Palavra do Leitor



Sem armadilhas


Limites de velocidade irreais e dois percentuais de excesso

aguardam a próxima vítima dos radares


por Bob Sharp


Que precisávamos de um novo código de trânsito, ninguém discute. Que era preciso um basta à selvageria do nosso trânsito, é inquestionável. Mas que criaram-se distorções com o novo instrumento legal, ninguém duvida. Uma delas está na questão do tipo de via.

Entre as ruas, avenidas das cidades, vias expressas e rodovias, surgiu a estranha figura da via arterial. Qualquer rua ou avenida pode ser classificada de arterial. A avenida Sumaré e a dos Bandeirantes são dois exemplos conhecidos. Só que ninguém sabe quando está numa numa via arterial. Não há nenhuma placa indicativa. E é aí que a coisa pega.

Exceder o limite de velocidade é classificado em dois graus de gravidade -- grave e gravíssimo. Ultrapassá-lo em até 20% nas rodovias, vias expressas e vias arteriais é infração grave; em mais de 20%, gravíssima. Esta, pelo Art. 218, Inciso I, alínea b do Código, leva à perda de 7 pontos na carteira do motorista e suspensão do direito de dirigir.

Nas demais vias, como as ruas e avenidas das cidades, inclusive as estradas — que, absurdamente, são definidas como vias rurais sem pavimentação — os dois graus de gravidade são separados por 50%. A essa fantástica confusão junta-se o critério de velocidade-limite adotado pelos órgãos de trânsito. Em geral, nas vias arteriais o limite é de 60 km/h, velocidade que na maioria das vezes não é natural.

Não que o motorista seja rebelde e queira deliberadamente ultrapassar o limite, mas este é tão baixo que, sem querer, o ponteiro do velocímetro já está mostrando 80 ou 85 km/h. Como se trata de via arterial, vale o critério de 20%, em que “até 20%” significa 72 km/h. Portanto, se o motorista for flagrado a 73 km/h na avenida do Bandeirantes, estará cometendo uma infração gravíssima. Além dos pontos e da suspensão do direito de dirigir, multa de R$ 519,00. Por trafegar a 73 km/h. E multas dessa importância e gravidade estão sendo emitidas aos milhares.

Já numa rua próxima qualquer, cujo limite seja de 50 km/h, a mesma gravidade só ocorrerá se ele trafegar a 76 km/h, considerando o fator 50%.
Ninguém discorda que é muito mais perigoso 76 km/h numa rua de bairro do que 73 km/h na avenida dos Bandeirantes.

O que o Conselho Nacional de Trânsito precisa determinar, com toda urgência, é o fim dos dois percentuais de excesso, adotando 20% para todas as vias. Mas deve, paralelamente, baixar portaria que obrigue os órgãos estaduais, municipais e rodoviários a adotar limites de velocidade realistas, que conciliem segurança do trânsito com velocidade naturalmente praticada.

As avenidas Bandeirantes e Sumaré podem perfeitamente passar a 80 km/h; as vias expressas dentro da cidade de São Paulo e marginais, 100 km/h; as rodovias de traçado moderno, como as paulistas e algumas nos outros estados, 130 km/h.

Nenhum motorista consciente trafega além dos limites exemplificados. Não respeitá-los deve ensejar a devida autuação, seja ela grave -- até 96 km/h na av. Sumaré -- e gravíssima acima disso. Ou grave até 48 km/h numa pacata rua limitada a 40 km/h e gravíssima, se em velocidade superior.

É assim que é feito mundo afora. Quem já dirigiu no exterior não precisa ficar de olho colado no velocímetro. É comum, por exemplo, ver-se uma placa de limite de velocidade, só para se constatar que aquela já era a velocidade imprimida ao veículo. Tudo de maneira natural.

Sem armadilhas.

Bob Sharp - São Paulo, SP
bobsharp@amcham.com.br



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