por Gino Brasil

Recurso de multa: prazo e devolução


Para cobrar multas/impostos o Estado, Município e/ou União estão se mostrando extremamente pontuais, mas quando é necessário o julgamento de uma multa ou mesmo devolver o dinheiro, já não possuem a mesma presteza. O que fazer se não recebo o resultado de um recurso de multa? E se já paguei pela multa?

Matheus Faggion Alonso
São Paulo, SP - matheusf@libertypaulista.com.br

A legislação de trânsito que regula a aplicação das multas é bastante clara ao afirmar que o órgão julgador tem 30 dias, contados do protocolo do recurso, para proferir sua decisão. Caso esse prazo não seja respeitado, o auto de infração (a multa) não terá mais eficácia, perdendo seu valor. Na prática, os órgãos julgadores têm respeitado esse prazo, ainda que com decisões muitas vezes esdrúxulas.

Caso seja protocolado um recurso com a multa já paga, após a decisão deste recurso, em caso de procedência, o recorrente poderá solicitar a restituição do valor pago. Importante notar que, caso o suposto infrator queira recorrer ao segundo grau de jurisdição da justiça de trânsito, hipótese permitida quando a decisão de primeiro grau foi desfavorável ao suposto infrator, é pré-requisito para o protocolo desse recurso que o valor da multa seja pago.

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Data de publicação: 23/3/04

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