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Um bom planejamento ajuda a
superar concordatas e falências
*Raul Corrêa da Silva
Muito se fala hoje sobre a nova Lei de
Falências, atualmente sob análise do Senado Federal.
Seus aspectos positivos e negativos estão sendo
debatidos pela sociedade, via veículos de comunicação,
por políticos, juristas, empresários e centrais
sindicais. Como toda nova legislação, essa não agradará
a gregos e troianos, nem tão pouco atingirá a perfeição.
Porém é importante levarmos um pouco adiante a discussão,
para chegarmos ao objetivo mais importante para todos: a
recuperação econômica das empresas - que é o que
manterá a economia nacional ativa e o nível de empregos
equilibrado.
O conceito de recuperação de empresas previsto na Lei
ainda não está totalmente definido e pode sofrer alterações.
O importante desde já é que os empresários lancem mão
de todos os recursos disponíveis para reverter a situação
falimentar em que possam, eventualmente, se encontrar. A
questão da rediscussão das dívidas das empresas em falência
é importante, mas paliativa.
O primeiro passo dado pelos empresários, quando têm sua
concordata sacramentada, é contratar um advogado para
cuidar de questões legais como a citada acima, o que é
correto. Porém, o empresariado tem que atentar aos fatos
que levaram à situação. Geralmente o administrador da
empresa a conduziu sem nenhum tipo de planejamento,
tomando decisões com base apenas na intuição e isso é
uma falha, muito observada na maioria das corporações
de pequeno e médio porte. Não fosse assim, o número de
companhias que fecham antes de completar cinco anos não
seria tão alto hoje em torno de 70%.
Outra ação que figura entre as primeiras da empresa em
dificuldades é deixar de pagar todos os tributos, o que
é equivocado por dois motivos. Primeiro: a Lei ainda está
em aprovação e hoje ainda vigora a antiga, de 1945, que
prevê o pagamento de dívidas tributárias e
trabalhistas como prioritárias. Segundo: isso poderá
gerar a alienação de parte do negócio. Essa atitude
mostra mais um ponto que vinha sendo equivocado na
companhia, a falta de planejamento tributário.
De nada adiantará o empresário dispor de ótimos
advogados para cuidar das pendências jurídicas de um
processo falimentar, se ele não se propuser a mudar as
condutas errôneas que vinha desempenhando na administração
de seu negócio. É necessário também que os credores
tenham paciência e a compreensão de que a recuperação
da corporação é o melhor caminho para evitar prejuízos
e que o mais sensato a fazer é sentar e renegociar a dívida.
Para isso será necessário contar com um negociador que
tenha experiência em governança corporativa.
A compreensão de que será inócuo tentar apenas receber
a totalidade de suas dívidas é muito importante nessa
hora. A falência de uma empresa indica que ela deve para
mais de uma companhia e que todas disputaram a mesma
coisa ao mesmo tempo. Há que se montar uma assembléia
de credores que busque, em uníssono, diminuir os prejuízos
a todas as partes - inclusive à devedora.
Um outro, e polêmico, ponto que pode auxiliar no não
fechamento de uma companhia previsto na nova Lei é a
extinção da sucessão trabalhista em corporações
falidas adquiridas em leilão. Isso quer dizer que quem
comprar essas empresas não arcará com seus débitos
nessa seara. Aqui temos a demonstração de um outro equívoco
cometido pelo administrador: a falta de análise de
rentabilidade do negócio. Se a empresa tem dívidas
trabalhistas ou com o INSS é porque, na maioria das
vezes, o negócio não tinha rentabilidade suficiente
para o número de funcionários que possuía, fato que
esbarra também na falta de política de preços.
Já há senadores afirmando que esse item não passará,
mas aí sim é importante uma manifestação da
sociedade, pois dessa forma haverá um aumento no
interesse de possíveis compradores, o que evita o
fechamento da empresa. Sindicatos podem até argumentar
que o trabalhador será prejudicado, mas uma análise
mais cuidadosa demonstrará que se a empresa fechar por
falta de compradores, postos de trabalho também fecharão
e dívidas trabalhistas provavelmente não serão pagas.
O lado inverso demonstra que os trabalhadores da corporação,
ou pelo menos a grande maioria deles, serão mantidos.
Como se pode observar é importante discutir os tópicos
da nova Lei de Falências. Mas para empresas que estão
nesse processo, tão importante quanto a utilização da
Lei que rege essa questão, é a mudança de conduta
empresarial e a elaboração de um Plano de Recuperação.
Discorrendo sobre esse assunto abordamos conceitos como
Planejamento Estratégico, Análise e Planejamento Tributário,
Análise de Rentabilidade e Precificação e
desenvolvimento e implementação de um Business Plan.
A falta dessas ferramentas leva diversas empresas à falência.
A superação disso passará pela implementação de
todas essas políticas, o que o gestor ou o advogado da
companhia falida não tem condições de implementar. Por
isso o empresário deve contratar uma consultoria
especializada em recuperação de empresas, o que muitos
advogados contratados por essas corporações já estão
sugerindo aos seus clientes.
O principal recado que fica para o gestor de empresas em
dificuldade é: mude de conduta e busque ajuda quando
necessário. Uma empresa com um bom planejamento, sempre
supera os obstáculos.
*Raul Corrêa da Silva é diretor da
RCS Consultores e presidente para América-Latina da MRI
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