Sobre Campo Grande

Propaganda Eleitoral

Foto: Marinez 
Foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial, portaria que proíbe a utilização de adesivos contendo propaganda política em quaisquer tipos de veículos automotores. A decisão é do juiz da 36ª Zona Eleitoral, Vladimir Abreu da Silva. De acordo com a Lei Eleitoral brasileira, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 05 de julho do ano de eleições, mas é comum a´adesivagem` de veículos em Campo Grande antes desse prazo, em descumprimento à norma estabelecida. Segundo o Cartório da 36ª Zona da capital,a portaria estabelece um prazo de 05 dias, contados a partir desta quarta-feira, para que os pré-candidatos providenciem a retirada dos adesivos. Caso contrário serão punidos com multa que varia aproximadamente de 20 mil a 50 mil reais.

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