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Gestão societária versus
governança corporativa
* Alfried Plöger
A legítima discussão sobre as melhores
práticas para a gestão equilibrada de uma empresa, após
abrir seu capital, deve pautar-se pela premissa de que
ela cumpra seu objetivo social mais amplo, de gerar
riqueza, renda e emprego, beneficiando acionistas de
todos os portes e a Nação. Tornou-se comum no Brasil
identificar genericamente o processo como governança
corporativa, embora a expressão seja própria do mercado
norte-americano. Não se trata de mera questão semântica,
pois entre o estrangeirismo traduzido e o termo gestão
societária, muito mais apropriado à realidade nacional,
há substantivas diferenças de premissas, valores e
objetivos.
A governança corporativa surgiu nos EUA para restringir
poderes dos executivos profissionais nas empresas de
controle pulverizado, predominantes naquele país e em
boa parte da Europa, no grupo das grandes corporações.
No Brasil, a pulverização de capital não é tanta e os
grupos de controle são mais definidos. Daí o claro
exotismo da sugestão, que já apareceu no debate, de
estabelecer rodízio de cinco anos para auditores e também
a diretoria e Conselho de Administração. Os
norte-americanos têm problemas que talvez possam ser
enfrentados assim, mas com a estrutura societária aqui
preponderante, o relacionamento entre os responsáveis
pelo destino das empresas apresenta outro tipo de equilíbrio,
e a garantia de equidade e justiça a todas as partes
demanda modelo diferente.
Governança corporativa vem sendo mais utilizada no País
como ferramenta de marketing dos candidatos aos Conselhos
de Administração. Temos desperdiçado tempo,
oportunidades e esforços ao enfocar a questão por esse
ângulo. A urgência não é a de estabelecer regras
meramente adaptadas do cenário norte-americano, mas sim
a de definir princípios, normas e práticas sobre gestão
societária, que, na definição defendida pela Associação
Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), é um
conjunto de princípios para a distribuição do poder de
comando de uma sociedade. A meta é maximizar os
resultados, não só a curto, mas principalmente a longo
prazo. Este é o conceito!
Princípios, normas e práticas da gestão societária
estão sendo analisados e debatidos por Comissão Técnica
criada pela Abrasca para definir os pilares que compõem
o conceito: distribuição do poder, sociedades, maximização
de resultados e o longo prazo. O exame criterioso de cada
item reafirma o quanto é inadequado importar a expressão
norte-americana. No caso da distribuição do poder
uma das bases da gestão societária ,
consideram-se as prerrogativas, direitos e deveres dos
acionistas (controladores e não controladores) e seus
representantes na direção executiva, deixando de lado
procedimentos administrativos e práticas de transparência,
que têm sua importância, mas são mutáveis e secundários
no equacionamento dos pontos principais.
O segundo pilar - as sociedades - são, no conceito aplicável
ao Brasil, organizações que reúnem pessoas com o
objetivo de desenvolver atividade de produção e oferta
de bens e/ou serviços, enquadrando-se aí empresas de
todos os setores, constituídas como sociedades anônimas
ou limitadas. Quanto à maximização de resultados,
entende-se que o lucro obtido por um agente econômico em
atividade legal é a principal medida do seu valor
perante a coletividade. Assim, a referência restringe o
escopo da gestão societária aos atos voltados à eficácia
e produtividade. Por fim, a orientação para o longo
prazo tira ênfase das ações apenas imediatistas,
muitas vezes conflitantes com a perenidade, e introduz a
noção de sustentabilidade e maximização das metas
ligadas aos interesses maiores e atemporais.
A boa gestão societária, portanto, cria condições
para que as companhias vençam o complexo e inalienável
desafio de garantir administração de qualidade em toda
a sua trajetória. Isto é particularmente vital nos
momentos de sucessão hereditária ou quando a empresa
experimenta saltos de crescimento. Considerando que seus
dirigentes nem sempre estão preparados para as mudanças,
é preciso garantir que a apropriação, pelos acionistas
e todas as partes interessadas, do que lhes cabe dos
resultados da companhia obedeça às regras contratadas.
Os poderes atribuídos a sócios não controladores devem
restringir-se àqueles necessários à manutenção da
boa gestão e à distribuição eqüitativa dos
resultados. Em outras palavras, não se trata,
propriamente, de compartilhar a gestão pelo potencial de
conflitos e desorganização que isso traria, mas, ao
contrário, de construir alicerces para a sinergia.
__________________________
* Alfried Plöger é presidente da
Abigraf Regional São Paulo (Associação Brasileira da
Indústria Gráfica) e da Associação Brasileira das
Companhias de Capital Aberto (Abrasca)
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