| Foi publicada nesta quarta-feira, no Diário
Oficial, portaria que proíbe a utilização de adesivos contendo propaganda política em
quaisquer tipos de veículos automotores. A decisão é do juiz da 36ª Zona Eleitoral,
Vladimir Abreu da Silva. De acordo com a Lei Eleitoral brasileira, a propaganda eleitoral
só é permitida a partir do dia 05 de julho do ano de eleições, mas é comum
a´adesivagem` de veículos em Campo Grande antes desse prazo, em descumprimento à norma
estabelecida. Segundo o Cartório da 36ª Zona da capital,a portaria estabelece um prazo
de 05 dias, contados a partir desta quarta-feira, para que os pré-candidatos providenciem
a retirada dos adesivos. Caso contrário serão punidos com multa que varia
aproximadamente de 20 mil a 50 mil reais. |