Banco tem que indenizar vítima de golpe pela web
O correntista bancário que tiver sua conta "assaltada"
por hackers na Internet tem direito à indenização.
Decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que os bancos
devem ressarcir os clientes que sofrem golpes financeiros via Internet.
A advogada especializada em defesa do consumidor, Daniella Augusto
Thomaz, do Trevisioli Advogados Associados, ressalta que os bancos
são responsáveis por medidas que protejam o consumidor.
“Caberá sempre ao banco o ônus da prova no sentido
de demonstrar que procedeu de acordo com as normas mínimas
de segurança”, afirma.
No caso do Rio Grande do Sul, o banco acionado terá de reparar
por danos morais dois clientes que tiveram o dinheiro de sua conta
corrente retirado indevidamente por hackers.
Segundo o relator do recurso, desembargador Heemann Junior, além
do prejuízo financeiro, as vítimas foram punidas pelo
banco, que os denunciou aos órgãos de proteção
ao crédito e retirou os benefícios a que tinham direito
como clientes especiais.
A advogada concorda com a decisão proferida pelo Relator,
ao afirmar que o banco agiu de forma imprudente, precipitada e abusiva
ao inserir os nomes de seus clientes nas listas de devedores.
“Nesse caso, o banco provocou danos morais aos seus clientes.
Além de ressarcir os prejuízos financeiros em suas
contas, o banco terá que arcar com indenizações
fixadas pela Justiça, já que, mesmo admitindo que
os correntistas pudessem ter sido vítimas de fraude, não
exitou em lançar o nome dos mesmos no rol de devedores dos
cadastros de proteção ao crédito”, destaca
Daniella Thomaz.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul fixou as indenizações em 50 e
30 salários mínimos.
Daniella Thomaz afirma que, nos termos do artigo 14 do Código
de Defesa do Consumidor (CDC), o banco só deixaria de responder
pela reparação dos danos morais e materiais causados,
se provasse a culpa exclusiva dos correntistas ou de terceiros,
o que não ocorreu no caso.
Sendo assim, prevalece a responsabilização da instituição
bancária que não forneceu a segurança necessária
que o consumidor dela esperava.
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