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Fim
de ano é época de viagens e de um uso diferente dos veículos. No final
de 2006 as viagens de carro aumentaram em virtude dos problemas
enfrentados pela aviação, de maneira que muita gente, que pretendia
viajar de avião, acabou indo de carro se a distância e o destino
permitissem. Não foi raro também saber de pessoas que mudaram o
destino de suas festas de fim de ano só para fugir do problema dos
aeroportos e ter uma viagem mais tranqüila.
O fato de haver mais carros nas estradas nos faz pensar em diversos
aspectos que o trânsito e o volume de veículos causam. Um deles é a
fiscalização. Temos também, como contribuinte de uma análise da
fiscalização da frota, as diversas normas que o Denatran editou no
final de ano, uma delas a regulamentação dos “pára-choques de
impulsão”.
O “pacote” de normas do Denatran incluiu a Resolução nº 216, que
disciplina sobre o estado de conservação dos pára-brisas dos veículos.
Nessa norma, o órgão determina uma série de regras de manutenção e
conservação desse equipamento, exigindo que haja condições mínimas de
segurança e visibilidade. A resolução cria alguns requisitos técnicos.
Em resumo, a resolução define uma área crítica de visão do condutor.
Em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas
externas do pára-brisa não podem existir trincas e fraturas de
configuração circular. Para os ônibus, microônibus e caminhões, a área
crítica de visão do condutor é diferente: a área situada à esquerda do
veículo, determinada por um retângulo de 50 cm de altura por 40 cm de
largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da
linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do
veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do
volante. A definição da área crítica de visão dos veículos pesados é
um tanto complicada de visualizar com a leitura. Por isso, foi anexado
à resolução um desenho seguindo as especificações nela descritas.
Caso o veículo não atenda às condições mínimas estipuladas pela
resolução, o infrator estará sujeito às sanções previstas no artigo
230, inciso XVIII, cumulado com o artigo 270, §2º, ambos do Código de
Trânsito Brasileiro. Corresponde a uma infração grave, com penalidade
de multa e retenção do veículo para regularização, que nesse caso, por
força do artigo 270, §2º, terá somente seu documento retido para que o
infrator possa regularizar o veículo e sanar o problema dentro do
prazo estipulado pelas autoridades. Fica retido somente o Certificado
de Licenciamento Anual, o documento do carro.
A iniciativa de criar uma norma, com os critérios mínimos para a
manutenção dos pára-brisas dos veículos em circulação, pode ser
considerada muito válida. Demonstra que os órgãos responsáveis pelo
trânsito estão atentos aos mais variados problemas. Ocorre que, de boa
vontade, o mundo está cheio. Ao ler a nova resolução, fiquei me
perguntando: como será a fiscalização disso? Seremos parados em
estradas somente para averiguação? Há muito tempo não vejo isso
acontecer. Só se pára um motorista na estrada, quando isso ocorre, se
ele estiver em excesso de velocidade, pois essa se tornou a rainha --
senão a única -- das infrações que qualquer motorista pode cometer.
A questão da fiscalização é tão complexa que, até hoje, inúmeras
normas que obrigam o condutor a rodar com condições mínimas de
segurança tornaram-se letra morta em nossa legislação. Como exemplo há
a que exige condições mínimas para o uso de pneus. E como fica a
fiscalização nas cidades? Essa praticamente não existe. Se serve como
exemplo, em pouco mais de 10 anos como motorista habilitado nunca fui
parado na cidade por qualquer motivo.
Outro exemplo de norma que corre grande risco de se tornar letra morta
é a da regulamentação dos engates de reboque. A norma, editada pelo
Denatran em meados de 2006, concedeu um período de adaptação para que
os motoristas que possuem esse equipamento o retirem ou regularizem. A
resolução só passou a vigorar agora no dia 25 de janeiro.
Embora seja perceptível, ao menos em São Paulo, uma queda no número de
engates irregulares, a quantidade de equipamentos fora das
especificações ainda é grande. E muita gente ainda vai deixá-los
irregular, contando com a ineficaz fiscalização. Dessa maneira, é
nítido que as autoridades de trânsito têm que focar seus esforços em
fiscalizar a frota, não somente em controlar a velocidade. Um carro
com pneus carecas, por exemplo, trafegando dentro do limite de
velocidade pode ser muito mais perigoso que um veículo com bons pneus
trafegando acima do limite.
A fiscalização tem de ser criteriosa, cuidadosa e precisa. De nada
adiantará termos um Código moderno e abrangente, com as normas
esparsas abrangendo toda e qualquer situação, se não fiscalizarmos e
colocarmos em prática a teoria. E se isso não for feito, vamos nos
encher de regras que não servem para nada. O que é uma pena e um
perigo. |