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Está
em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.777, de 22
de março de 2006. De autoria da Deputada Selma Schons (PT-PR), tem
como propósito acrescentar incisos ao artigo 40 da Lei nº 9.503, de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
O mencionado artigo 40 traz as disposições sobre o uso dos faróis dos
veículos em circulação. Nesse dispositivo temos regras como a
obrigatoriedade do uso dos faróis baixos durante a noite e em túneis,
mesmo nos providos de iluminação pública; a situação para uso de luzes
altas; bem como as hipóteses em que devem ser utilizadas as luzes de
posição, popularmente conhecidas — pelo menos no estado de São Paulo —
como "lanternas".
O que propõe o projeto de lei (PL) em comento é a proibição do
uso de faróis baixos durante o dia. Na exposição de motivos desse PL
temos que as razões de sua elaboração se resumem a três pontos: 1) o
uso indiscriminado de faróis durante o dia seria nocivo aos seres
vivos e não somente aos seres humanos, pois interfere no mecanismo
cerebral de processamento da luz, gerando estresse nos condutores; 2)
o uso diurno de faróis é considerado poluição visual desde 1967 pelo
Conselho Europeu e pelo Congresso de Poluição Luminosa de Copenhague
realizado em 1997; e 3) haveria um receio de que a manutenção desses
equipamentos dos carros não fosse feita corretamente; como a vida útil
desses ficaria reduzida e a troca dos componentes desgastados poderia
não ocorrer com a periodicidade correta, haveria sérios problemas no
uso noturno.
Além disso, a deputada se baseou no fato de que existe uma Resolução
do Contran (nº 18/98) que recomenda e motiva o uso das luzes durante o
dia. Ainda segundo a deputada, esse tipo de proposta se apóia no
conceito que diz que "tudo que não é proibido é permitido".
Considerando a disposição acima, é possível concluir que, somente em
razão dessa recomendação do Contran, todos os motoristas deveriam
trafegar com os faróis baixos acesos, o que não é verdade. O que esta
norma está fazendo é tornar optativo, sendo apenas recomendado o uso
dos faróis baixos durante o dia. Mais ainda, a sugestão de uso a que o
Contran se refere está restrita às rodovias, como podemos depreender
pela leitura do artigo 1º da mencionada resolução como instrumento de
um estudo, pois logo em seguida, no artigo 2º, temos disposto que o
Denatran monitorará os resultados dessa recomendação.
A nosso ver, o uso dos faróis baixos nas rodovias — algo comum hoje —
não é prejudicial aos motoristas, não lhe causa estresse ou gera
qualquer outra situação de incômodo. Muito pelo contrário: esse uso
deveria, sim, ser obrigatório, uma vez que aumenta consideravelmente a
visibilidade do veículo pelos outros motoristas, sobretudo os que vêm
em sentido contrário nas vias de mão dupla, tão comuns em nosso país.
A constatação disso pode ser feita por qualquer um de nós. Experimente
trafegar com os faróis acesos em uma estrada e logo notará que os
demais carros o "enxergarão" antes daqueles que estão apagados. A
recíproca é verdadeira: percebemos muito antes os carros que usam os
faróis acesos nas estradas, quer eles venham em sentido contrário,
quer estejam atrás de nosso veículo no mesmo sentido.
A solução
A deputada tem certa razão quanto ao uso dos faróis baixos durante
o dia nas cidades, principalmente naquelas em o volume de carros e de
trânsito é muito grande. De fato, a quantidade de luz que isso geraria
seria demasiada e poderia vir a incomodar.
Mas é justamente para isso que foi criada a Daytime Running Lamp (DRL),
o farol de uso diurno, equipamento disponível em todos os produtos da
General Motors à venda nos Estados Unidos, que pode ser usado nesse
país, e que é obrigatório nos países escandinavos Canadá, Reino Unido
e Hungria. Esse sistema consiste em incorporar ao veículo um circuito
elétrico com resistência que baixa a intensidade do farol baixo
normal, além de não acender as luzes traseiras e da luz de iluminação
da placa (para não confundir o motorista que vem atrás sobre estarmos
ou não freando).
Caberia, todavia, lembrar à nobre deputada que, se farol ligado de dia
incomoda, o que dirá à noite! Como farol baixo no período noturno, em
vias iluminadas, serve primariamente para deixar o carro mais visível,
vem a esta coluna o receio de que ela goste da brincadeira e venha a
propor, no futuro, que seja proibido usar farol baixo nas vias
providas de iluminação pública.
Além disso, em nada atrapalharia a Lei do Estímulo Mutante a que a
deputada se refere, ou seja, o destaque de um veículo com seus faróis
acesos em um cenário onde os demais veículos estão com as luzes
apagadas. As motos, que não teriam a DRL (mantendo o farol baixo
convencional, aceso todo o tempo de uso), continuariam chamando bem
mais atenção que os carros e demais veículos, pois esses usariam uma
luz de intensidade muito mais baixa. O destaque necessário para as
motos, portanto, seria preservado.
Com a adoção da DRL nos novos carros, ficaria difícil identificar
situações em que seu uso fosse prejudicial ao trânsito. Com o uso
dessa iluminação, a visibilidade ficaria muito maior para quem está ao
redor do veículo, sendo possível aos demais calcular com mais
eficiência uma mudança de faixa de rolamento, uma vez que será
possível "enxergar" com mais facilidade os carros ao redor, em
especial sua velocidade de aproximação.
Muito mais importante, o uso dessa iluminação nos carros faria dos
pedestres os maiores beneficiários. Seria possível a esses integrantes
do trânsito ver com mais precisão os veículos que se aproximam e
avaliar melhor sua velocidade, algo de extrema importância para eles,
principalmente os que não dirigem. Estatísticas mostram que morrem
mais pedestres do que motoristas e passageiros todos os anos.
Alegar que o uso dos faróis de dia aumenta a poluição visual é um
tanto quanto exagerado. Já que a preocupação é essa, deveríamos então
nos ater mais à questão da regulamentação de outdoors e de
painéis iluminados que proliferam nas grandes cidades.
Finalmente, existe ainda a aludida preocupação da deputada de que a
vida útil dos faróis seria reduzida drasticamente e, por desleixo ou
falta de recursos, o motorista não observaria o período de correto de
manutenção. Ora, a manutenção dos veículos como um todo é que deve ser
observada e não a de um item em específico. Se o proprietário não
puder bancar ou não perceber a necessidade de uma reposição periódica
de lâmpadas queimadas, o que esperar da manutenção dos pneus, a única
parte do carro que está em contato com o chão? E quanto aos freios,
item de extrema importância, ou os limpadores de pára-brisa, item
freqüentemente esquecido pelos motoristas em geral?
O projeto de lei até comporta uma preocupação que não pode ser deixada
de lado: a atenção ao trânsito em geral e, mais ainda, com detalhes de
seu funcionamento. No entanto, a forma como acabou sendo manifestada
essa preocupação não foi das mais felizes, uma vez que faltou uma
análise técnica mais criteriosa do assunto, transformando uma boa
intenção em algo prejudicial e desnecessário. |