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Empresa em débito com União não pode distribuir lucro

Empresas que estiverem em débito sem garantias junto à União ou à Previdência Social estão proibidas de distribuir lucros para sócios ou cotistas.

“Este é mais um presente de grego que veio no pacote fiscal editado pelo governo federal no final do ano passado”, ressalta o advogado tributarista Charles Willian McNaughton, do escritório Trevisioli Advogados Associados.

O descumprimento pode acarretar multa de até 50% dos valores devidos. Essa multa foi criada pelo Lei federal 11.051. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2004 e retificado no dia 4 de janeiro deste ano.

Charles McNaughton afirma que a nova legislação fere princípios constitucionais como o direito de propriedade e o devido processo legal. O advogado destaca que o sócio tem direito de receber os lucros da empresa.

“Para se ter idéia do impacto da medida, basta olharmos para alguns números. Em 2003, segundo dados da Secretaria da Receita Federal, mais de 2 milhões de pessoas jurídicas tinham débitos fiscais, muitos deles causados por erros de preenchimentos de documentos fiscais. Se tal situação ocorresse hoje, esses contribuintes estariam impedidos de distribuir lucros, até a regularização ou oferecimento de garantia dos referidos débitos, sob pena de multa”, afirma o tributarista.

Na opinião de Charles McNaughton, o Governo impõe uma lei na tentativa de garantir o pagamento de débitos fiscais e previdenciários que poderá prejudicar o desenvolvimento das empresas, pois as restrições impostas engessarão o crescimento das sociedades e comprometerão o aporte financeiro das empresas.

“Ocorre que muitas dessas dívidas são indevidas, razão pela qual os contribuintes optam por se defender judicialmente ou administrativamente, ao lugar de quitar os débitos. Assim, essas empresas, enquanto perdurarem tais processos – que podem levar anos – ficarão impedidas de distribuir lucros a seus sócios, situação que pode se tornar insustentável para muitas delas”, alerta.

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