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Todo
início de ano é sempre a mesma história para aqueles que possuem
qualquer tipo de veículo automotor. Recebemos o aviso de pagamento do
IPVA. Mas o que é exatamente o IPVA?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é regido por
leis estaduais e tem como fato gerador a propriedade de veiculo
automotor, além de alguns aspectos particulares.
Surgido para ocupar o lugar deixado com a extinção da antiga Taxa
Rodoviária Única (TRU), a fim de tornar legal a cobrança de pedágio
(não pode haver cobrança dupla para se usar uma rodovia), pode ser
considerado um imposto justo, pois, como em qualquer lugar do mundo,
tributa-se a propriedade de um bem. O que não é justo, entretanto, é a
carga tributária excessivamente alta que os contribuintes brasileiros
têm que arcar, sendo que a aplicação do dinheiro arrecadado pelo poder
público é, na maioria das vezes, duvidosa, deixando a população
insatisfeita.
Não raro ouvimos pessoas reclamando do IPVA que pagam frente às
condições das vias. Isso é um erro: a arrecadação dos impostos não tem
destinação específica, ou seja, não é pelo IPVA ser um imposto
relacionado aos veículos que sua receita deve ser aplicada
exclusivamente nas vias públicas, por exemplo. Mas não seria uma má
idéia destinar uma parcela bem maior do montante arrecadado com todos
os impostos para a recuperação e manutenção de nossas vias.
Outro alvo de freqüentes reclamações é a base de cálculo do imposto. O
poder público trabalha com um valor venal do veículo, ao qual aplica a
alíquota estabelecida pela lei estadual (para automóveis a gasolina em
São Paulo, por exemplo, é de 4%). Só que esse valor sofre variações
anuais que nem sempre correspondem à efetiva oscilação da cotação do
veículo no mercado, gerando justos protestos.
A própria alíquota do tributo varia consideravelmente entre os estados
brasileiros, mais um fator de insatisfação para os motoristas
residentes em estados com maior carga do imposto. As alíquotas menores
vigentes para veículos de frotas no Paraná, como exemplo, explicam o
fato de muitas locadoras se estabelecerem naquele estado e lá
licenciarem seus automóveis.
Como a arrecadação do IPVA é dividida em 50% para o estado e 50% para
o município onde o veículo está licenciado, em estados de frota
numerosa ele compõe um montante considerável, ainda que não seja a
principal fonte de renda dos estados e dos municípios.
Como qualquer outro tributo, seu pagamento deve ser feito à risca e
com muita diligência. A falta de pagamento causa uma série de
problemas que, com certeza, transformariam a propriedade de um veículo
de algo prazeroso em um problema infernal.
O IPVA é um imposto vinculado ao veículo, ou seja, sempre acompanha o
carro e não o proprietário. Assim, pouco importa se o proprietário de
um veículo quitou o pagamento do imposto e em seguida vendeu o bem: o
veículo segue com a obrigação quitada e, caso esse proprietário
adquira um outro veículo, sem a quitação ou com seu pagamento parcial
(por exemplo, com apenas uma parcela paga e duas a vencer), terá que
fazê-la. Por isso, deve-se prestar atenção no momento em que se
adquire um veículo usado. Caso o pagamento não tenha sido feito pelo
antigo proprietário, o novo, obrigatoriamente, deverá quitá-lo para
que a situação de seu veículo fique regular.
Para se ter uma idéia de como o IPVA é importante na “vida” de um
automóvel, e que como todo e qualquer tributo deve ser quitado
pontualmente, citarei — com a devida autorização — um acontecimento
com uma amiga advogada, que não tinha suas obrigações devidamente
quitadas. Em virtude dos inúmeros compromissos profissionais e da vida
atribulada, se rendeu à comodidade que alguns despachantes oferecem em
quitar o IPVA de seus clientes.
Inadvertidamente, porém, deixou o tempo passar e não notou que estava
sendo lesada. Seu imposto não estava sendo recolhido como previamente
acordado e, como não poderia deixar de ser, descobriu tal fato da pior
forma possível: no momento em que se envolveu em um simples acidente.
Ocorre que, por não estar com a documentação do veículo em dia, já que
seu IPVA estava em débito há algum tempo, um acidente de pequenas
proporções virou um martírio, com reflexos até com a seguradora do
automóvel. Felizmente, a história terminou bem, com o imposto quitado
e com o veículo em condições de rodagem novamente, mas tal fato lhe
custou muita chateação e tempo.
Tendo em vista a importância do IPVA, alertamos que deve ser sempre
observada a quitação deste imposto na hora da compra de veículo usado,
uma vez que, como já vimos, existe a solidariedade do novo adquirente.
Isso é tão sério que o problema pode chegar até ao funcionário público
que permitir ou efetuar o registro e licenciamento de veículo sem a
prova de quitação do imposto. Sem contar que um simples acidente, que
poderia não ter maiores conseqüências, pode se tornar em um problema
de proporções sérias, como no exemplo citado acima.
O melhor a fazer é consultar a Secretaria da Fazenda de seu estado
que, pelo número Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores),
pode informar a situação do veículo antes de o negócio ser fechado,
poupando aborrecimentos, Muitos estados já prestam essa informação
pela internet, com endereço básico www.fazenda.xx.gov.br (substitua xx
pela sigla de seu estado).
A legislação é muito severa quando trata desse assunto e é aplicada
com vigor pelos órgãos públicos, o que nos obriga a estar sempre
atentos ao pagamento deste tributo, por mais oneroso que seja. |