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O historiador e poeta italiano Nicolau Maquiavel (1469-1527), em sua
obra mais célebre, O Príncipe, faz uma narrativa em que a
conclusão é a famosa frase de que os fins justificam os meios. Ao
que parece, o fisco paulista adotou essa política para tratar agora
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No
apagar das luzes de 2008 foi editada a Lei nº 13.296/08, que tem
causado comoção no meio jurídico pelo abuso e desrespeito à
Constituição Federal na questão da competência tributária.
A nova norma do fisco paulista tem como principal ponto a
possibilidade de cobrar o IPVA de veículos cujos proprietários sejam
residentes do estado de São Paulo, mesmo que os veículos não estejam
registrados no estado. Uma norma como essa é uma afronta a todo o
sistema jurídico em voga no Brasil.
Ela fere as atribuições básicas da delegação de competência do poder
de tributar. Quando a Constituição Federal concedeu aos estados da
Federação o poder de tributar determinadas atividades e setores da
sociedade e da economia, uma das limitações a esse poder é a
competência dos demais estados membros. Assim, qualquer estado pode
legislar sobre tributos de sua competência, desde que tal
determinação não interfira na legislação de outros estados.
Trata-se de prerrogativa básica para que os estados possam,
saudavelmente, tributar as atividades sobre as quais têm
competência. Ocorre da mesma forma com o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e com os tributos municipais, em que
as competências de tributação são restritas às competências dos
respectivos municípios. Tanto é assim que para o ICMS existe o
Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz. Esse conselho
tem como função analisar as medidas apresentadas pelos estados da
federação que possam beneficiar somente um dos estados membros e, se
houver aprovação unânime, colocar a norma em vigor. Este, aliás, é
um dos grandes argumentos do estado de São Paulo nas discussões de
teses sobre a "guerra fiscal" que envolve o ICMS. Se a medida não
foi aprovada pelo Confaz, não tem validade.
Não me surpreende que São Paulo, ao editar essa lei, tenha ignorado
as prerrogativas constitucionais, pois isso ocorre quase que
diariamente em questões envolvendo o ICMS. Ao mesmo tempo em que não
reconhece as normas de outros estados, o Secretaria da Fazenda edita
normas que beneficiam os contribuintes deste estado em detrimento
dos demais. E, antes que se crucifique São Paulo, é importante
destacar que todos os estados fazem isso.
Mas agora a coisa foi mais longe. O absurdo jurídico nesse caso é
muito grande.
O IPVA é um imposto que incorre sobre a propriedade do veículo e é
baseado onde o veículo está registrado. Nada mais simples e justo.
Ocorre que São Paulo quer acabar com a história de licenciar o
veículo em outro estado — onde a alíquota do imposto seja mais baixa
— e circular pelas ruas e estradas paulistas.
Por que isso? Não vivemos em um estado democrático de direito? Sim,
vivemos e a Constituição Federal assegura a todos a liberdade de
propriedade, seja ela onde for, ao não especificar onde. Assim, se
alguém tem licitamente um endereço em outro estado, tem todo o
direito de registrar seu veículo nesse endereço e, se for o caso,
pagar menos IPVA. O problema é quando alguém se utiliza de endereços
falsos e outros subterfúgios para obter a redução na tributação —
isso, sim, tem de ser combatido. Ocorre que editar essa lei não
parece ser a forma mais correta e justa de fazer isso.
Há notícia de que locadoras de automóveis e transportadoras já
questionam a validade da norma. Nada mais coerente, pois não há nada
de ilícito em programar e planejar, dentro das normas vigentes, seus
custos para que sejam os menores possíveis. É cada vez mais difícil
sobreviver no mundo empresarial, e atitudes como essas são
necessárias para constituir uma empresa de sucesso e que sobreviva
no competitivo mercado de nossos dias. |
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Somos todos vilões
O discurso do fisco, muitas vezes, faz parecer que todos somos
vilões e que o Estado é sempre a vítima dos gatunos. Por que não
enxergam o outro lado da moeda? São Paulo é o estado que detém a
maior frota de veículos do país e a maior alíquota de IPVA, no teto
do permitido pela Carta Magna (4% do valor venal para veículos a
gasolina e flexíveis).
