Quer um emprego temporário? Saiba seus direitosCom
a economia em expansão, o ambiente é de
otimismo na indústria, no comércio e nos
serviços. Para quem busca um emprego
temporário, o momento não podia ser melhor.
Ainda não há números fechados, mas a
expectativa é a de criação de milhares de
empregos a partir de setembro as vagas
oferecidas pelos negócios sazonais.
A Alshop (Associação Brasileira dos Lojistas
de Shoppings), por exemplo, prevê a criação de
25.000 a 30.000 vagas temporárias até o final
do ano, apenas nos shoppings da Grande São
Paulo. Tanto para quem contrata como para quem
busca uma colocação, é bom saber os direitos e
deveres dessa relação de trabalho.
"A contratação de trabalhadores
temporários para atender ao acréscimo
excepcional de serviços está prevista na Lei
nº 6.019/74", afirma Regina Duarte,
especialista em Direito do Trabalho do Mesquita
Barros Advogados e professora da Faculdade
Autônoma de Direito (Fadisp). Ela esclarece que
o trabalho temporário, regulamentado pela lei
6.019/74, difere do contrato por prazo
determinado, previsto no artigo 443 da CLT que,
quando celebrado, cria vínculo de emprego.
Os dois tipos de contratação são
diferentes, porque o contrato previsto na CLT,
além de poder ser celebrado por até dois anos,
se refere a serviços especificados, desde que a
atividade da empresa, ou o próprio serviço,
sejam considerados transitórios. A especialista
adverte que essas contratações só podem
ocorrer nas hipóteses citadas e protegem o
empregado durante a vigência do contrato, seja
em relação ao contrato previsto na CLT ou ao da
lei nº 6.019/74.
O cumprimento da legislação citada
preserva a empresa de problemas com a Justiça do
Trabalho e a contratação abre novas
oportunidades de emprego, diz Regina. A
advogada enumera, abaixo, alguns cuidados que o
empregado deve ter se o trabalho for temporário
(Lei nº 6.019/74):
- Exigir o contrato escrito e registro na
carteira profissional;
- Certificar-se de que o contrato será
celebrado por 3 meses, podendo ser prorrogado por
até 6 meses, mediante autorização do MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego);
- O trabalhador tem direito à remuneração
igual à dos empregados da empresa, férias,
descanso semanal remunerado e proteção
previdenciária;
- Neste tipo de contrato, a tomadora de
serviços fica solidariamente responsável pelos
débitos trabalhistas e previdenciários da
fornecedora de mão-de-obra em caso de falência;
- Aplica-se o FGTS.
Com relação à empresa contratante, Regina
Duarte observa que, com exceção dos casos de
falência, esta é subsidiariamente responsável
pelos débitos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do contrato. A empresa deve também
ficar atenta aos seguintes detalhes:
- Se for atividade meio, não pode haver entre
a tomadora e o trabalhador subordinação e
pessoalidade (impossibilidade de substituição
do trabalhador por outro);
- Abster-se de contratar estrangeiro com visto
provisório;
- Evitar a condução direta dos serviços do
trabalhador temporário por intermédio de seus
prepostos (da tomadora). A empresa fornecedora
deve manter um preposto próprio na sede da
tomadora para fiscalizar e coordenar os
serviços, se necessário;
- Fiscalizar o cumprimento da lei pela
fornecedora de mão-de-obra temporária,
inclusive recolhimento de contribuições
previdenciárias, do FGTS e fiscais;
- Reter 11% da fatura em favor do INSS para
futura compensação;
- O direito à estabilidade no emprego do
acidentado e da gestante só perdura durante a
vigência do contrato que sempre é celebrado com
prazo;
Se o contrato for celebrado por prazo
determinado, conforme o artigo 443 da CLT, o
empregado deve saber que tem todos os direitos
atribuídos na lei iguais ao empregado contratado
sem determinação de prazo, permanecendo a
restrição quanto à estabilidade após o termo
final do contrato.
Regina Duarte avalia que "a contratação
de trabalhador temporário ou por prazo
determinado permite às empresas contratação
adequada à sua demanda e, ao mesmo tempo,
contribui para a manutenção da empregabilidade,
que é um compromisso com o exercício da
responsabilidade social.
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