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Carreiras & Gestão    

TST mira pagamento de salário por fora

Para driblar o pagamento de encargos trabalhistas, há empregadores que reduzem o salário declarado de seus funcionários, pagando o restante “por fora”, sem a incidência de impostos.

Esse procedimento ilegal está na mira no Tribunal Superior de Trabalho, como demonstra posição recente da 4ª Turma: os juízes do TST decidiram em favor de um empregado de uma drogaria em Osasco (SP) que foi demitido e depois recontratado por um pagamento inferior. O restante do salário era pago sem recibo.

“O pagamento ‘por fora’ é tão comum no comércio e nos serviços que acabou se tornando tolerado pela sociedade. Porém, é mais um incentivo à economia informal, que hoje atinge quase 40% da renda nacional”, aponta a advogada Sylvia Romano, especialista em Direito do Trabalho.

“O procedimento é penoso para o trabalhador, que passa a receber menos em direitos como Fundo de Garantia, férias e 13º salário, e para o governo, que deixa de recolher tributos”.

Para empresas que oferecem parte do salário em comissões, é necessário que haja contribuição ao INSS, FGTS e Imposto de Renda. No caso de funcionários que trabalham dentro do regime de Participação nos Lucros, há incidência de Imposto de Renda sobre essa participação.

E, como demonstra a decisão do TST, há base para ação trabalhista caso essas exigências não sejam cumpridas. Para Sylvia Romano, a banalização da informalidade no pagamento de salários tem um motivo bem conhecido: o excesso de tributos impostos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregadores que optam pela contratação formal.

“Os tributos encarecem em cerca de 40% a criação de um posto de trabalho. Enquanto não houver uma reforma capaz de reduzir esses encargos, a informalidade continuará vigente em muitas empresas”, avalia a advogada.

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