Cheguei em casa hoje, à
uma da manhã, e me deparei com a TV ligada. Um anúncio da
DaimlerChrysler começava a informar aos proprietários de diversos
modelos importados pela empresa que várias peças dos seus automóveis
deveriam ser substituídas. Dentre essas peças constavam integrantes
da estrutura do carro, assim como de fixação do cinto de segurança,
por exemplo.
Nada mais era do que mais um chamado recall e passaria
desapercebido, até por eu não ser proprietário de um auto dessa
marca, se o citado informe não tivesse, no mínimo, dois minutos;
somente listando modelos e respectivos anos de fabricação.
Sabendo do balbúrdio que houve sobre a substituição do sistema de
fixação do cinto de segurança do GM Corsa e, a posteriori,
do Fiat Palio, eu já havia considerado que pequenas inoperações de
sistemas de segurança nos automóveis podem ser diagnosticados a
tempo e corrigidos por uma rede de concessionários rapidamente.
Porém, parando um segundo para pensar no processo do tal recall,
surgiram várias dúvidas.
A primeira, e mais crucial, é: Quem fiscaliza esse tal de recall?
Quem tem o dever ou o direito ou o controle de verificar a ação das
montadoras quantos aos seus próprios erros? A princípio, como em países
com melhor distribuição de renda, por exemplo, o Governo costuma
avaliar. Mas e aqui? Conclui, no meu medíocre pensamento, que quem é
responsável por fiscalizar o tal do recall é a própria
montadora. Isso é, nesse caso, qualquer réu-confesso pode dar-se a
própria sentença.
Há muito que o Brasil é "contínuo" das montadoras
multinacionais. Sem desmerecer a profissão de contínuo, nosso país
acata qualquer desculpa pseudo-técnica, sem, ao menos, questionar.
Colocando-se na posição de anfitrião, como se o mercado automobilístico
fosse uma grande festa de cobertura e as grandes montadoras e
importadores fossem meros convidados melindrados.
Ninguém pode comprovar a quem as estatísticas de acidentes possam
interessar. As perícias são incorretas, imperfeitas e, na maioria
das vezes, tendem à dúvida. A técnica empregada não acompanha a
evolução dos itens e matérias primas empregadas na confecção dos
automóveis. Assim, o motorista brasileiro pode ser acusado por negligência
ou inaptidão sem ser realmente culpado, podendo ser alguns casos de
acusação de homicídio culposo indevidos.
Muitas montadoras gastam quantias milionárias para fazer pista de
testes, com vistas em futuras isenções de culpa.
Enfim, chego a uma conclusão. Ou seria uma dúvida? As montadoras
promovem os chamados recall para evitar acidentes automobilísticos
ou apenas os aproveitam para se isentar de qualquer responsabilidade
futura? Elas sabem que, pelo menos, uma coisa que o brasileiro está
aprendendo a ser é consumidor, e um bom consumidor. Talvez nossos
netos recebam a indenização pelo suporte do cinto de segurança do
GM Corsa, ou do Fiat Palio, pelas fissuras nas rodas do Fiat Tempra,
pela coluna de direção do Chrysler 300M, por milhões de
Volkswagen Gol, Parati e Saveiro, veteranos no recall, pelo
sistema de freio do Ford Escort, ou por um Fiat Tipo incendiário e
tantos outros que figuram nesse filão de erros.
Seguindo sugestão de um site sobre o tema, fiz consulta no item
"busca" da página da General Motors do Brasil, na Internet,
sobre a palavra "recall". Nada constava.
Ricardo Dias Sacco
São Paulo, SP
rids@datoro.com
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