Luz estroboscópica


Ultimamente alguns motoristas têm optado, em vez dos tradicionais brake-lights no vidro de trás, por pequeninas lâmpadas estroboscópicas fixadas no pára-choque traseiro. Gostaria de saber se este novo aparato favorece a segurança de fato ou se é apenas um acessório estético, e, também, se há alguma vedação legal para o seu uso.

Marco Antônio Dacorso
Taubaté, SP



As lâmpadas estroboscópicas, semelhantes a flashes fotográficos, são o equipamento adequado para a regulagem do ponto de ignição nas oficinas. Por culpa de uma criatividade um tanto discutível -- pelo bom-gosto e, sobretudo, pelo bom-senso --, uma variação dessas lâmpadas passou a ser instalada na traseira dos carros, em geral ligada à fiação das luzes de freio.

Trata-se de um equipamento inútil quanto à segurança, pois não corresponde a uma luz suplementar de freio por não ter a cor vermelha. Além disso, o flash potente e intermitente da “estrobo”, como vem sendo apelidada, pode atrair a atenção dos motoristas e causar um acidente em vez de evitá-lo.

Não há referência legal específica à luz estroboscópica, mas a Resolução 680/87 do Contran permite o uso de terceira luz de freio apenas na cor vermelha, o que proíbe o uso do acessório. Além disso, toda alteração nas características originais do veículo é ilegal se não for autorizada por autoridade competente, de acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro.



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