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Lei de Falências abre espaço para parcerias

De acordo com a nova Lei de Falências, a Recuperação Judicial deve ser acompanhada por um advogado. Porém, para a elaboração do Plano de Recuperação, é preciso levantar um diagnóstico dos aspectos econômicos e financeiros, destacando os pontos críticos que levaram a empresa ao quadro de insolvência. A figura do economista e do administrador se torna, então, essencial.

Para formar essa equipe multidisciplinar, consultorias especializadas em administração de crises estão firmando parcerias com escritórios de advocacia. "A consultoria reúne profissionais especializados em administração de crises, que atuam nas áreas de produção, RH, finanças, marketing e vendas. Esses profissionais estão preparados para enfrentar situações de reestruturação e recuperação, com todas as dificuldades e particularidades operacionais, que não fazem parte do cotidiano jurídico", afirma Fábio Astrauskas, diretor da Siegen, consultoria que atua nesse setor há 10 anos.

Segundo Astrauskas, a consultoria deve integrar a equipe antes do pedido de Recuperação Judicial, para que seja possível fazer um diagnóstico quanto às necessidades da empresa e elaborar o plano de forma adequada. "O plano deve conter instrumentos que identifiquem, ataquem e superem as causas para o surgimento do endividamento, acreditando que ele não será apenas meio de procrastinação da falência da empresa", ressalta.

Após a elaboração do plano, a consultoria ainda pode auxiliar o administrador judicial e/ou o comitê de credores na fiscalização e no cumprimento do mesmo, além de prever possíveis variações do cenário econômico que poderão ocorrer no período em que a empresa estiver sob recuperação.

"Tratar as ameaças e oportunidades advindas dessas alterações ambientais é importante para qualquer organização. No caso de uma empresa em crise, isso pode significar a diferença entre a recuperação e a falência", diz Astrauskas.

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