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Palavra do Leitor

Recall: retificação ou isenção de culpa?

As empresas os promovem para evitar acidentes, ou apenas
para não se responsabilizarem por novos problemas?

por Ricardo Dias Sacco

Cheguei em casa hoje, à uma da manhã, e me deparei com a TV ligada. Um anúncio da DaimlerChrysler começava a informar aos proprietários de diversos modelos importados pela empresa que várias peças dos seus automóveis deveriam ser substituídas. Dentre essas peças constavam integrantes da estrutura do carro, assim como de fixação do cinto de segurança, por exemplo.

Nada mais era do que mais um chamado recall e passaria desapercebido, até por eu não ser proprietário de um auto dessa marca, se o citado informe não tivesse, no mínimo, dois minutos; somente listando modelos e respectivos anos de fabricação.

Sabendo do balbúrdio que houve sobre a substituição do sistema de fixação do cinto de segurança do GM Corsa e, a posteriori, do Fiat Palio, eu já havia considerado que pequenas inoperações de sistemas de segurança nos automóveis podem ser diagnosticados a tempo e corrigidos por uma rede de concessionários  rapidamente. Porém, parando um segundo para pensar no processo do tal recall, surgiram várias dúvidas.

A primeira, e mais crucial, é: Quem fiscaliza esse tal de recall? Quem tem o dever ou o direito ou o controle de verificar a ação das montadoras quantos aos seus próprios erros? A princípio, como em países com melhor distribuição de renda, por exemplo, o Governo costuma avaliar. Mas e aqui? Conclui, no meu medíocre pensamento, que quem é responsável por fiscalizar o tal do recall é a própria montadora. Isso é, nesse caso, qualquer réu-confesso pode dar-se a própria sentença.

Há muito que o Brasil é "contínuo" das montadoras multinacionais. Sem desmerecer a profissão de contínuo, nosso país acata qualquer desculpa pseudo-técnica, sem, ao menos, questionar. Colocando-se na posição de anfitrião, como se o mercado automobilístico fosse uma grande festa de cobertura e as grandes montadoras e importadores fossem meros convidados melindrados.

Ninguém pode comprovar a quem as estatísticas de acidentes possam interessar. As perícias são incorretas, imperfeitas e, na maioria das vezes, tendem à dúvida. A técnica empregada não acompanha a evolução dos itens e matérias primas empregadas na confecção dos automóveis. Assim, o motorista brasileiro pode ser acusado por negligência ou inaptidão sem ser realmente culpado, podendo ser alguns casos de acusação de homicídio culposo indevidos.

Muitas montadoras gastam quantias milionárias para fazer pista de testes, com vistas em futuras isenções de culpa.

Enfim, chego a uma conclusão. Ou seria uma dúvida? As montadoras promovem os chamados recall para evitar acidentes automobilísticos ou apenas os aproveitam para se isentar de qualquer responsabilidade futura? Elas sabem que, pelo menos, uma coisa que o brasileiro está aprendendo a ser é consumidor, e um bom consumidor. Talvez nossos netos recebam a indenização pelo suporte do cinto de segurança do GM Corsa, ou do Fiat Palio, pelas fissuras nas rodas do Fiat Tempra, pela coluna de direção do Chrysler 300M,  por milhões de Volkswagen Gol, Parati e Saveiro, veteranos no recall, pelo sistema de freio do Ford Escort, ou por um Fiat Tipo incendiário e tantos outros que figuram nesse filão de erros.

Seguindo sugestão de um site sobre o tema, fiz consulta no item "busca" da página da General Motors do Brasil, na Internet, sobre a palavra "recall". Nada constava.

Ricardo Dias Sacco
São Paulo, SP
rids@datoro.com

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