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Abuso
de direito
*Flavio Farah
Antes do lançamento de
meu livro Ética na gestão de pessoas,
visitei o website de diversas organizações,
buscando meios de fazer contato com seus executivos
de recursos humanos. Fiquei surpreso. Eu não
fazia idéia de quanto seria difícil
esse contato, em virtude do brutal estreitamento
dos canais de comunicação corporativa
com o público externo. Será isso
uma preocupação com segurança?
Mais parece um pânico generalizado.
Inúmeras organizações
omitem o endereço e o telefone de sua sede.
Em muitos sites, os únicos meios de comunicação
que continuam disponíveis para o público
são o número do SAC – Serviço
de Atendimento ao Consumidor e o Fale conosco.
Na maioria dos casos, o Fale conosco é
um formulário eletrônico que, uma
vez preenchido, permite que enviemos uma mensagem
à empresa, mas sem sabermos quem a receberá.
Nenhum e-mail corporativo é fornecido ao
visitante.
Em um certo site, pedi informações
à empresa pelo Fale conosco. Veio a resposta:
“Seu pedido foi encaminhado ao setor competente”.
Não diziam que setor era esse. O texto
finalizava da seguinte forma: “Atenciosamente,
SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor”.
Sem identificação do remetente.
Fiquei com a impressão de que quem enviou
a resposta recebera orientação para
não dizer o nome porque estava tratando
com um desconhecido que poderia ser um criminoso.
Senti-me humilhado.
No Fale conosco, é comum
a empresa exigir informações como
endereço e telefone do remetente, além
de seu nome e e-mail. “Exigir” significa
que se o remetente não fornecer os dados
a mensagem não será enviada. Às
vezes, o endereço e o telefone são
opcionais mas a companhia não menciona
esse detalhe. O visitante, portanto, será
induzido ao erro, pois acreditará que as
informações são obrigatórias.
Tenho sérias dúvidas
sobre se uma organização tem o direito
de exigir o endereço e o telefone de alguém
que deseja simplesmente enviar-lhe uma mensagem
eletrônica. Qual a justificativa? Não
se sabe.
O Fale conosco de uma companhia
exigiu o número de meu CPF. Por que pedir
o CPF a alguém que deseja apenas mandar
uma mensagem? Eu não estava pedindo à
empresa nenhum empréstimo nem pretendia
ali fazer compras a crédito. Desejava somente
me comunicar.
Tem-se então o seguinte:
uma empresa exige que o visitante lhe forneça
dados pessoais mas não justifica a exigência,
não garante que seu canal de comunicação
é seguro e não diz o que fará
com as informações recebidas. É
verdade que os sites de muitas companhias contêm
a descrição dos procedimentos de
segurança adotados na comunicação
de dados. As páginas destinadas ao fornecimento
de dados pessoais, porém, não costumam
fazer referência a esses procedimentos.
Compare-se essa conduta com a
de uma empresa como a norte-americana Amazon.
Quando já somos seus clientes e efetuamos
uma compra com cartão de crédito,
eles nos pedem para digitar novamente o número
do cartão, mas explicam, no ato, porque
isso é necessário. A Amazon informa
que seu servidor é seguro e que garante
a confidencialidade das informações
do cartão de crédito do cliente.
Não precisamos ir longe,
todavia, para conhecer boas práticas nesse
assunto. Aqui no Brasil, veja-se, por exemplo,
o provedor UOL e seu sistema antispam. Quando
enviamos uma mensagem a alguém que usa
esse provedor, o antispam nos pede para executarmos
um procedimento de confirmação a
fim de que a mensagem seja liberada. Mas explicam,
na seqüência, que a confirmação
é necessária porque o antispam “elimina
mensagens enviadas por robôs, como pornografia,
propaganda e correntes”.
Menciono, ainda, meu próprio
exemplo. Alguns dias atrás, remeti mensagem
a alguns executivos usando o e-mail dos(as) respectivos(as)
assistentes. Eu disse que tinha recém-lançado
um livro intitulado “Ética na gestão
de pessoas” e que, para receber artigos
e comentários sobre esse assunto, me informassem
seu e-mail comercial ou pessoal. Expliquei que
esse dado era indispensável porque as mensagens
não teriam indicação de destinatário.
Dei a explicação
porque os receptores talvez se perguntassem: “Por
que ele quer meu e-mail se até agora vinha
se comunicando comigo usando o endereço
de meu(minha) assistente?” Tentei, pois,
satisfazer antecipadamente as possíveis
necessidades cognitivas dos destinatários.
(Sobre necessidades cognitivas e sua relação
com a ética, V. o item Ética humanista
- pp. 25-31 do livro).
Uma empresa não pode exigir
dados pessoais de terceiros sem uma clara razão.
Admitir o contrário seria concordar com
o abuso do direito. A organização
também deve cuidar das informações
alheias como se fossem suas. Além de ter
uma justificativa consistente para pedir as informações,
possuir um canal de comunicação
seguro, adotar procedimentos de segurança
e critérios de sigilo na manipulação
dos dados, a empresa deve ainda dar ciência
de tudo isso ao visitante.
*Flavio Farah é mestre em Administração
de Empresas e professor universitário.
ffarah@estadao.com.br.
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