Palavra do Leitor



Fábrica de multas


É um erro que os "marronzinhos" possam autuar

motoristas sem notificá-los no momento


por
João Cássio de Melo Servo


O novo Código Nacional de Trânsito, que vem com a proposta de modernizar a legislação de trânsito no país, traz em seu bojo muitos prós e muitos contras, afetando de maneira substancial a vida de todos os motoristas brasileiros, e principalmente daqueles que vivem nos grandes centros. Devemos apoiá-lo, entretanto com ressalvas, pois muita coisa ainda precisa ser mudada para que de fato tenhamos uma legislação que atenda aos nossos interesses.

Alguém ficou sabendo de algum pedestre que foi multado? Não! Ninguém ficou sabendo porque fica mais fácil multar os motoristas de uma forma sorrateira, pois as multas são enviadas pelo correio para os nossos lares, e somente ao recebermos a famigerada notificação de autuação é que ficamos sabendo da penalidade a nós imposta. Em relação aos pedestres, o "marronzinho" terá de abordá-lo e pedir-lhe os documentos para aplicação de multas, coisa que não interessa; educar a população.

Estão usando este novo código de trânsito como uma verdadeira fábrica de multas, a mais nova fonte de recursos para as prefeituras das cidades maiores, pois estas hoje são as responsáveis pelo gerenciamento do trânsito urbano, o que lhes permite aplicar as multas aos infratores. Sabemos que as multas são necessárias, porém o que não devemos aceitar é que se faça dessas multas mais uma fonte de recursos para as prefeituras.

Entendo também que o novo código deu muito poder para os profissionais conhecidos como "marronzinhos", pois a eles compete a aplicação das multas, e estas tem sido aplicadas sem ao menos os motoristas terem o direito de defesa. Fala-se que criou-se uma câmara de recursos para questionarem-se essas multas, mas o que vemos é uma farsa, pois como poderíamos provar que fomos multados pela falta de uso de cinto de segurança, quando estávamos devidamente presos pelo tal acessório obrigatório? Seria a nossa palavra contra a do profissional que nos multou. O que temos aqui é uma terrível inversão de valores, pois como acusados de prática de desrespeito à legislação vigente, somos obrigados a provar nossa inocência, quando na verdade o correto seria que ao profissional que aplicou a penalidade coubesse a responsabilidade das provas. O ônus da prova compete ao acusador e nunca ao acusado, somos inocentes até que se prove o contrário!

Que pelo menos o marronzinho ou o policial parasse o motorista e o advertisse com a multa in loco, para que o motorista multado tomasse ciência da penalidade na hora da infração, pois no caso do cinto de segurança, sequer ficaremos sabendo se uma criança deixou de usá-lo, ou se esta mesma criança desprendeu-se do cinto enquanto dirigíamos. Como saber se estávamos sem o cinto naquele exato momento? E se o cinto usado for do tipo abdominal? Como saber se o cinto está em uso ou não com o carro em movimento? Tal preocupação não ocorreria se o marronzinho nos parasse para aplicar a multa na hora da infração, neste caso não haveria como se questionar a legitimidade da multa aplicada e esta, sem dúvida serviria para nos educar, e não apenas para nos punir. E quando estivermos passando pelo sinal amarelo e no meio da nossa trajetória ele muda para o vermelho: como saber se o marronzinho agiu de maneira correta se ele não nos pára, não vistoria a documentação do veículo? É preciso ter muito bom senso nestes casos.

Mas ao governo interessa somente multar e nunca educar o povo, porque os governantes correm o risco de perder uma nova fonte de recursos que poderá ser usada até em benefício próprio, no caso dos corruptos, que são tantos neste país.

Não podemos aceitar que se dêem finalidades escusas ao novo Código Nacional de Trânsito. Para multar um infrator, o responsável técnico por esta tarefa deverá fazê-lo na hora e no local da infração, salvo nos casos de radares eletrônicos, que fotografam a placa do veículo infrator e a infração cometida, mas nos casos em que isto não seja possível, que se pare o veículo para se aplicar a penalidade in loco.

Devemos exigir ainda que todos os recursos oriundos da aplicação de multas sejam revertidos em benefício dos próprios motoristas, aplicando-os com a finalidade de melhorar as condições das ruas e estradas que estão de uma forma geral em péssimas condições de
conservação, e em contrapartida que as prefeituras, os governos estaduais e federais assumam as suas próprias responsabilidades quando da ocorrência de acidentes causados pelas más condições de conservação das ruas e estradas. Se ocorrer um dano ao seu veículo quando você por exemplo cair em um buraco, que a prefeitura assuma a indenização cabível; se você sofrer um acidente causado pelas más condições de conservação de estradas, ou mesmo quando da ocorrência de projetos de construção de estradas com defeitos --como inclinação negativa em curvas -- , ou mesmo falta de sinalização, sinalização danificada, etc., pergunto: neste caso o poder público assume? E aqui convém lembrar da bitributação, pois além de pagarmos os famigerados pedágios, pagamos também IPVA. É muito fácil sair por aí a punir sorrateiramente os motoristas, não há necessidade de justificar nada! E quanto aos punidos injustamente? Como serão ressarcidos e indenizados pelas irresponsabilidades alheias? Será que estes marronzinhos estão aptos ao exercício da função a que se dispuseram?

Se alguém avançar o sinal vermelho ou estiver dirigindo sem o cinto de segurança, ou mesmo que cometa qualquer infração, que o policial ou o marronzinho persiga o infrator, pare-o para adverti-lo e multá-lo in loco. Somente assim haverá a garantia da certeza da multa, evitando-se desta forma recursos desnecessários e incabíveis. Afinal, esta é a responsabilidade desses profissionais! Ou não é?

João Cássio de Melo Servo
São José dos Campos, SP

cassiocs@tecsat.com.br



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