Prazo para cancelamento de CNPJ é prorrogado
As empresas que precisam pedir o cancelamento
da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
de filiais ou da própria matriz, em virtude de extinção,
incorporação, fusão ou cisão ganharam
mais alguns dias.
De acordo com Instruções Normativas da Secretaria
da Receita Federal (527 e 528, publicadas no Diário Oficial
da União do dia 31/03), a solicitação deverá
ser feita até o quinto dia útil do segundo mês
subseqüente à ocorrência do evento.
Antes da edição das instruções, o prazo
máximo era o último dia útil ao mês seguinte
ao evento. Além disso, aguarda publicação no
Diário Oficial da União a Instrução
Normativa 532, que estende o mesmo prazo à entrega da DCTF
(Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais), mensal ou semestral.
Outra mudança trazida pelas Instruções 527
e 528, de acordo com o tributarista Fábio Alexandre Lunardini,
do escritório Peixoto e Cury Advogados, é a prorrogação,
em caráter excepcional, para o último dia útil
do mês de maio, da entrega da DIPJ (Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica),
bem como para a solicitação do cancelamento de CNPJ,
relativos a atos de extinção, cisão, fusão
ou incorporação de empresas, ocorridos nos meses de
janeiro, fevereiro e março deste ano.
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