Conhecendo o IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é
mais uma obrigação que o dono de um veículo deve arcar

por Gino Brasil

Todo início de ano é sempre a mesma história para aqueles que possuem qualquer tipo de veículo automotor. Recebemos o aviso de pagamento do IPVA. Mas o que é exatamente o IPVA?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é regido por leis estaduais e tem como fato gerador a propriedade de veiculo automotor, além de alguns aspectos particulares.

Surgido para ocupar o lugar deixado com a extinção da antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), a fim de tornar legal a cobrança de pedágio (não pode haver cobrança dupla para se usar uma rodovia), pode ser considerado um imposto justo, pois, como em qualquer lugar do mundo, tributa-se a propriedade de um bem. O que não é justo, entretanto, é a carga tributária excessivamente alta que os contribuintes brasileiros têm que arcar, sendo que a aplicação do dinheiro arrecadado pelo poder público é, na maioria das vezes, duvidosa, deixando a população insatisfeita.

Não raro ouvimos pessoas reclamando do IPVA que pagam frente às condições das vias. Isso é um erro: a arrecadação dos impostos não tem destinação específica, ou seja, não é pelo IPVA ser um imposto relacionado aos veículos que sua receita deve ser aplicada exclusivamente nas vias públicas, por exemplo. Mas não seria uma má idéia destinar uma parcela bem maior do montante arrecadado com todos os impostos para a recuperação e manutenção de nossas vias.

Outro alvo de freqüentes reclamações é a base de cálculo do imposto. O poder público trabalha com um valor venal do veículo, ao qual aplica a alíquota estabelecida pela lei estadual (para automóveis a gasolina em São Paulo, por exemplo, é de 4%). Só que esse valor sofre variações anuais que nem sempre correspondem à efetiva oscilação da cotação do veículo no mercado, gerando justos protestos.

A própria alíquota do tributo varia consideravelmente entre os estados brasileiros, mais um fator de insatisfação para os motoristas residentes em estados com maior carga do imposto. As alíquotas menores vigentes para veículos de frotas no Paraná, como exemplo, explicam o fato de muitas locadoras se estabelecerem naquele estado e lá licenciarem seus automóveis.

Como a arrecadação do IPVA é dividida em 50% para o estado e 50% para o município onde o veículo está licenciado, em estados de frota numerosa ele compõe um montante considerável, ainda que não seja a principal fonte de renda dos estados e dos municípios.

Como qualquer outro tributo, seu pagamento deve ser feito à risca e com muita diligência. A falta de pagamento causa uma série de problemas que, com certeza, transformariam a propriedade de um veículo de algo prazeroso em um problema infernal.

O IPVA é um imposto vinculado ao veículo, ou seja, sempre acompanha o carro e não o proprietário. Assim, pouco importa se o proprietário de um veículo quitou o pagamento do imposto e em seguida vendeu o bem: o veículo segue com a obrigação quitada e, caso esse proprietário adquira um outro veículo, sem a quitação ou com seu pagamento parcial (por exemplo, com apenas uma parcela paga e duas a vencer), terá que fazê-la. Por isso, deve-se prestar atenção no momento em que se adquire um veículo usado. Caso o pagamento não tenha sido feito pelo antigo proprietário, o novo, obrigatoriamente, deverá quitá-lo para que a situação de seu veículo fique regular.

Para se ter uma idéia de como o IPVA é importante na “vida” de um automóvel, e que como todo e qualquer tributo deve ser quitado pontualmente, citarei — com a devida autorização — um acontecimento com uma amiga advogada, que não tinha suas obrigações devidamente quitadas. Em virtude dos inúmeros compromissos profissionais e da vida atribulada, se rendeu à comodidade que alguns despachantes oferecem em quitar o IPVA de seus clientes.

Inadvertidamente, porém, deixou o tempo passar e não notou que estava sendo lesada. Seu imposto não estava sendo recolhido como previamente acordado e, como não poderia deixar de ser, descobriu tal fato da pior forma possível: no momento em que se envolveu em um simples acidente.

Ocorre que, por não estar com a documentação do veículo em dia, já que seu IPVA estava em débito há algum tempo, um acidente de pequenas proporções virou um martírio, com reflexos até com a seguradora do automóvel. Felizmente, a história terminou bem, com o imposto quitado e com o veículo em condições de rodagem novamente, mas tal fato lhe custou muita chateação e tempo.

Tendo em vista a importância do IPVA, alertamos que deve ser sempre observada a quitação deste imposto na hora da compra de veículo usado, uma vez que, como já vimos, existe a solidariedade do novo adquirente. Isso é tão sério que o problema pode chegar até ao funcionário público que permitir ou efetuar o registro e licenciamento de veículo sem a prova de quitação do imposto. Sem contar que um simples acidente, que poderia não ter maiores conseqüências, pode se tornar em um problema de proporções sérias, como no exemplo citado acima.

O melhor a fazer é consultar a Secretaria da Fazenda de seu estado que, pelo número Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), pode informar a situação do veículo antes de o negócio ser fechado, poupando aborrecimentos, Muitos estados já prestam essa informação pela internet, com endereço básico www.fazenda.xx.gov.br (substitua xx pela sigla de seu estado).

A legislação é muito severa quando trata desse assunto e é aplicada com vigor pelos órgãos públicos, o que nos obriga a estar sempre atentos ao pagamento deste tributo, por mais oneroso que seja.

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Data de publicação: 2/3/04

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