Que
precisávamos de um novo código de trânsito, ninguém
discute. Que era preciso um basta à selvageria do nosso
trânsito, é inquestionável. Mas que criaram-se
distorções com o novo instrumento legal, ninguém
duvida. Uma delas está na questão do tipo de via.
Entre as ruas, avenidas das cidades, vias expressas e
rodovias, surgiu a estranha figura da via arterial.
Qualquer rua ou avenida pode ser classificada de
arterial. A avenida Sumaré e a dos Bandeirantes são
dois exemplos conhecidos. Só que ninguém sabe quando
está numa numa via arterial. Não há nenhuma placa
indicativa. E é aí que a coisa pega.
Exceder o limite de velocidade é classificado em dois
graus de gravidade -- grave e gravíssimo. Ultrapassá-lo
em até 20% nas rodovias, vias expressas e vias arteriais
é infração grave; em mais de 20%, gravíssima. Esta,
pelo Art. 218, Inciso I, alínea b do Código, leva à
perda de 7 pontos na carteira do motorista e suspensão
do direito de dirigir.
Nas demais vias, como as ruas e avenidas das cidades,
inclusive as estradas que, absurdamente, são
definidas como vias rurais sem pavimentação os
dois graus de gravidade são separados por 50%. A essa
fantástica confusão junta-se o critério de
velocidade-limite adotado pelos órgãos de trânsito. Em
geral, nas vias arteriais o limite é de 60 km/h,
velocidade que na maioria das vezes não é natural.
Não que o motorista seja rebelde e queira
deliberadamente ultrapassar o limite, mas este é tão
baixo que, sem querer, o ponteiro do velocímetro já
está mostrando 80 ou 85 km/h. Como se trata de via
arterial, vale o critério de 20%, em que até
20% significa 72 km/h. Portanto, se o motorista for
flagrado a 73 km/h na avenida do Bandeirantes, estará
cometendo uma infração gravíssima. Além dos pontos e
da suspensão do direito de dirigir, multa de R$ 519,00.
Por trafegar a 73 km/h. E multas dessa importância e
gravidade estão sendo emitidas aos milhares.
Já numa rua próxima qualquer, cujo limite seja de 50
km/h, a mesma gravidade só ocorrerá se ele trafegar a
76 km/h, considerando o fator 50%.
Ninguém discorda que é muito mais perigoso 76 km/h numa
rua de bairro do que 73 km/h na avenida dos Bandeirantes.
O que o Conselho Nacional de Trânsito precisa
determinar, com toda urgência, é o fim dos dois
percentuais de excesso, adotando 20% para todas as vias.
Mas deve, paralelamente, baixar portaria que obrigue os
órgãos estaduais, municipais e rodoviários a adotar
limites de velocidade realistas, que conciliem segurança
do trânsito com velocidade naturalmente praticada.
As avenidas Bandeirantes e Sumaré podem perfeitamente
passar a 80 km/h; as vias expressas dentro da cidade de
São Paulo e marginais, 100 km/h; as rodovias de traçado
moderno, como as paulistas e algumas nos outros estados,
130 km/h.
Nenhum motorista consciente trafega além dos limites
exemplificados. Não respeitá-los deve ensejar a devida
autuação, seja ela grave -- até 96 km/h na av. Sumaré
-- e gravíssima acima disso. Ou grave até 48 km/h numa
pacata rua limitada a 40 km/h e gravíssima, se em
velocidade superior.
É assim que é feito mundo afora. Quem já dirigiu no
exterior não precisa ficar de olho colado no
velocímetro. É comum, por exemplo, ver-se uma placa de
limite de velocidade, só para se constatar que aquela
já era a velocidade imprimida ao veículo. Tudo de
maneira natural.
Sem armadilhas.
Bob
Sharp - São Paulo, SP
bobsharp@amcham.com.br
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