Empresa em débito com União não pode distribuir
lucro
Empresas que estiverem em débito sem garantias junto à
União ou à Previdência Social estão proibidas
de distribuir lucros para sócios ou cotistas.
“Este é mais um presente de grego que veio no pacote
fiscal editado pelo governo federal no final do ano passado”,
ressalta o advogado tributarista Charles Willian McNaughton, do
escritório Trevisioli Advogados Associados.
O descumprimento pode acarretar multa de até 50% dos valores
devidos. Essa multa foi criada pelo Lei federal 11.051. O texto
foi publicado no Diário Oficial da União no dia 30
de dezembro de 2004 e retificado no dia 4 de janeiro deste ano.
Charles McNaughton afirma que a nova legislação fere
princípios constitucionais como o direito de propriedade
e o devido processo legal. O advogado destaca que o sócio
tem direito de receber os lucros da empresa.
“Para se ter idéia do impacto da medida, basta olharmos
para alguns números. Em 2003, segundo dados da Secretaria
da Receita Federal, mais de 2 milhões de pessoas jurídicas
tinham débitos fiscais, muitos deles causados por erros de
preenchimentos de documentos fiscais. Se tal situação
ocorresse hoje, esses contribuintes estariam impedidos de distribuir
lucros, até a regularização ou oferecimento
de garantia dos referidos débitos, sob pena de multa”,
afirma o tributarista.
Na opinião de Charles McNaughton, o Governo impõe
uma lei na tentativa de garantir o pagamento de débitos fiscais
e previdenciários que poderá prejudicar o desenvolvimento
das empresas, pois as restrições impostas engessarão
o crescimento das sociedades e comprometerão o aporte financeiro
das empresas.
“Ocorre que muitas dessas dívidas são indevidas,
razão pela qual os contribuintes optam por se defender judicialmente
ou administrativamente, ao lugar de quitar os débitos. Assim,
essas empresas, enquanto perdurarem tais processos – que podem
levar anos – ficarão impedidas de distribuir lucros
a seus sócios, situação que pode se tornar
insustentável para muitas delas”, alerta.
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