Empresas devem fazer adaptação ao Código Civil
o quanto antes
O Senado aprovou no último dia
27 de janeiro o projeto que aumenta de um para
dois anos o prazo para que as micro e pequenas
empresas se adaptem às disposições do novo
Código Civil, que entrou em vigor no início do
ano passado. Na avaliação de Pedro Fabri,
diretor da Flaumar Assessoria Empresarial, a
prorrogação do prazo - presente no projeto que
seguiu para sanção presidencial - era
necessária para que a maioria das empresas não
sofresse grandes danos.
Dados do Sebrae (Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas), levantados no começo do mês de
janeiro, indicaram que quase 80% das empresas
registradas em juntas comerciais de São Paulo,
Minas Gerais, Goiás, Paraná, Mato Grosso do Sul
e Distrito Federal ainda não haviam feito as
modificações pedidas pelo novo Código.
Segundo Pedro Fabri, alguma
alterações merecem um cuidado
especial, por isso a dica é começar a
adaptação o quanto antes. "Como algumas
alterações significam mudanças estruturais,
elas devem ser estudadas para que não acarretem
prejuízos futuros", diz o contador e
economista. Um exemplo é que se o empresário
não fizer a adaptação de sua sociedade, ela
poderá tornar-se ilimitada, assim como a
responsabilidade dos sócios.
Pedro Fabri afirma ainda que a
falta de regularização também pode colocar em
risco alguns relacionamentos comerciais.
"Apesar de não existir nenhuma penalidade
legal, comercialmente a empresa poderá ser
prejudicada no caso de formalizar um
financiamento, por exemplo, já que muitos bancos
estão exigindo os contratos com as devidas
adaptações", explica.
De acordo com Fabri, a
adaptação do contrato social, ou mesmo a
transformação de seu tipo societário, é uma
decisão que requer um exame gerencial preciso,
pois poderá gerar mais custo do que o
originalmente previsto, além de uma verdadeira
alteração de postura interna, sobretudo nos
ritos de administração e de reuniões.
"Algumas empresas não estão dando a devida
atenção às mudanças, mas contrato é como um
seguro, é no momento que você precisa usar que
percebe sua importância", compara o
contador.
Fabri recomenda que seja feita
uma análise específica de cada caso, não só
fazendo a adaptação ao novo Código, mas também
uma revisão das regras estatutárias. "O
ideal é que as empresas procurem seus contadores
ou advogados para fazer as alterações de acordo
com os seus interesses, evitando contratos
padrões que nem sempre cobrem as reais
necessidades de cada instituição",
conclui.
A Flaumar Assessoria em
Empresarial presta há 40 anos esse tipo de
consultoria para empresas de todos os portes,
além de outros serviços relacionados às áreas
contábeis, fiscais, de recursos humanos e de
auditoria.
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