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O
trânsito, suas regras, os veículos, motoristas e pedestres são
assuntos corriqueiros nesta coluna. Por diversas vezes cobramos das
autoridades, fossem elas federais, estaduais ou municipais,
providências que evitassem ou prevenissem situações complicadas ou
abusivas aos motoristas e proprietários de veículos ou outros
membros de alguma forma relacionados ao trânsito. Contudo, fica a
impressão de que as autoridades se preocupam — e muito — somente com
as ocorrências mais comuns no trânsito, insistindo em editar normas,
leis, decretos, portarias e resoluções sempre com ênfase nos
assuntos de que todos já sabem, enquanto outros temas ficam de lado,
sem que ninguém saiba o que está efetivamente acontecendo.
Na verdade, a coisa não é bem assim. Existe na Câmara dos Deputados
uma comissão que trata somente de assuntos referentes ao transporte
e ao sistema nacional de viação: a CVT, Comissão de Viação e
Transportes. Com o regimento interno inserido no Regimento Interno
da Câmara dos Deputados pelo artigo 32, a CVT é responsável por: (i)
assuntos referentes ao sistema nacional de viação e aos sistemas de
transportes em geral; (ii) transportes aéreo, marítimo, aquaviário,
ferroviário, rodoviário e metroviário; transporte por dutos; (iii)
ordenação e exploração dos serviços de transportes; (iv) transportes
urbano, interestadual, intermunicipal e internacional; (v) marinha
mercante, portos e vias navegáveis; navegação marítima e de
cabotagem e a interior; direito marítimo; (vi) aviação civil,
aeroportos e infra-estrutura aeroportuária; segurança e controle do
tráfego aéreo; direito aeronáutico; (vii) transporte de passageiros
e de cargas; regime jurídico e legislação setorial; acordos e
convenções internacionais; responsabilidade civil do transportador,
e; (viii) segurança, política, educação e legislação de trânsito e
tráfego.
Embora a disposição do artigo 32 do regimento seja algo simples e
conciso, nesse dispositivo estão dispostas todos as atribuições
dessa comissão que, de uma maneira geral, se responsabiliza pelas
normas de trânsito em vigor no Brasil, além de assuntos relacionados
ao transporte. Sua existência é de suma importância, já que é
através da comissão que diversos problemas, contradições e,
principalmente, atualizações da legislação federal referentes a
trânsito e assuntos correlatos podem ser discutidos e resolvidos.
Para se ter uma idéia da importância dessa comissão, ela é
responsável no momento pela atualização do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), que deverá em breve passar por alterações. Na
realidade, a vontade da comissão não é alterar profundamente o
código, mas atualizá-lo. Para tanto, a CVT vem trabalhando na
compilação, consolidação e seleção dos diversos projetos de lei que
trazem em seu texto sugestões e alterações para o CTB, de forma a
adequá-lo da melhor forma possível à realidade que vivemos nas ruas
brasileiras. |
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As propostas
Dentre essas sugestões destacam-se o aumento do valor das multas
para quem participa de competições nas ruas ("rachas") ou força
ultrapassagem em local proibido, além de aumento de pena para
aqueles que venham a matar no trânsito. Em conjunto com essas
medidas estão a ampliação do período de habilitação provisória, de
um para dois anos, e o aumento da idade mínima de sete para dez anos
para o transporte de crianças em motos.
São medidas interessantes e que, de uma forma ou de outra, impactam
na vida dos motoristas e de todos aqueles que estão inseridos no
trânsito. E, evidentemente, são medidas que podem contribuir para
que nosso trânsito deixe de figurar entre os mais sangrentos do
mundo. No entanto, a comissão não pode se esquecer de um fator que
faz toda a diferença na eficácia das normas: a fiscalização. Sem
melhorar a fiscalização — que sempre destacamos ser essencial para
que qualquer norma seja, de fato, aplicada —, podem-se fazer
diversas mudanças, atualizações e alterações que seus efeitos
práticos serão mínimos, se não forem nulos.
A fiscalização é imprescindível para que qualquer norma surta o
efeito desejado na sociedade. Contudo, devemos destacar que não é
qualquer fiscalização. Não basta, por exemplo, espalhar radares
fotográficos pelas principais vias da cidade e se dar por
satisfeito. O necessário é utilizar a fiscalização como meio de
educação dos motoristas. Ela deve ser mais uma ferramenta para que a
educação se espalhe entre os motoristas e, com isso, seja incutido
em cada um o senso de responsabilidade e cidadania de que precisamos
para formarmos um todo mais humano.
Assim, devemos ficar atentos não somente às esperadas mudanças nas
normas que regem o trânsito, mas também em como essas normas estão
sendo aplicadas — se é que estão. Agora que conhecemos melhor os
deveres da Comissão de Viação e Transportes, cabe a cada eleitor
cobrar dos deputados, responsáveis pela apresentação e seleção dos
projetos de lei, que também prestem atenção a esse aspecto. |
São medidas que
podem contribuir para que nosso trânsito deixe de figurar entre os
mais sangrentos do mundo, mas a comissão não pode se esquecer de um
fator que faz toda a diferença: a fiscalização. |