridades para manter a ordem e sobretudo a segurança em nossas vias.

Há muito tempo convivemos com os radares que aferem a velocidade dos carros, usufruindo de diferentes tipos de tecnologia de funcionamento, que variam do ultra-som até o laser nos mais modernos. Há também o detetor de velocidade por meio de contatos elétricos sob a pavimentação. Entretanto, em um período mais recente passamos a conviver também com o registro fotográfico, não só para a velocidade dos veículos, como para os semáforos.

Esse tipo de registro se proliferou pelas vias de nossas cidades, sejam elas capitais ou pacatas cidades interioranas, de forma espantosa, muitas vezes impondo limites de velocidade que não condizem com a via em que está instalado. O motivo para tal proliferação? Simples. As prefeituras descobriram nos radares uma fonte de renda praticamente inesgotável, surgindo dessa forma a “indústria” da multa.

Em virtude do dinheiro fácil que entra nos cofres públicos, foi deixada de lado a principal razão para a existência do radar e da punição ao se violar os limites de velocidade impostos: a educação do motorista.

A multa aplicada não pode ter fins arrecadatórios — para isso existem os tributos que já pagamos e que são muitos —, mas sim finalidade educativa, de forma que o motorista perceba que infringir uma norma imposta para sua segurança e a dos demais usuários das vias públicas — sejam motoristas ou pedestres — não é correto, e por isso lhe causa um ônus. E a forma mais simples e eficaz de se impor uma sanção é através do ônus pecuniário.

O objetivo educacional dos detetores de velocidade é tão evidente que a redação original das normas que regem sua utilização previa sua identificação por placa sinalizadora, a uma distância mínima de 300 metros do aparelho, acompanhada da indicação da velocidade máxima relativa àquele local. Além disso, a redação ainda prevê que os radares sejam constantemente aferidos e calibrados por órgão credenciado, no caso o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), para que não haja distorção da velocidade auferida com a velocidade real do veículo.

Em virtude dessas disposições legais e do não-cumprimento de algumas delas, conseguiu-se algumas vezes, através de decisões judiciais, que os detetores de velocidade ficassem inoperantes durante algum tempo, com o intuito de as prefeituras adequarem sua instalação e utilização ao conceito e finalidade educacional, e não arrecadatória.

Entretanto, as medidas para que os detetores continuassem arrecadando e não educando não pararam. Conseguiu-se a edição de uma norma absurda que altera o Código de Trânsito Brasileiro, acabando com a obrigatoriedade da instalação de tais placas de aviso.

Felizmente, depois que a norma entrou em vigor, nem todos os municípios aderiram a essa prática, entre eles São Paulo. Essa foi sem dúvida uma decisão inteligente de administração paulistana, já que preserva, ainda que em parte, o propósito educativo dos radares. Muito embora possamos suspeitar que possa ser outra a razão principal de não adotar a norma na cidade: 2004 é ano de eleições municipais.

Para se ter uma idéia de como essa norma é incapaz de compreender a finalidade dos detetores, já existe um outro projeto de lei regulando, justamente, a volta da obrigatoriedade de sua sinalização. Nada mais sensato.

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Data de publicação: 17/2/04

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