TST mira pagamento de salário por fora
Para driblar o pagamento de encargos trabalhistas, há empregadores
que reduzem o salário declarado de seus funcionários,
pagando o restante “por fora”, sem a incidência
de impostos.
Esse procedimento ilegal está na mira no Tribunal Superior
de Trabalho, como demonstra posição recente da 4ª
Turma: os juízes do TST decidiram em favor de um empregado
de uma drogaria em Osasco (SP) que foi demitido e depois recontratado
por um pagamento inferior. O restante do salário era pago
sem recibo.
“O pagamento ‘por fora’ é tão comum
no comércio e nos serviços que acabou se tornando
tolerado pela sociedade. Porém, é mais um incentivo
à economia informal, que hoje atinge quase 40% da renda nacional”,
aponta a advogada Sylvia Romano, especialista em Direito do Trabalho.
“O procedimento é penoso para o trabalhador, que passa
a receber menos em direitos como Fundo de Garantia, férias
e 13º salário, e para o governo, que deixa de recolher
tributos”.
Para empresas que oferecem parte do salário em comissões,
é necessário que haja contribuição ao
INSS, FGTS e Imposto de Renda. No caso de funcionários que
trabalham dentro do regime de Participação nos Lucros,
há incidência de Imposto de Renda sobre essa participação.
E, como demonstra a decisão do TST, há base para
ação trabalhista caso essas exigências não
sejam cumpridas. Para Sylvia Romano, a banalização
da informalidade no pagamento de salários tem um motivo bem
conhecido: o excesso de tributos impostos pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) aos empregadores que optam pela contratação
formal.
“Os tributos encarecem em cerca de 40% a criação
de um posto de trabalho. Enquanto não houver uma reforma
capaz de reduzir esses encargos, a informalidade continuará
vigente em muitas empresas”, avalia a advogada.
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