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O
controle de velocidade sempre esteve associado aos carros, ruas,
estradas e... infrações de trânsito. Afinal, esse é um dos
instrumentos legais utilizados pelas autoridades para manter a ordem e
sobretudo a segurança em nossas vias.
Há muito tempo convivemos com os radares que aferem a velocidade dos
carros, usufruindo de diferentes tipos de tecnologia de funcionamento,
que variam do ultra-som até o laser nos mais modernos. Há
também o detetor de velocidade por meio de contatos elétricos sob a
pavimentação. Entretanto, em um período mais recente passamos a
conviver também com o registro fotográfico, não só para a velocidade
dos veículos, como para os semáforos.
Esse tipo de registro se proliferou pelas vias de nossas cidades,
sejam elas capitais ou pacatas cidades interioranas, de forma
espantosa, muitas vezes impondo limites de velocidade que não condizem
com a via em que está instalado. O motivo para tal proliferação?
Simples. As prefeituras descobriram nos radares uma fonte de renda
praticamente inesgotável, surgindo dessa forma a “indústria” da multa.
Em virtude do dinheiro fácil que entra nos cofres públicos, foi
deixada de lado a principal razão para a existência do radar e da
punição ao se violar os limites de velocidade impostos: a educação do
motorista.
A multa aplicada não pode ter fins arrecadatórios — para isso existem
os tributos que já pagamos e que são muitos —, mas sim finalidade
educativa, de forma que o motorista perceba que infringir uma norma
imposta para sua segurança e a dos demais usuários das vias públicas —
sejam motoristas ou pedestres — não é correto, e por isso lhe causa um
ônus. E a forma mais simples e eficaz de se impor uma sanção é através
do ônus pecuniário.
O objetivo educacional dos detetores de velocidade é tão evidente que
a redação original das normas que regem sua utilização previa sua
identificação por placa sinalizadora, a uma distância mínima de 300
metros do aparelho, acompanhada da indicação da velocidade máxima
relativa àquele local. Além disso, a redação ainda prevê que os
radares sejam constantemente aferidos e calibrados por órgão
credenciado, no caso o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial (Inmetro), para que não haja distorção da
velocidade auferida com a velocidade real do veículo.
Em virtude dessas disposições legais e do não-cumprimento de algumas
delas, conseguiu-se algumas vezes, através de decisões judiciais, que
os detetores de velocidade ficassem inoperantes durante algum tempo,
com o intuito de as prefeituras adequarem sua instalação e utilização
ao conceito e finalidade educacional, e não arrecadatória.
Entretanto, as medidas para que os detetores continuassem arrecadando
e não educando não pararam. Conseguiu-se a edição de uma norma absurda
que altera o Código de Trânsito Brasileiro, acabando com a
obrigatoriedade da instalação de tais placas de aviso.
Felizmente, depois que a norma entrou em vigor, nem todos os
municípios aderiram a essa prática, entre eles São Paulo. Essa foi sem
dúvida uma decisão inteligente de administração paulistana, já que
preserva, ainda que em parte, o propósito educativo dos radares. Muito
embora possamos suspeitar que possa ser outra a razão principal de não
adotar a norma na cidade: 2004 é ano de eleições municipais.
Para se ter uma idéia de como essa norma é incapaz de compreender a
finalidade dos detetores, já existe um outro projeto de lei regulando,
justamente, a volta da obrigatoriedade de sua sinalização. Nada mais
sensato. |