Motoristas vs. pedestres

A relação entre essas partes tem que ser a mais harmônica
possível para chegarmos a um trânsito seguro

por Gino Brasil

Os acidentes de trânsito são, infelizmente, sempre notícia. Desconheço alguém, com o hábito regular de dirigir, que não tenha uma história de uma simples “encostadinha” ou, em seu círculo familiar e de amizades, um acidente mais grave. E falando em acidentes graves, recentemente na cidade de São Paulo ocorreu um acidente chocante em que um veículo desgovernou-se e invadiu a calçada de uma boate onde pessoas aguardavam em fila para entrar no estabelecimento.

Resultado: o carro atropelou 18 pessoas, matando uma e ferindo gravemente três. O acidente foi terrível e, graças a um bom samaritano que anotou a placa do veículo enquanto o motorista fugia do local, este irresponsável foi localizado e preso. Esse acidente se deu em uma região da capital paulistana de alta densidade populacional, por concentrar grande número de bares e boates. Logo, a quantidade de carros e pessoas circulando é alta, ainda mais em uma noite de final de semana.

Isso demonstra de forma clara como nós, motoristas, temos que ter cuidado ao conduzir os veículos, principalmente em regiões com grande quantidade de pedestres. Nessas condições somos obrigados a diminuir a velocidade, não somente porque desejamos evitar um acidente, mas também porque a norma nos obriga a imprimir velocidade bem menor em locais dessa natureza ou outra qualquer com alta densidade demográfica.

Ocorre que, desde a publicação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os pedestres também passaram a ter responsabilidades. Nada mais justo, uma vez que também fazem parte do trânsito e, como parte mais fraca da relação existente entre carros, motos, caminhões e pedestres, devem observar regras e ser protegidos nas mais variadas situações.

A norma mais comum e mais arraigada nos pedestres é a de que a travessia de ruas deve ser feita em local próprio, ou seja, na faixa a eles destinada. Não obstante, acredito que seja também a mais desrespeitada. Essa norma, assim como as outras, existe para proteger e preservar o cidadão, e desrespeitá-la é algo muito perigoso. É importante lembrar que as faixas de pedestres não são colocadas nas esquinas à toa: ficam aí situadas por ser a continuação natural das calçadas, mas é também neste local em que pedestres e motoristas possuem a melhor visão do tráfego ao redor, sendo estes obrigados a diminuir a velocidade neste ponto, favorecendo uma eventual parada de emergência.

Em um acidente envolvendo um pedestre e um automóvel numa travessia de rua, por exemplo, caso o pedestre não tenha respeitado o que diz a norma – utilizar a faixa de pedestres para atravessar –, o motorista envolvido poderá ser valer desse argumento para se defender, apontando que a parte errada na situação em questão não era o motorista e sim o pedestre.

Não obstante isso, o CTB também aumentou a responsabilidade dos motoristas em relação aos pedestres e, conseqüentemente, aumentou os direitos destes. Nada mais natural, já que como parte mais forte da relação que se estabelece entre essas partes, os primeiros devem responder e se preocupar mais em manter a harmonia nessa relação e, obviamente, fazer tudo para nunca atropelar alguém.

As infrações
Assim, temos algumas situações que se caracterizam como infrações pelo CTB e que muitos motoristas desconhecem. Por exemplo, deixar de dar preferência de passagem ao pedestre quando ele está na faixa ou quando não tenha concluído a travessia. Tal medida é válida também para portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes em travessia de via pública e seu descumprimento configura infração gravíssima.

Na prática, temos que, se um pedestre ainda está em processo de travessia da via, o motorista é obrigado a diminuir a velocidade ou, se for o caso, parar o automóvel para que esse termine a travessia com tranqüilidade – e não seja obrigado a sair correndo numa busca frenética pela calçada do outro lado, como é comum vermos em nossas cidades. Entretanto, não conheço ninguém que tenha sido multado por não dar passagem aos pedestres ou não diminuir a velocidade diante deles.

Outra infração considerada gravíssima pelo código é a de dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, como diz o artigo 170 do CTB. Obviamente não poderia ser diferente a punição para uma atitude como essa. É importante lembrar que, como infração gravíssima, a manobra pode custar ao motorista, além do pagamento da multa, a perda do direito de dirigir pela suspensão de habilitação, além da apreensão do veículo envolvido na manobra. Em suma, uma brincadeira de mau gosto a evitar, até mesmo pelo alto risco que proporciona aos pedestres.

Ainda tratando-se das responsabilidades dos motoristas perante os pedestres, temos como infração a parada sobre a faixa de pedestres quando se observa sinalização luminosa dos semáforos. Essa infração poderia ser desnecessário lembrar, já que deveria estar arraigada em todos os motoristas. Contudo, por mais incrível que possa parecer, tal fato é tão corriqueiro em nosso trânsito que não poderia ser deixado de lado.

Não podemos esquecer que o pedestre é a parte mais fraca na relação com os veículos em geral e, desta forma, tem de agir sempre na defensiva diante de veículos em movimento. É razoável que colaborem com os motoristas e vice-versa, para que a convivência entre ambos seja a mais pacífica, harmônica e segura possível – até mesmo porque, quando não somos motoristas ou passageiros, somos pedestres.

Colunas - Página principal - Escreva-nos - Envie por e-mail

Data de publicação: 26/10/04

© Copyright - Best Cars Web Site - Todos os direitos reservados