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A
legislação brasileira — neste caso em específico, paulista — cada
vez mais nos surpreende. Só que não raro de maneira negativa, como
acontece mais uma vez.
A venda de carros para portadores de necessidades especiais (PNEs)
sempre recebeu tratamento diferenciado em relação às vendas normais
de automóveis. A principal diferença estava na isenção de impostos
ou no desconto destes, em especial o IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados, federal) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços, estadual). Diversas regras foram criadas,
alteradas e remodeladas para que a incidência desses tributos
ocorresse de forma diferenciada na venda desses veículos, o que já
foi assunto de Questões de Direito (leia
coluna).
Os mais variados critérios de classificação foram criados para que
os portadores de deficiência física pudessem usufruir o desconto ou
a isenção de impostos, de modo a ter o custo de aquisição reduzido
de maneira considerável. As regras variaram desde a cilindrada do
motor do veículo até sua potência , sendo este o atual critério
adotado pelo estado de São Paulo acompanhando a legislação federal.
Assim, até o começo de fevereiro os carros com potência superior a
128 cv (127 hp) não contavam com a isenção do ICMS no estado. Até
mesmo versão específica de motor — a de 125 cv do Honda Civic LX —
foi desenvolvida para atender a essa legislação.
Entretanto, para surpresa dos envolvidos com o comércio de carros e,
mais ainda, dos PNEs, as regras para enquadramento na isenção do
ICMS no estado de São Paulo foram alteradas... e para pior. A
limitação imposta pelo governo estadual não se refere mais à
potência do veículo, mas ao preço, de maneira que aos carros com
valor superior a R$ 60 mil não mais cabe a isenção de impostos.
Tal alteração causa transtornos para a comunidade que utiliza esses
benefícios. O principal efeito é uma limitação drástica das opções
de carros que os PNEs podem adquirir. Isso porque a oferta de câmbio
automático, uma das principais necessidades desse público, continua
mais presente em modelos de preço superior.
Desnecessário comentar que o PNE tem no automóvel um grande aliado
no desenvolvimento de suas atividades. Como sabemos, se nosso
transporte público já é amigável a quem não é portador de tais
necessidades, o que dizer então de quem tem dificuldade de
locomoção.
O carro para esse público é fundamental. Por isso, embora compreenda
a criação de regras para a compra de um veículo em condições
especiais, entendo que impor essas barreiras é algo sem nenhum
sentido. Não deveriam existir limitações para que fosse aplicada a
isenção tributária na compra de automóveis pelos PNEs.
Essas pessoas também são cidadãs e a Constituição Federal determina
que todos devem ser tratados igualmente na medida de sua
desigualdade. Esse público não deveria ver tolhido seu direito de
escolha de um carro, um bem que muitas vezes, além de meio de
locomoção, habita nosso íntimo como algo que representa conquista e
satisfação de uma antiga vontade. Como invariavelmente ocorre com
aqueles que, além de utilizar, apreciam e admiram essas máquinas de
quatro rodas.
Pode-se alegar que ninguém está impedido de comprar o carro que
deseja, bastando para isso pagar os impostos como todos os que não
possuem necessidades especiais pagam. Mas isso não pode ser usado
como argumento para justificar tal alteração, pois esse público é
diferente do consumidor normal e, seguindo o mencionado princípio da
isonomia, tem o direito a um tratamento diferenciado.
Importante notar que sou a favor de eliminarmos toda e qualquer
restrição ao enquadramento de veículos nas regras de isenção de
impostos, sem abolir, contudo, as limitações de tempo que aquele que
usufrui a isenção fiscal tem que cumprir. Infelizmente, sem essa
limitação as regras poderiam ter uma aplicação distorcida de seu
verdadeiro intuito.
Entretanto, não podemos nos basear em mentes que distorcem as boas
intenções e o aspecto cidadão das normas. Afinal, o que mais se paga
neste país é imposto. |