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Os caminhos do SPAM

*Fabiana Freitas

O termo surgiu na Internet pela primeira vez, quando os newgroups da usernet começaram a ser inundados por anúncios fora do contexto dos grupos em questão.

A medida em que os moderadores dos newsgroups começaram a eliminar estas mensagens, os “spammers” se voltaram para o correio eletrônico, onde infernizam a vida de muitas pessoas e de muitos administradores de sistemas.

Atualmente o Spam representa 40% das mensagens que circulam na Internet.

Juridicamente, o SPAM tem divergências quanto a sua definição. Contudo, podemos definir genericamente o SPAM como envio de mensagens (comerciais ou não) não autorizadas ou solicitadas, para grande quantidade de destinatários.

Dentre as implicações legais, o SPAM ofende de diversas formas os direitos da personalidade.

Danos materiais a provedores e usuários de e-mail: o alto fluxo de mensagens pode gerar comprometimento dos sistemas e redes de telecomunicações a ponto de paralisá-los. Uma pessoa que cadastra contas de e-mails em 10 provedores diferentes, gera uma mensagem de 2mb e envia aos outros 9, de tal forma que estes replicam as mensagens de forma sistemática e contínua entre si. Em poucas horas, existiria um tráfego de dados capaz de paralisar os sistemas e redes mais bem preparadas.

Danos morais: não é raro o conteúdo dos SPAMS versar sobre temas imorais como sexo ou prostituição. Como exemplo de caso concreto, temos uma conta de e-mail que é compartilhada por uma família. A esposa acessa o e-mail e recebe uma mensagem destinada ao seu marido oferecendo sexo com adolescentes. Um divórcio ou no mínimo uma pequena discussão seriam sem dúvida o desfecho desta história.

Além do baixo custo (muitas vezes gratuito) e da rapidez da propagação das mensagens, a estrutura técnica do e-mail é bastante antiga e suscetível a fraudes. O protocolo e sistema de autenticação podem ser manipulados por qualquer leigo. É neste momento, que notamos a complexidade e dificuldade de encontrar uma solução para o SPAM.

Nem só técnica, nem só jurídica, a solução ideal para o combate ao SPAM deve ser técnico/jurídica. Essa talvez seja a principal carência dos vários projetos de leis sobre a matéria. Os juristas imbuídos de vontade de legislar, esqueceram de consultar técnicos especializados em internet e telecomunicações.

A assinatura digital já regulamentada pelo Decreto-Lei Nº 290-D/99 seria uma boa solução para o SPAM. Todas as mensagens deveriam ser assinadas digitalmente para seu efetivo envio e recebimento. Desta forma a problemática maior do SPAM que é o anonimato, estaria vencida. O único empecilho, seria a dificuldade e alto custo de sua imediata implementação.

A auto-regulamentação por parte dos provedores também parece muito apropriada. Os provedores em consenso formatariam políticas de uso do e-mail e compartilhariam informações para bloquear o SPAM.

O uso efetivo de black-lists (listas de remetentes de SPAM) e listas de servidores de e-mails "promíscuos" (que não exigem identificação do usuário para o envio de e-mail) deve ser intensificado.

Os provedores ainda tem o importante papel de colaborar com investigações policiais, fornecendo informações de usuários. Atualmente realizado de forma tímida e demorada.

O e-mail é uma das mais fantásticas ferramentas da internet, responsável pela agilidade, simplicidade e baixo custo nas comunicações mundiais. Fronteiras foram rompidas, pessoas aproximadas e negócios realizados com eficiência e rapidez.

Não podemos portanto, deixar esta ferramenta poderosa nas mãos de infratores. Devemos valorizar os 60% de mensagens sérias que circulam na rede. Não devemos somente exigir melhorias técnicas dos provedores e leis eficazes, devemos ser sérios e criteriosos no envio de e-mails particulares. Rompemos as correntes, não repassemos informações duvidosas ou de pequena importância. Sejamos coerentes no combate ao SPAM.

* Fabiana Freitas é advogada da Azevedo Sette Advogados - fabiana@azevedosette.com.br

     

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