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Fim
de ano é o momento de pensar no Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores, o IPVA. E há novidades nessa questão.
Recentemente foi encaminhado à Assembléia Legislativa de São Paulo, em
regime de urgência, um projeto de lei que traz uma inovação interessante: a proposta de
redução de um ponto percentual nas alíquotas para os veículos
destinados a locação, desde que sejam de propriedade de
pessoas jurídicas. As alíquotas atuais são de 4% para veículos a
gasolina, 3% para os movidos a álcool e 2% para os de carga.
Essa medida traz algumas conseqüências interessantes para o
estado. A redução da carga tributária de um setor é um artifício que
já se demonstrou muito eficaz para o aquecimento de suas atividades de
maneira saudável. O impacto causado na arrecadação é em geral
desprezível ou nem mesmo ocorre, pois as atividades do setor
beneficiado se aquecem de tal maneira, com a redução, que o montante
que o governo recebe em impostos é igual ao que arrecadava
anteriormente — ou até um pouco maior. É a famosa regra do ganhar na
quantidade: cobrar menos, mas vender mais, portanto ganhar mais.
Mas a grande questão dessa medida não está na intenção dos governantes
paulistas em aquecer o mercado das locadoras de veículos, muito embora
o motivo primordial ainda se relacione diretamente com a arrecadação
de impostos.
A principal razão reside no fato de que São Paulo vem perdendo constantemente
arrecadação de IPVA para outros estados, sobretudo o Paraná. Isso ocorre porque as locadoras de automóveis registram sua
frota nesses estados que, inteligentemente, já adotam uma redução de
IPVA semelhante.
Apesar de ter acordado tarde para a questão, pois a negociação dessa
redução no governo paulista ocorre desde 1998, a preocupação se
justifica. O setor de aluguel de automóveis movimentou no ano de 2003
a quantia de R$ 2,35 bilhões, uma cifra considerável. Com essa redução
e um possível retorno do licenciamento dos carros de aluguel para o
Estado de São Paulo, ou pelo menos de parte deles, já é possível
identificar um reflexo positivo da medida.
O projeto de lei, no entanto, é tímido. No Paraná, carros a gasolina
recebem alíquota de 2,5%, enquanto sobre ônibus, caminhões e veículos
de locação incide apenas 1%. No Espírito Santo e em Santa Catarina são
2% para automóveis e 1% para caminhões (também carros de aluguel em
SC); na Bahia, 2,5% para automóveis (caminhões 1%, outros veículos a
diesel 3%).
Como se vê, são propostas muito mais atraentes, para
empresas frotistas, do que a pretendida redução de um ponto percentual
em São Paulo. Presume-se que as empresas, ou mesmo pessoas físicas,
que já se deram ao trabalho de licenciar os veículos em outros estados
não serão convencidos a voltar a São Paulo com essa pequena redução.
Deve-se ter em vista que o Renainf, o projeto de integração dos
estados para a emissão e cobranças de multas, independendo do estado
em que o veículo esteja licenciado e onde ele tenha cometido a
infração, continua no papel com a adesão de pouquíssimos estados
(seis) ao programa. Assim, a impunidade dos motoristas que se
“beneficiam” dessa situação tenderia a diminuir se a redução da
alíquota fosse mais expressiva, pois grande parte dos
veículos domiciliados na cidade de São Paulo que rodam com placas de
outros estados pertence a locadoras.
Anistia de débitos
Além da redução da alíquota do IPVA, o projeto de lei em questão
também concede anistia aos devedores desse imposto, por meio do
cancelamento de suas dívidas. Essa anistia tem como objetivo alcançar
os débitos anteriores a 31 de dezembro de 1999 e cujo valor seja igual
ou inferior a R$ 500.
A questão da anistia de impostos já foi amplamente debatida no BCWS
em outra coluna, sendo que o assunto causou muita discussão entre os
leitores. Entretanto, temos que observar a anistia de forma mais
racional do que passional. Toda vez em que tratamos de uma anistia
vem-nos o sentimento de que fomos enganados pelo governo: enquanto nos
esforçamos e nos privamos para economizar a quantia necessária para
quitar nossas obrigações e nos mantermos regulares, o estado acaba
“premiando” com a anistia aqueles que não pagam suas obrigações.
A anistia por si só é um assunto muito controverso. Não deixo de
partilhar a opinião de que tal medida é uma forma de coroar aqueles
que não se preocupam com suas obrigações, em detrimento daqueles que
assim procedem. Ocorre que precisamos enxergar também o outro lado da
moeda.
Os débitos que a anistia em questão abrange são de valores
relativamente baixos, já que têm como limite o valor de R$ 500.
Conforme informação da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o valor
médio deles está em torno de R$ 80. Para que a cobrança de todos esses
débitos seja realizada, será necessário todo o trâmite processual que
a burocracia administrativa e judicial exige que seja percorrido. Para
isso é necessário tempo e dinheiro.
Considerando os valores envolvidos, a cobrança do débito acaba ficando
mais cara que o valor que se tem a receber, o que torna essa cobrança
inviável. Além disso, essa medida passa a ser uma forma de organizar
melhor e limpar os débitos inscritos na Secretaria da Fazenda. Isso
porque esses débitos são antigos, anteriores ao ano de 2000, e estão à
beira da prescrição.
Os motivos que levam o governo a não cobrar esses débitos antes,
deixando que atinjam essas condições e que o incentivem a anistiá-los,
são inúmeros. O principal deles é a falta de fiscalização, tanto dos
órgãos de trânsito quanto dos órgãos tributários, que deveriam atuar
de forma mais incisiva para evitar que isso se repita da forma que vem
ocorrendo.
Assim, temos que a anistia é medida que, muito embora carregue um
certo ar de injustiça, representa também uma medida tipicamente
administrativa e racional, em que é necessário assumir uma perda para
que o ganho não represente uma perda ainda maior. No fim, tudo se
resume pela relação existente entre custo e benefício. |