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Os caminhos do SPAM
*Fabiana Freitas
O termo surgiu na Internet pela primeira vez, quando
os newgroups da usernet começaram a ser inundados por anúncios
fora do contexto dos grupos em questão.
A medida em que os moderadores dos newsgroups começaram
a eliminar estas mensagens, os spammers se
voltaram para o correio eletrônico, onde infernizam a
vida de muitas pessoas e de muitos administradores de
sistemas.
Atualmente o Spam representa 40% das mensagens que
circulam na Internet.
Juridicamente, o SPAM tem divergências quanto a sua
definição. Contudo, podemos definir genericamente o
SPAM como envio de mensagens (comerciais ou não) não
autorizadas ou solicitadas, para grande quantidade de
destinatários.
Dentre as implicações legais, o SPAM ofende de diversas
formas os direitos da personalidade.
Danos materiais a provedores e usuários de e-mail: o
alto fluxo de mensagens pode gerar comprometimento dos
sistemas e redes de telecomunicações a ponto de paralisá-los.
Uma pessoa que cadastra contas de e-mails em 10
provedores diferentes, gera uma mensagem de 2mb e envia
aos outros 9, de tal forma que estes replicam as
mensagens de forma sistemática e contínua entre si. Em
poucas horas, existiria um tráfego de dados capaz de
paralisar os sistemas e redes mais bem preparadas.
Danos morais: não é raro o conteúdo dos SPAMS versar
sobre temas imorais como sexo ou prostituição. Como
exemplo de caso concreto, temos uma conta de e-mail que
é compartilhada por uma família. A esposa acessa o
e-mail e recebe uma mensagem destinada ao seu marido
oferecendo sexo com adolescentes. Um divórcio ou no mínimo
uma pequena discussão seriam sem dúvida o desfecho
desta história.
Além do baixo custo (muitas vezes gratuito) e da rapidez
da propagação das mensagens, a estrutura técnica do
e-mail é bastante antiga e suscetível a fraudes. O
protocolo e sistema de autenticação podem ser
manipulados por qualquer leigo. É neste momento, que
notamos a complexidade e dificuldade de encontrar uma
solução para o SPAM.
Nem só técnica, nem só jurídica, a solução ideal
para o combate ao SPAM deve ser técnico/jurídica. Essa
talvez seja a principal carência dos vários projetos de
leis sobre a matéria. Os juristas imbuídos de vontade
de legislar, esqueceram de consultar técnicos
especializados em internet e telecomunicações.
A assinatura digital já regulamentada pelo Decreto-Lei Nº
290-D/99 seria uma boa solução para o SPAM. Todas as
mensagens deveriam ser assinadas digitalmente para seu
efetivo envio e recebimento. Desta forma a problemática
maior do SPAM que é o anonimato, estaria vencida. O único
empecilho, seria a dificuldade e alto custo de sua
imediata implementação.
A auto-regulamentação por parte dos provedores também
parece muito apropriada. Os provedores em consenso
formatariam políticas de uso do e-mail e compartilhariam
informações para bloquear o SPAM.
O uso efetivo de black-lists (listas de remetentes de
SPAM) e listas de servidores de e-mails "promíscuos"
(que não exigem identificação do usuário para o envio
de e-mail) deve ser intensificado.
Os provedores ainda tem o importante papel de colaborar
com investigações policiais, fornecendo informações
de usuários. Atualmente realizado de forma tímida e
demorada.
O e-mail é uma das mais fantásticas ferramentas da
internet, responsável pela agilidade, simplicidade e
baixo custo nas comunicações mundiais. Fronteiras foram
rompidas, pessoas aproximadas e negócios realizados com
eficiência e rapidez.
Não podemos portanto, deixar esta ferramenta poderosa
nas mãos de infratores. Devemos valorizar os 60% de
mensagens sérias que circulam na rede. Não devemos
somente exigir melhorias técnicas dos provedores e leis
eficazes, devemos ser sérios e criteriosos no envio de
e-mails particulares. Rompemos as correntes, não
repassemos informações duvidosas ou de pequena importância.
Sejamos coerentes no combate ao SPAM.
* Fabiana Freitas é
advogada da Azevedo Sette Advogados - fabiana@azevedosette.com.br
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