Custo vs. benefício

Em recente projeto de lei, o governo paulista diminui a alíquota
de IPVA para locadoras e anistia débitos desse imposto

por Gino Brasil

Fim de ano é o momento de pensar no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. E há novidades nessa questão.

Recentemente foi encaminhado à Assembléia Legislativa de São Paulo, em regime de urgência, um projeto de lei que traz uma inovação interessante: a proposta de redução de um ponto percentual nas alíquotas para os veículos destinados a locação, desde que sejam de propriedade de pessoas jurídicas. As alíquotas atuais são de 4% para veículos a gasolina, 3% para os movidos a álcool e 2% para os de carga.

Essa medida traz algumas conseqüências interessantes para o estado. A redução da carga tributária de um setor é um artifício que já se demonstrou muito eficaz para o aquecimento de suas atividades de maneira saudável. O impacto causado na arrecadação é em geral desprezível ou nem mesmo ocorre, pois as atividades do setor beneficiado se aquecem de tal maneira, com a redução, que o montante que o governo recebe em impostos é igual ao que arrecadava anteriormente — ou até um pouco maior. É a famosa regra do ganhar na quantidade: cobrar menos, mas vender mais, portanto ganhar mais.

Mas a grande questão dessa medida não está na intenção dos governantes paulistas em aquecer o mercado das locadoras de veículos, muito embora o motivo primordial ainda se relacione diretamente com a arrecadação de impostos. A principal razão reside no fato de que São Paulo vem perdendo constantemente arrecadação de IPVA para outros estados, sobretudo o Paraná. Isso ocorre porque as locadoras de automóveis registram sua frota nesses estados que, inteligentemente, já adotam uma redução de IPVA semelhante.

Apesar de ter acordado tarde para a questão, pois a negociação dessa redução no governo paulista ocorre desde 1998, a preocupação se justifica. O setor de aluguel de automóveis movimentou no ano de 2003 a quantia de R$ 2,35 bilhões, uma cifra considerável. Com essa redução e um possível retorno do licenciamento dos carros de aluguel para o Estado de São Paulo, ou pelo menos de parte deles, já é possível identificar um reflexo positivo da medida.

O projeto de lei, no entanto, é tímido. No Paraná, carros a gasolina recebem alíquota de 2,5%, enquanto sobre ônibus, caminhões e veículos de locação incide apenas 1%. No Espírito Santo e em Santa Catarina são 2% para automóveis e 1% para caminhões (também carros de aluguel em SC); na Bahia, 2,5% para automóveis (caminhões 1%, outros veículos a diesel 3%).

Como se vê, são propostas muito mais atraentes, para empresas frotistas, do que a pretendida redução de um ponto percentual em São Paulo. Presume-se que as empresas, ou mesmo pessoas físicas, que já se deram ao trabalho de licenciar os veículos em outros estados não serão convencidos a voltar a São Paulo com essa pequena redução.

Deve-se ter em vista que o Renainf, o projeto de integração dos estados para a emissão e cobranças de multas, independendo do estado em que o veículo esteja licenciado e onde ele tenha cometido a infração, continua no papel com a adesão de pouquíssimos estados (seis) ao programa. Assim, a impunidade dos motoristas que se “beneficiam” dessa situação tenderia a diminuir se a redução da alíquota fosse mais expressiva, pois grande parte dos veículos domiciliados na cidade de São Paulo que rodam com placas de outros estados pertence a locadoras.

Anistia de débitos
Além da redução da alíquota do IPVA, o projeto de lei em questão também concede anistia aos devedores desse imposto, por meio do cancelamento de suas dívidas. Essa anistia tem como objetivo alcançar os débitos anteriores a 31 de dezembro de 1999 e cujo valor seja igual ou inferior a R$ 500.

A questão da anistia de impostos já foi amplamente debatida no BCWS em outra coluna, sendo que o assunto causou muita discussão entre os leitores. Entretanto, temos que observar a anistia de forma mais racional do que passional. Toda vez em que tratamos de uma anistia vem-nos o sentimento de que fomos enganados pelo governo: enquanto nos esforçamos e nos privamos para economizar a quantia necessária para quitar nossas obrigações e nos mantermos regulares, o estado acaba “premiando” com a anistia aqueles que não pagam suas obrigações.

A anistia por si só é um assunto muito controverso. Não deixo de partilhar a opinião de que tal medida é uma forma de coroar aqueles que não se preocupam com suas obrigações, em detrimento daqueles que assim procedem. Ocorre que precisamos enxergar também o outro lado da moeda.

Os débitos que a anistia em questão abrange são de valores relativamente baixos, já que têm como limite o valor de R$ 500. Conforme informação da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o valor médio deles está em torno de R$ 80. Para que a cobrança de todos esses débitos seja realizada, será necessário todo o trâmite processual que a burocracia administrativa e judicial exige que seja percorrido. Para isso é necessário tempo e dinheiro.

Considerando os valores envolvidos, a cobrança do débito acaba ficando mais cara que o valor que se tem a receber, o que torna essa cobrança inviável. Além disso, essa medida passa a ser uma forma de organizar melhor e limpar os débitos inscritos na Secretaria da Fazenda. Isso porque esses débitos são antigos, anteriores ao ano de 2000, e estão à beira da prescrição.

Os motivos que levam o governo a não cobrar esses débitos antes, deixando que atinjam essas condições e que o incentivem a anistiá-los, são inúmeros. O principal deles é a falta de fiscalização, tanto dos órgãos de trânsito quanto dos órgãos tributários, que deveriam atuar de forma mais incisiva para evitar que isso se repita da forma que vem ocorrendo.

Assim, temos que a anistia é medida que, muito embora carregue um certo ar de injustiça, representa também uma medida tipicamente administrativa e racional, em que é necessário assumir uma perda para que o ganho não represente uma perda ainda maior. No fim, tudo se resume pela relação existente entre custo e benefício.

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Data de publicação: 9/11/04

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