Consultório Técnico
por Fabrício Samahá
Turbo, veneno e legislação
Gostaria de saber que alterações são
permitidas no motor pelo novo código de trânsito. Fui informado
por um policial rodoviário que a utilização do turbo é
permitida desde que não se troque o motor. Mas li em vários
artigos que o uso do mesmo é proibido... Gostaria de saber até
que ponto o turbo, aspirado, comando e nitro são permitidos.
Ricardo Takamura
riccardot@yahoo.com
São José dos Campos, SP
Sou proprietário de uma Saveiro com kit turbo e gostaria de
saber sobre a legalidade do equipamento e se possível a
legislação a respeito.
Roberto Guimarães
cobexec@uol.com.br
Taubaté, SP
Nada há na legislação de trânsito que
se refira ao turbocompressor ou a outros componentes de
preparação. O art. 98 do novo Código de Trânsito apenas
proíbe modificações nas características de fábrica do
veículo "sem prévia autorização da autoridade
competente", sujeitando os infratores a multa e à
retenção do veículo até a regularização. A interpretação
da norma pelos Detrans é polêmica, mas o de São Paulo já
permite a legalização de carros preparados e turbinados.
É preciso submeter o carro a uma vistoria técnica, num centro
credenciado pelo Inmetro -- Instituto Nacional de Pesos e
Medidas, que atestará se o veículo mantém um bom padrão de
segurança e está de acordo com as normas de emissões
poluentes. Nível de ruído, altura da suspensão (cuidado com as
rebaixadas!) e espaços de freada também são avaliados. O custo
é de R$ 140.
O Inmetro aponta três centros credenciados no estado de São
Paulo: Cata (Centro de Avaliação Técnica Automotiva), fone
(011) 218-0317; Cetra (Centro de Engenharia de Trânsito), fone
(011) 3824-0725; ambos na capital; e Cetem (Centro Técnico de
Engenharia), fone (014) 223-8412, em Bauru.
Então se deve requerer novo Certificado de Registro e
Licenciamento, conforme o art. 123, inciso III do Código. Nele
constará a nova potência e pode constar ou não a presença do
turbo. Para a aprovação da mudança é indispensável que se
apresentem as notas fiscais dos equipamentos e da mão-de-obra,
bem como um relatório das modificações. Entre vistoria e
documentação perdem-se de 10 a 30 dias, de acordo com o Detran.
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