O novo Código
Nacional de Trânsito, que vem com a proposta de
modernizar a legislação de trânsito no país, traz em
seu bojo muitos prós e muitos contras, afetando de
maneira substancial a vida de todos os motoristas
brasileiros, e principalmente daqueles que vivem nos
grandes centros. Devemos apoiá-lo, entretanto com
ressalvas, pois muita coisa ainda precisa ser mudada para
que de fato tenhamos uma legislação que atenda aos
nossos interesses.
Alguém ficou sabendo de algum pedestre que foi multado?
Não! Ninguém ficou sabendo porque fica mais fácil
multar os motoristas de uma forma sorrateira, pois as
multas são enviadas pelo correio para os nossos lares, e
somente ao recebermos a famigerada notificação de
autuação é que ficamos sabendo da penalidade a nós
imposta. Em relação aos pedestres, o
"marronzinho" terá de abordá-lo e pedir-lhe
os documentos para aplicação de multas, coisa que não
interessa; educar a população.
Estão usando este novo código de trânsito como uma
verdadeira fábrica de multas, a mais nova fonte de
recursos para as prefeituras das cidades maiores, pois
estas hoje são as responsáveis pelo gerenciamento do
trânsito urbano, o que lhes permite aplicar as multas
aos infratores. Sabemos que as multas são necessárias,
porém o que não devemos aceitar é que se faça dessas
multas mais uma fonte de recursos para as prefeituras.
Entendo também que o novo código deu muito poder para
os profissionais conhecidos como
"marronzinhos", pois a eles compete a
aplicação das multas, e estas tem sido aplicadas sem ao
menos os motoristas terem o direito de defesa. Fala-se
que criou-se uma câmara de recursos para questionarem-se
essas multas, mas o que vemos é uma farsa, pois como
poderíamos provar que fomos multados pela falta de uso
de cinto de segurança, quando estávamos devidamente
presos pelo tal acessório obrigatório? Seria a nossa
palavra contra a do profissional que nos multou. O que
temos aqui é uma terrível inversão de valores, pois
como acusados de prática de desrespeito à legislação
vigente, somos obrigados a provar nossa inocência,
quando na verdade o correto seria que ao profissional que
aplicou a penalidade coubesse a responsabilidade das
provas. O ônus da prova compete ao acusador e nunca ao
acusado, somos inocentes até que se prove o contrário!
Que pelo menos o marronzinho ou o policial parasse o
motorista e o advertisse com a multa in loco, para que o
motorista multado tomasse ciência da penalidade na hora
da infração, pois no caso do cinto de segurança,
sequer ficaremos sabendo se uma criança deixou de
usá-lo, ou se esta mesma criança desprendeu-se do cinto
enquanto dirigíamos. Como saber se estávamos sem o
cinto naquele exato momento? E se o cinto usado for do
tipo abdominal? Como saber se o cinto está em uso ou
não com o carro em movimento? Tal preocupação não
ocorreria se o marronzinho nos parasse para aplicar a
multa na hora da infração, neste caso não haveria como
se questionar a legitimidade da multa aplicada e esta,
sem dúvida serviria para nos educar, e não apenas para
nos punir. E quando estivermos passando pelo sinal
amarelo e no meio da nossa trajetória ele muda para o
vermelho: como saber se o marronzinho agiu de maneira
correta se ele não nos pára, não vistoria a
documentação do veículo? É preciso ter muito bom
senso nestes casos.
Mas ao governo interessa somente multar e nunca educar o
povo, porque os governantes correm o risco de perder uma
nova fonte de recursos que poderá ser usada até em
benefício próprio, no caso dos corruptos, que são
tantos neste país.
Não podemos aceitar que se dêem finalidades escusas ao
novo Código Nacional de Trânsito. Para multar um
infrator, o responsável técnico por esta tarefa deverá
fazê-lo na hora e no local da infração, salvo nos
casos de radares eletrônicos, que fotografam a placa do
veículo infrator e a infração cometida, mas nos casos
em que isto não seja possível, que se pare o veículo
para se aplicar a penalidade in loco.
Devemos exigir ainda que todos os recursos oriundos da
aplicação de multas sejam revertidos em benefício dos
próprios motoristas, aplicando-os com a finalidade de
melhorar as condições das ruas e estradas que estão de
uma forma geral em péssimas condições de
conservação, e em contrapartida que as prefeituras, os
governos estaduais e federais assumam as suas próprias
responsabilidades quando da ocorrência de acidentes
causados pelas más condições de conservação das ruas
e estradas. Se ocorrer um dano ao seu veículo quando
você por exemplo cair em um buraco, que a prefeitura
assuma a indenização cabível; se você sofrer um
acidente causado pelas más condições de conservação
de estradas, ou mesmo quando da ocorrência de projetos
de construção de estradas com defeitos --como
inclinação negativa em curvas -- , ou mesmo falta de
sinalização, sinalização danificada, etc., pergunto:
neste caso o poder público assume? E aqui convém
lembrar da bitributação, pois além de pagarmos os
famigerados pedágios, pagamos também IPVA. É muito
fácil sair por aí a punir sorrateiramente os
motoristas, não há necessidade de justificar nada! E
quanto aos punidos injustamente? Como serão ressarcidos
e indenizados pelas irresponsabilidades alheias? Será
que estes marronzinhos estão aptos ao exercício da
função a que se dispuseram?
Se alguém avançar o sinal vermelho ou estiver dirigindo
sem o cinto de segurança, ou mesmo que cometa qualquer
infração, que o policial ou o marronzinho persiga o
infrator, pare-o para adverti-lo e multá-lo in loco.
Somente assim haverá a garantia da certeza da multa,
evitando-se desta forma recursos desnecessários e
incabíveis. Afinal, esta é a responsabilidade desses
profissionais! Ou não é?
João Cássio de Melo Servo
São José dos Campos, SP
cassiocs@tecsat.com.br
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