Mudando para pior

Projeto de lei prevê alterações na legislação de trânsito que
nada agregam, como a extinção dos pontos na carteira

por Gino Brasil

Em meio à conturbada situação política de nosso país, muitas normas e leis de grande importância para a sociedade têm deixado de ser analisadas, votadas e promulgadas. Entretanto, em alguns assuntos o processo legislativo continua caminhando sem maiores empecilhos. Como o Projeto de Lei nº. 6990, de 2002, aprovado na última quinta-feira (22/9) pela Câmara dos Deputados... infelizmente.

O referido projeto de lei tem, como principal proposta, eliminar os pontos que se acumulam no prontuário dos motoristas em virtude das infrações cometidas, no caso de pagamento da multa ou das multas. Além dessa proposição, o projeto de lei propõe substituir o sistema atual de cálculo em Ufir (Unidade Fiscal de Referência) por valores em reais. Ainda, dispõe que os recursos de infrações que não forem julgados no prazo de 30 dias tenham esse período prorrogado por mais 30 dias, quando então a autuação será cancelada e o valor da multa devolvido.

Verificando o conteúdo das propostas, inexiste outra conclusão: o deputado autor desse projeto de lei desconhece toda e qualquer norma e regulamentação de trânsito ou, pior ainda, sua essência. Fica evidente também que ele não sabe que a Ufir foi extinta pela Medida Provisória nº 1.973, de 26/10/2000 (depois convertida em lei, a de nº 10.522, de 19/07/2002). O valor do índice "estacionou" em R$ 1,0641 e é por esse valor que as multas em Ufir são multiplicadas para ser convertidas em moeda nacional. Por exemplo, 80 Ufirs, correspondentes a uma infração média, são R$ 85,12.

A vinculação das penalidades em Ufir talvez seja a menos absurda das propostas. Essa indexação em nada prejudica hoje o motorista infrator — muito pelo contrário, pois lhe garante um valor fixo da penalidade pecuniária. A indexação do valor das multas tinha como principal razão a facilidade legislativa. Com ela, tornava-se desnecessário editar uma nova norma com os valores corrigidos para cada uma das multas previstas. Assim, os valores sofriam constante atualização sem que fosse necessário maior esforço das autoridades de trânsito, o que, se vislumbrarmos sob a perspectiva de otimizar a administração, facilitava a vida de autoridades e motoristas.

A prorrogação do prazo para julgamento dos recursos concedido às autoridades fiscais, por outro lado, é uma medida que vem na contramão da tendência legislativa no país. Nesta última semana de setembro está sendo realizada uma reformulação na legislação que trata do processo judicial brasileiro, no sentido de acabar com os prazos maiores que o Poder Público detém, em prol justamente da celeridade processual.

Além disso, enxerga-se um contra-senso entre as duas propostas aqui realizadas. Para que os valores das multas passem a ser previstos em reais, certamente será necessário algum trabalho para se calcular e editar a nova norma com os valores corrigidos. Pois a necessidade de ampliação do prazo de julgamento se dá em razão do acúmulo de processos nos órgãos julgadores que, por sua vez, ocorre justamente por falta de pessoal capacitado frente ao crescente volume de autuações. Caso seja aprovado o projeto de lei da forma como está, nos depararemos com a famosa história do cobertor curto, já que estará resolvido um problema, mas criado outro.

O fim dos pontos
Mas a principal razão de comentarmos aqui esse projeto de lei está na proposta de remover os pontos, acumulados no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação, em razão do pagamento da multa. Tal proposição constitui verdadeiro absurdo e completa falta de conhecimento da história legislativa nacional.

Quando foi promulgado em 1997, passando a vigorar em 1998, o Código de Trânsito Brasileiro inovou no sentido de criar aos motoristas infratores dois tipos de penalidade: uma pecuniária e outra administrativa. A penalidade administrativa tinha como inspiração os regulamentos de trânsito dos países mais desenvolvidos, como forma de tornar mais severas as punições e, com isso, compor um trânsito mais seguro. Com a adoção dessa penalidade, procurava-se corrigir uma distorção existente na regulamentação anterior, em que as infrações podiam ser cometidas a esmo e o motorista infrator não se preocupava com isso. Sem isso, mesmo com os salgados valores trazidos pelo Código, um infrator mais abastado provavelmente não se incomodaria de pagar as multas e continuar a infringir a lei.

Com a adoção da pontuação, a idéia foi que todos os infratores se preocupassem em cumprir as normas de trânsito, sob pena de perder o direito de condução de veículos. As penalidades têm como objetivo também a educação do motorista, não somente sua punição. Tomando-se isso por base, percebemos que esse projeto de lei está totalmente contrário à essência do Código, o que é inaceitável. Com essa medida, estaríamos jogando fora uma grande e bem-vinda inovação de nossa lei que rege o trânsito. A punição dos motoristas ficaria igual à que ocorria na regulamentação anterior — o clássico "pagou, está limpo". Seria um imensurável retrocesso.

Há mais. Como ficaria, por exemplo, o princípio da isonomia? Afinal, aquele que aceita pagar multas não precisaria respeitar as normas de trânsito, mas o motorista que possui um orçamento menor teria de segui-las à risca — como hoje todos devem fazer —, sob pena de acumular pontos e perder o direito de dirigir.

Temos outro detalhe. A cada ano somos obrigados a licenciar nossos veículos e, caso haja multas registradas, elas devem ser pagas para que o licenciamento seja feito. Pelo projeto de lei, como aconteceria? Os pontos seriam removidos? E se no meio tempo a habilitação fosse cassada por acumulo de pontos? Esse motorista seria punido duas vezes, pagando a multa e tendo os pontos computados. E as infrações que, por si só, são suficientes para tirar o direito de dirigir, como excesso de velocidade acima de 20% do limite nas rodovias, tirar "racha" ou andar de motocicleta sem capacete? A punição seria abrandada a ponto de só haver cobrança da multa?

O pior disso tudo é que, inacreditavelmente, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está tramitando em caráter conclusivo. Um verdadeiro desserviço à população brasileira.

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Data de publicação: 27/9/05

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