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Nesta
edição comentaremos mais um Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos
Deputados em Brasília. Ao contrário do que vinha ocorrendo nas edições
anteriores, desta vez o projeto merece aplausos — mas, ao que parece,
não prosperará em razão de burocracia e falta de visão dos
legisladores.
O Projeto de Lei nº 5.287/05, de autoria do Deputado Francisco
Rodrigues (PFL-RR), sugere uma alteração simples no Código de Trânsito
Brasileiro, Lei nº 9.503/97, porém muito eficaz na formação de nossos
motoristas.
Atualmente, as regras para a formação de condutores estão dispostas no
Capítulo XIV do Código. Os artigos 147 e 148 determinam como serão
realizadas as provas para a concessão da licença para conduzir veículo
automotor. No artigo 147, a norma estabelece que o pretenso condutor
deverá ser submetido a testes de aptidão física e mental, prova
escrita, de noções de primeiros socorros e — o foco da questão — exame
de direção veicular, realizado em via pública e em veículo da
categoria para a qual estiver se habilitando. O parágrafo 1º do artigo
148, por sua vez, estipula quais as provas pelas quais os pretensos
condutores deverão passar para alcançar sua autorização de dirigir.
Analisando os dispositivos em questão, percebe-se que o Código
determina que o exame de direção deverá ser realizado em via
pública, mas não determina quais são essas vias. Por isso, um
exame de direção pode, em princípio, ser realizado em qualquer via
pública.
Percebendo essa falha já antiga de nossa legislação, o mencionado
projeto de lei sugere uma alteração no inciso V do artigo 147 do CTB,
de forma que, ao descrever a expressão "em via pública", seja
especificada "em via urbana e em rodovia". Com essa proposição,
acaba-se por criar a obrigatoriedade de exames em ruas e também em
rodovias para que um motorista possa ser considerado apto a dirigir.
Nada mais lógico e necessário. Há muito tempo me questiono a razão
pela qual não aprendemos a dirigir em rodovias antes de ser
considerados habilitados. Como todos sabemos, a direção nessas vias é
completamente diferente da que praticamos nas cidades, ainda que a
cidade possa ter largas avenidas em que se circula em ritmo semelhante
ao de rodovias.
A primeira diferença que nos salta aos olhos é a velocidade: nas
rodovias, além de mais constante, ela é geralmente maior, o que muda
tudo o que se relaciona à condução de veículos. Isso fica ainda mais
complicado se tratarmos das comuns rodovias de pista única e mão dupla
que permeiam nosso país. Aprender a dirigir em vias desse tipo é
fundamental antes de se considerar alguém um verdadeiro motorista.
Portanto, essa etapa não poderia ser desconsiderada para se obter a
habilitação.
Para trafegar em vias desse tipo é essencial que nos sejam ensinadas
diversas questões relativas a velocidade de aproximação, maneira como
se aproximar do veículo adiante, técnicas para identificar os melhores
locais para uma ultrapassagem e, mais importante, como avaliar e
estimar a velocidade do veículo que vem em sentido oposto, dentre
outros pontos de extrema importância para uma condução segura.
Muitos poderiam argumentar que vários desses pontos já constam das
apostilas que estudamos para responder as questões da prova. Contudo,
o conhecimento teórico, no que diz respeito à condução de veículos,
nem de longe é suficiente para tornar alguém apto a conduzir um
veículo. E, analisando criteriosamente esse aspecto, como acabamos
aprendendo a dirigir em rodovias? Na marra! Ou seja, conseguimos a
habilitação e, tão logo seja possível ou nos sintamos um pouco mais
confiantes, "caímos na estrada". Se para quem dirige automóvel já é
complicado, como fica então para os condutores de caminhões e ônibus?
Sem dúvida tudo mais difícil e perigoso.
Apesar de ter recebido aprovação por parte da comissão relatora do
projeto, a idéia da prova em rodovias não foi aprovada pelos
integrantes dessa comissão, que entendem que essa prova seria uma
possível causa de acidentes "por ser demasiadamente perigosa".
De fato, assiste alguma razão à relatoria do projeto de lei, pois um
condutor mal preparado representaria um elevado risco se levado à
rodovia. Consciente disso, a relatoria sugeriu que as provas dessa
natureza sejam feitas em circuitos simulados dentro das cidades.
Pergunto-me como, pois essa simulação seria feita em ambiente
totalmente distinto daquele onde o condutor vai trafegar. A simulação
atual para circulação em trechos urbanos já é falha, insuficiente e
sofrível. Incluir outra simulação com essas características seria, no
mínimo, questionável.
Entretanto, considerando que de fato é complicado colocar motoristas
inexperientes para conduzir em estradas, sugiro que o treinamento de
direção nelas seja feito como uma segunda fase ao que é realizado na
cidade. Somente após ter sido aprovado no teste de direção urbano, o
candidato passaria a ser treinado na rodovia. Mais tarde seria
submetido a uma prova nas mesmas condições.
Seria válido, inclusive, aproveitar a existência da carteira de
habilitação provisória (que tem validade por um ano) e alterar seu
alcance, de maneira que o motorista que a obtém ficaria impedido de
dirigir em rodovias. Uma vez habilitado, o condutor teria 12 meses
para realizar as aulas e a prova em rodovia, após as quais a
habilitação se tornaria definitiva. Em caso de reprovação, esse
motorista poderia continuar com seu direito de dirigir, mas só na
cidade, até que tivesse sucesso em novo exame.
O importante é não deixarmos cair no esquecimento uma iniciativa muito
positiva — que revela a preocupação com a segurança do trânsito
brasileiro — por causa de uma questão que tem sua relevância, mas que
com certeza não é impeditiva. |