Seria muito mais lógico atrair todos os que buscam menor imposto de
volta ao estado, diminuindo as alíquotas ou criando incentivos. No
caso de locadoras, São Paulo já oferece uma redução de 50% na
alíquota, mas ainda é pouco. Um carro flexível é tributado em 2%
contra 1% do Paraná, por exemplo. Olhe-se a quantidade de carros que
as locadoras possuem. Considerando que essas empresas são boas
pagadoras, pois precisam entregar os veículos com a documentação em
dia aos clientes, é certo que se poderia contar com essa receita no
início do ano — no caso de São Paulo — se fosse interessante para
elas manter a frota registrada no estado.
Em outros casos, a empresa pode ter origem em outro estado. Há
locadoras mineiras, transportadoras gaúchas e assim por diante. Só
por trabalharem em São Paulo com sua frota, terão que pagar o IPVA
do estado? Em termos econômicos e administrativos, é mais fácil para
a empresa manter toda sua frota registrada em um único local, mas
parece que isso não é levado em consideração pelas autoridades
fiscais paulistas. E o que dizer de um fabricante de automóveis com
unidades fabris em outros estados, como a Ford em Camaçari, BA ou a
Volkswagen em São José dos Pinhais, PR? Não poderiam manter em
território paulista os carros licenciados nesses estados sem pagar
IPVA duas vezes?
Tratando juridicamente do assunto, a questão que salta aos olhos é a
da bitributação. Se o carro estiver rodando em São Paulo, o
proprietário será obrigado a recolher o imposto para esse estado.
Ocorre que ele está registrado em outro estado que também exigirá —
esse corretamente — o pagamento do mesmo imposto. O que fazer? Como
proceder? Pagar nos dois? Transferir para São Paulo, mesmo arcando
com a maior alíquota do País?
Há ainda a questão de surgimento de novo fato gerador, que é estar
circulando no estado de São Paulo. O fato gerador para o IPVA é
alguém ter a propriedade de um veículo em determinado local — pouco
importa onde ele rodará. O que importa é o local de registro, que
será competente para receber o imposto recolhido.
A fome do leão paulista parece insaciável. Todos sabemos que a fome
é necessária para nos alimentarmos e mantermos nossa existência,
assim como os tributos são necessários para a sobrevivência dos
governos em todas as esferas. Um estado precisa de recursos para
sobreviver e manter a ordem social de que precisamos. Entretanto,
assim como comer muito traz distúrbios e prejuízos ao organismo, o
excesso de tributação também prejudica os órgãos da sociedade, ou
seja, todos nós. As empresas ficam sufocadas com tanto a pagar ao
governo e, não raro, são levadas à bancarrota. E, para isso não
acontecer, empresários procuram alternativas de sobrevivência
econômica. Sendo essas alternativas lícitas, por que não?
O argumento do fisco paulista não tem como prosperar. Todos podem
circular livremente pelo território nacional, qualquer que seja o
estado onde o veículo esteja registrado; o IPVA não tem destinação
específica, ou seja, seus recursos não são aplicados exclusivamente
em estradas e ruas; com um IPVA mais barato, certamente mais carros
seriam registrados em São Paulo; e há uma inadimplência enorme desse
imposto. Talvez fosse mais justo buscar aqueles que estão em débito
com suas obrigações do que editar normas que afrontem a Constituição
Federal. Até para fazer justiça com aqueles que estão registrados em
São Paulo e pagam o imposto em dia.
E fica mais uma questão para analisarmos e, por que não, pleitearmos
junto ao estado: como ficam os carros registrados em São Paulo, mas
que circulam em outros estados? Isentos? Deveriam. Conheço muitas
pessoas que por diversos motivos se mudaram de estado, mas continuam
com seus carros registrados em São Paulo. Partindo do pressuposto de
que os carros de outros estados contribuem para a deterioração das
ruas e estradas paulistas, esse carro não precisaria mais pagar esse
imposto. Mas com isso, certamente, o fisco paulista não concordaria. |
Seria muito mais lógico atrair todos os que buscam menor imposto de
volta ao estado, diminuindo as alíquotas ou criando incentivos.
Olhe-se a quantidade de carros que as locadoras possuem. |