Saiba o
que fazer quando ocorre overbooking
A venda de um número de passagens maior do que comporta
a aeronave é prática usual entre as companhias aéreas.
A intenção é minimizar os prejuízos causados pelo
no-show, que é o não-comparecimento do passageiro que
efetuou a reserva. Quando todos os passageiros comparecem
ocorre o overbooking, que é um dos principais
motivos de aborrecimento dos clientes.
Quando há excesso de passageiros, alguém ficará
sem embarcar. Terão prioridade menores de 18 anos
desacompanhados, gestantes, maiores de 65 anos,
portadores de deficiência, membros da mesma família que
estiverem juntos, passageiros em trânsito (conexão) ou
que estejam sendo deportados, explica a consultora
Yara Balestrero, da Traveland Viagens e Turismo.
A consultora explica que o passageiro que não pôde
embarcar deve procurar o supervisor da companhia aérea e
relatar o problema. A empresa é obrigada a
acomodar o cliente em outro vôo no prazo máximo de
quatro horas, contadas a partir da hora do embarque
original, seja próprio ou de outra companhia.
Caso este prazo não seja cumprido, a empresa aérea
deverá fornecer alimentação e liberar o acesso a
linhas telefônicas, diz Yara. Se o período de
espera for prolongado, a companhia deverá arcar com o
custo de hospedagem e transporte entre o aeroporto e o
hotel, ida e volta, além de cobrir eventuais outras
perdas.
O passageiro não deve ser pressionado, mas a companhia,
caso não consiga cumprir o prazo determinado, pode
negociar o embarque em vôo que parta após as quatro
horas estipuladas. Neste caso, o passageiro que aceitar a
proposta pode ter benefícios adicionais além dos já
citados geralmente acomodação em classe superior
a que havia sido adquirida e crédito adicional de
bagagem ou na compra de outra passagem aérea, que
também pode ser convertida em dinheiro no prazo máximo
de 30 dias.
É importante lembrar que o passageiro não poderá
fazer o que bem entender. Ele deve seguir as instruções
da companhia e guardar todos os recibos de gastos. Se a
companhia não oferecer as compensações e facilidades,
o passageiro deve fazer uma reclamação oficial ao
DAC, explica.
Para efetuar a reclamação, basta procurar a Seção de
Aviação Civil (SAC), que fica no próprio aeroporto.
Será aberto um processo administrativo que poderá
resultar em sanção à companhia por infração ao
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer). O
passageiro será comunicado sobre o resultado do processo
em sua residência.
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