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Empresas devem fazer adaptação ao Código Civil o quanto antes

O Senado aprovou no último dia 27 de janeiro o projeto que aumenta de um para dois anos o prazo para que as micro e pequenas empresas se adaptem às disposições do novo Código Civil, que entrou em vigor no início do ano passado. Na avaliação de Pedro Fabri, diretor da Flaumar Assessoria Empresarial, a prorrogação do prazo - presente no projeto que seguiu para sanção presidencial - era necessária para que a maioria das empresas não sofresse grandes danos.

Dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), levantados no começo do mês de janeiro, indicaram que quase 80% das empresas registradas em juntas comerciais de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal ainda não haviam feito as modificações pedidas pelo novo Código.

Segundo Pedro Fabri, alguma alterações merecem um cuidado
especial, por isso a dica é começar a adaptação o quanto antes. "Como algumas alterações significam mudanças estruturais, elas devem ser estudadas para que não acarretem prejuízos futuros", diz o contador e economista. Um exemplo é que se o empresário não fizer a adaptação de sua sociedade, ela poderá tornar-se ilimitada, assim como a responsabilidade dos sócios.

Pedro Fabri afirma ainda que a falta de regularização também pode colocar em risco alguns relacionamentos comerciais. "Apesar de não existir nenhuma penalidade legal, comercialmente a empresa poderá ser prejudicada no caso de formalizar um financiamento, por exemplo, já que muitos bancos estão exigindo os contratos com as devidas adaptações", explica.

De acordo com Fabri, a adaptação do contrato social, ou mesmo a transformação de seu tipo societário, é uma decisão que requer um exame gerencial preciso, pois poderá gerar mais custo do que o originalmente previsto, além de uma verdadeira alteração de postura interna, sobretudo nos ritos de administração e de reuniões. "Algumas empresas não estão dando a devida atenção às mudanças, mas contrato é como um seguro, é no momento que você precisa usar que percebe sua importância", compara o contador.

Fabri recomenda que seja feita uma análise específica de cada caso, não só fazendo a adaptação ao novo Código, mas também uma revisão das regras estatutárias. "O ideal é que as empresas procurem seus contadores ou advogados para fazer as alterações de acordo com os seus interesses, evitando contratos padrões que nem sempre cobrem as reais necessidades de cada instituição", conclui.

A Flaumar Assessoria em Empresarial presta há 40 anos esse tipo de consultoria para empresas de todos os portes, além de outros serviços relacionados às áreas contábeis, fiscais, de recursos humanos e de auditoria.

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