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Na
primeira coluna deste ano, tão logo a
inspeção veicular para a cidade de São Paulo foi noticiada, tratamos
desse assunto e o criticamos ferozmente por um aspecto que é
extremamente injusto: somente os carros fabricados desde 2003 é que
deveriam comparecer aos centros de inspeção para fazer a verificação
de quanto estavam emitindo de gases poluentes. A desculpa oficial
para apenas os carros mais novos estarem no programa foi a falta de
capacidade de atendimento a toda a frota do município.
Na época destacamos que, se esse era o problema, deveria ser
elaborado um sistema gradual, com parâmetros bem definidos,
começando pelos veículos mais antigos. Esses carros, sim, é que
teriam a maior probabilidade de contribuir com a poluição de São
Paulo, pois em geral acusam maior quilometragem de uso, contam com
manutenção menos criteriosa e possuem sistemas que requerem controle
mais frequente — caso dos motores com carburador, maioria na frota
produzida até meados da década de 1990. Pois fomos surpreendidos
pela eficiência da prefeitura de São Paulo em cumprir sua promessa.
Na época foi dito que a inspeção seria ampliada para todos os
carros, mas acreditar nessa promessa era difícil. O único ponto que
nos fazia acreditar nisso é que a inspeção é paga.
Por outro lado, uma grande preocupação dos que acompanham o assunto
era o parâmetro que seria usado para os carros mais antigos.
Evidentemente, eles não poderiam obedecer aos mesmos parâmetros de
carros mais novos, fabricados sob novas normas de emissão de
poluentes e, por essa razão, naturalmente menos poluentes que os
veículos de produção anterior, que quando novos deviam obedecer a
regras distintas para esse quesito.
Pois bem: além de ampliar a inspeção, tornando a obrigação igual
para todos e aplicando o princípio da isonomia, a prefeitura não
deixou de lado a preocupação em elaborar uma escala com uma
graduação de limites para os carros fabricados em diferentes épocas.
No dia 19 de setembro foi publicada, no Diário Oficial de São Paulo,
a portaria que determina a ampliação da inspeção veicular. Os
parâmetros sugeridos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conama,
entram em votação no próximo dia 20. Ou seja, a portaria em São
Paulo ampliou a determinação, mas não esperou a definição do Conama
sobre os limites de emissão de carros antigos.
Os valores propostos pelo Conama — que já foram aprovados pela
Câmara Técnica de Controle e Qualidade e pela assessoria jurídica do
órgão — determinam que os veículos fabricados até 1979 devem emitir
no máximo 6% de monóxido de carbono (CO); os veículos de 1980 a
1988, no máximo 5%; os fabricados em 1989, até 4%. Os produzidos
entre 1990 e 1991 devem emitir no máximo 3,5% de CO; os de 1992 a
1996, no máximo 3%; entre 1997 e 2002, 1%; entre 2003 e 2005, 0,5%;
e para os veículos fabricados desde 2006, até 0,3%. |
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Aprovação, só depois
Como se vê, são diversos parâmetros para os mais variados anos
de produção. Essa enorme pulverização dos parâmetros pode trazer
algum problema de compreensão das normas no início, mas isso pode
ser superado com informação consistente e bem transmitida ao publico
em geral. O problema mais grave a que devemos ficar atentos é a
questão da aprovação desses limites, que ainda não foi efetuada. Se
isso não vier a acontecer, fica difícil imaginar como os carros mais
antigos serão tratados. Uma preocupação permanente de todos que
preservam nosso patrimônio histórico sobre rodas, mas também de quem
tem um carro mais velho e se empenha em sua manutenção, mas não
deveria ter de fazê-lo atender a normas estabelecidas após sua
fabricação.
Além disso, entendemos que deveria haver uma reformulação na forma
de pagamento da inspeção. Atualmente, o proprietário do veículo deve
pagar pelo serviço antes da inspeção e, depois de aprovado,
requisitar o reembolso desse pagamento. Ocorre que pagar antes por
um serviço que não foi executado não é a prática mais justa. Além
disso, estatísticas mostram que 40% dos proprietários de veículos
que efetuaram a inspeção não requisitaram seu reembolso — o que
representa um grupo muito grande, já que mais de um milhão de
veículos já passaram pelo serviço.
Seria mais justo que o veículo comparecesse no período determinado
ao posto de inspeção e, caso fosse aprovado, o proprietário já
estaria isento do pagamento da taxa. Caso não fosse aprovado, o
proprietário teria a oportunidade de corrigir o problema e, sendo
aprovado na próxima visita, estaria isento. Se ainda assim não fosse
aprovado, então deveria pagar a taxa e continuar comparecendo até
que o problema fosse resolvido.
É importante notar que a inspeção veio para ficar e nada mais justo
do que todos estarem sujeitos a ela. Obrigar somente alguns a
cumprir com essa determinação é algo não pode prevalecer, pois
estamos em um país cuja Constituição Federal determina que todos são
iguais e têm os mesmos direitos e deveres. Assim, se alguém possui
um veículo e, para o bem do ar que todos respiramos, é justo que
esse veículo passe por uma inspeção veicular, nada mais correto do
que essa determinação ser válida e aplicada para todos. |
Atualmente, o
proprietário do veículo deve pagar pelo serviço antes da inspeção e,
depois de aprovado, requisitar o reembolso. Ocorre que pagar antes
por um serviço que não foi executado não é a prática mais justa. |