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Como se comportar diante das
fraudes corporativas
*Jair Jaloreto Junior
A propósito da enxurrada de notícias
veiculadas nos últimos tempos sobre a participação de
funcionários graduados de bancos e grandes corporações
nacionais e internacionais em escândalos no âmbito de
sua atividade profissional, concluímos que de modo geral
os administradores de empresas ainda não sabem lidar com
a fraude.
Fato é que atualmente o ambiente empresarial está sob
alerta recentes levantamentos informam que as
fraudes corporativas representam a segunda maior fonte de
dinheiro ilícito no mundo, perdendo apenas para o
narcotráfico.
O departamento de compras ou suprimentos, habitat clássico
dos fraudadores empresariais, tem dividido espaço com os
setores de vendas e marketing (apropriação indébita de
verbas publicitárias), engenharia e produção (crimes
contra a propriedade industrial), administrativo e
financeiro (apropriação indébita de valores, crimes
tributários), entre outros.
O empregado fraudador pode ser responsabilizado nos âmbitos
civil e penal. Estabelecido o montante do prejuízo, cabe
ao corpo diretivo da companhia a recuperação dos
valores desviados, bem como aplicar medidas punitivas ao
agente do crime.
Em linhas gerais, cabe ao empresário investigar e
estabelecer a prova do cometimento do ilícito, antes da
tomada de providências em face do criminoso. Geralmente
o fraudador apresenta sinais aparentes de riqueza,
incompatíveis com seus vencimentos mensais. Assim,
compra de carros novos, longas viagens com a família e
aquisição de roupas e acessórios luxuosos são indícios
que muitas vezes permitem a identificação do agente da
fraude.
De todo modo, alertamos que dita investigação não pode
assumir caráter ilegal. Sem autorização judicial, a
interceptação de conversas telefônicas, a violação
de conteúdo de cartas e de computadores, ou do domicílio
do empregado suspeito são ilegais e constituem crime,
fazendo o feitiço virar contra o feiticeiro.
Praticando um ato ilícito, a empresa pode ver seus prejuízos
aumentarem, na medida do abalo à sua imagem em função
da prática ilegal.
Assim, na falta da reunião de provas contundentes de
materialidade e autoria da fraude, o que mais ocorre é a
demissão do funcionário sem justa causa, como se nada
tivesse acontecido. Além da sensação de impotência
trazida à tona, o maior problema é que após esta
aparente limpeza, a cadeia da fraude não é
quebrada, pois geralmente o fraudador não age sozinho. O
resto da quadrilha fica intocada: colegas, superiores,
fornecedores, clientes, etc. Neste sentido, considerando
a proporção do prejuízo causado pelo esquema
criminoso, aconselhamos a contratação de uma empresa de
auditoria ou uma equipe de investigação especializada
na área de detecção de fraudes.
Desta forma, a reunião de provas suficientes para levar
o fraudador à Justiça pode ensejar demissão por justa
causa ou a negociação de um acordo, levando o próprio
empregado a pedir demissão. Há que se considerar que
muitos destes empregados, por se colocarem em posições
de destaque nas organizações, detêm informações
estratégicas das empresas, e se forem acusados podem
revelá-las a terceiros. Muitas empresas preferem assumir
o prejuízo e evitar o escândalo e os danos que isso
poderia causar à sua imagem.
O que verdadeiramente inibe a fraude é o controle,
limitado naturalmente pela lei. Controle no recrutamento
de pessoas, e controle nos procedimentos praticados no
dia-a-dia da empresa. Quanto maior o controle de suas
atividades a empresa detiver, e quanto mais pulverizada a
responsabilidade por este controle, menor o risco.
*Jair Jaloreto Junior, advogado e
consultor de empresas, especialista em Direito Penal
Empresarial (jjjr@terra.com.br)
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