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Luz estroboscópica
Ultimamente alguns motoristas
têm optado, em vez dos tradicionais brake-lights no vidro de
trás, por pequeninas lâmpadas estroboscópicas fixadas no
pára-choque traseiro. Gostaria de saber se este novo aparato
favorece a segurança de fato ou se é apenas um acessório
estético, e, também, se há alguma vedação legal para o seu
uso.
Marco Antônio Dacorso
Taubaté, SP
As lâmpadas
estroboscópicas, semelhantes a flashes fotográficos, são o
equipamento adequado para a regulagem do ponto de ignição nas
oficinas. Por culpa de uma criatividade um tanto discutível --
pelo bom-gosto e, sobretudo, pelo bom-senso --, uma variação
dessas lâmpadas passou a ser instalada na traseira dos carros,
em geral ligada à fiação das luzes de freio.
Trata-se de um equipamento inútil quanto à segurança, pois
não corresponde a uma luz suplementar de freio por não ter a
cor vermelha. Além disso, o flash potente e intermitente da
estrobo, como vem sendo apelidada, pode atrair a
atenção dos motoristas e causar um acidente em vez de
evitá-lo.
Não há referência legal específica à luz estroboscópica,
mas a Resolução 680/87 do Contran permite o uso de terceira luz
de freio apenas na cor vermelha, o que proíbe o uso do
acessório. Além disso, toda alteração nas características
originais do veículo é ilegal se não for autorizada por
autoridade competente, de acordo com o novo Código de Trânsito
Brasileiro.
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