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Está
em trâmite na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei nº 102,
de 2 de março de 2005. O presente projeto, de autoria do vereador
Chico Macena (PT-SP), propõe que seja criada uma autorização, a ser
concedida a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo — CET-SP
—, para que sejam cobrados os custos operacionais de serviços
prestados em eventos que esse órgão venha a ter.
Embora seja pertinente à cidade de São Paulo, é importante que o
projeto seja noticiado, de forma que leitores de todo o Brasil tenham
conhecimento do que está sendo feito na maior cidade do País. Não
raro, iniciativas dessa capital refletem-se em outras cidades mais
tarde.
O projeto de lei tem como objetivo a cobrança de uma taxa ou um preço
— isso não está determinado no projeto de lei — dos organizadores de
eventos na cidade de São Paulo, em virtude do dispêndio e deslocamento
de pessoal e equipamento. Ou seja: o custo operacional que a Companhia
venha a ter em razão do remanejamento e reorganização do trânsito
local.
Essa cobrança se daria para cobrir os custos gerados pelos eventos,
incluídos os ensaios que esses demandariam, desde que ocorram em vias
públicas abertas à circulação ou em locais fechados que, em virtude do
evento, causem repercussão no trânsito. Naturalmente, o pagamento do
preço seria realizado antes da realização do acontecimento, de
forma que sua realização fique condicionada à quitação.
Entretanto, é importante notar que o projeto abre exceção a alguns
tipos de eventos. Assim, ficam de fora da proposta aqueles religiosos;
político-partidários; sociais, realizados por entidade declarada de
utilidade pública, nos termos da legislação competente; manifestações
públicas através de passeatas, desfiles ou concentração popular que
tragam uma expressão pública de opinião sobre determinado fato; e
manifestações de caráter cívico de notório reconhecimento social.
Não desfrutam gratuidade, porém, outros eventos não citados acima e
que, mesmo possuindo a natureza mencionada, contenham comercialização
de bens ou serviços, shows artísticos ou exposição de marcas e
logotipos com o intuito de realizar divulgação comercial de produtos
ou serviços.
Analisando o que propõe esse projeto de lei, entendo que se trata de
proposta abusiva, que só confirma que muitos de nossos representantes
no poder legislativo não observam os interesses de uma comunidade.
Essa não-observância pode ser percebida no seguinte sentido: a CET-SP
é um órgão da administração pública e, como todo órgão dessa natureza,
tem sua fonte de renda garantida através do pagamento de tributos,
como impostos e taxas. A carga tributária em nosso país, como sabemos,
já é extremamente elevada — uma das mais altas do globo. Dessa forma,
entende-se que verba para a manutenção de uma empresa como essa e sua
operação normal já existe. Todos já pagamos impostos para que empresas
ou órgãos como a CET-SP nos prestem o serviço de orientação,
sinalização e organização do trânsito, seja ela necessária sob
qualquer circunstância.
Olhando por esse prisma, o serviço extra ocasionado em virtude da
realização de um evento já está previsto e sobretudo pago, inclusive a
parte operacional que demande um deslocamento maior de pessoal e
equipamento. Para isso a sociedade paga impostos. Logo, seria
descabido onerar ainda mais uma manifestação popular, que muitas vezes
tem cunho cultural e educativo.
Fazendo-se uma analogia e guardando-se as devidas proporções, seria o
mesmo que cobrar pelo socorro prestado por uma ambulância a um
acidentado em uma via pública. Absurdo, não é? Estão esquecendo os
direitos que cada cidadão tem e que conquistou ao abdicar de outros,
para que o Estado estipulasse regras para gerenciar as situações e
eventos coletivos.
Poderia ser alegado que tais eventos demandam um dispêndio de verbas
que poderia ser aplicado em outras finalidades, até mais importantes.
A meu ver, existindo um problema desse — o que não parece ser o caso
—, seria uma questão crônica brasileira de má administração, que
infecta toda esfera pública e administrativa de nosso país. O cidadão,
realizador ou não de um evento, não pode ficar a mercê e custeando —
mais ainda — os erros e incapacidades do sistema. Ademais, um
evento, qualquer que seja, tem importância. O dispêndio a ele relativo
não seria algo supérfluo ou mal gasto.
A sensação que temos, ao analisar e verificar em detalhes esta
proposição, é que o projeto de lei foi elaborado sem que houvesse uma
análise e um estudo mais profundo da questão, passando a sensação de
que foi feito de "impulso". Os representantes dos interesses da
população não podem se dar a esse luxo.
Em vez de mais taxas e outras formas de constranger o bolso do
cidadão, poderia ser proposto um projeto de lei para que se
otimizassem os gastos da administração pública. Que tal? Fica a
sugestão desta coluna. |