Leis de defesa do consumidor podem sofrer
alterações
Um projeto de lei do deputado
Severino Cavalcanti (PP-PE) pode modificar o
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) e o
Código Civil (Lei 10406/02) com o objetivo de
aperfeiçoar a proteção do consumidor. São
propostas modificações nos prazos
prescricionais nas relações de consumo, no
sistema de reembolso de produtos que apresentam
problemas e a adequação do comércio
eletrônico às leis do Código de Defesa do
Consumidor.
Entre as modificações propostas
pelo projeto está uma alteração no reembolso
aos consumidores que compram produtos que
apresentam problemas. De acordo com o Código de
Defesa do Consumidor, se o problema não for
resolvido no prazo de 30 dias, o consumidor pode
exigir a substituição do produto; a
restituição imediata do valor pago, com
correção monetária ou o abatimento
proporcional do preço. A proposta apresentada
define que, na hipótese de abatimento
proporcional do preço, a quantia a ser devolvida
deve sofrer atualização monetária, além de
ser devolvida ao consumidor imediatamente.
A advogada especializada em
defesa do consumidor Renata Carbone, da Advocacia
Innocenti e Associados avalia que esta nova
proposta "objetiva, entre outros aspectos,
acabar com a contradição existente no referido
dispositivo, pois é um contra-senso admitir-se
que o reembolso deva ocorrer de forma imediata no
caso da restituição do valor integral ao
consumidor e quando se tratar de reembolso
parcial, o consumidor deva aguardar 30 dias para
receber o valor proporcional, sem contar no fato
de que nesta última hipótese o CDC não prevê
acerca da correção monetária."
O projeto também altera o
Código Civil. Isso porque, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor, o direito à
reparação aos consumidores por danos causados
pelos fornecedores de serviços prescreve em
cinco anos. Já o Código Civil fixa a
prescrição dos segurados e de terceiros contra
as empresas de seguro em um ano e em três anos,
respectivamente. O projeto estabelece que os
prazos prescricionais previstos no Código Civil
não se aplicam às relações de consumo,
valendo então os cinco anos previstos no Código
do Consumidor.
Neste caso Renata Carbone
acredita que "a ressalva pretendida pela
proposta de alteração do CDC apresenta-se, de
forma inegável, como a solução mais justa a
ser aplicada às relações de consumo".
O projeto pretende também
mencionar expressamente a proteção o consumidor
em relação às aquisições feitas no comércio
eletrônico. A proposta é a de permitir que os
internautas também tenham o direito de desistir
do contrato, no prazo de sete dias, caso não
estejam satisfeitos com o produto ou o serviço
feito via Internet, embora tal proteção já
esteja implícita no rol exemplificativo do art.
49 do CDC. "As lojas virtuais se tornaram
umas das principais opções de compra nos
últimos anos. Por esse motivo, elas também
devem se adequar ao Código de Defesa do
Consumidor", avalia a advogada.
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